Ata n. 16, de 25 de maio de 1973

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Título: Ata n. 16, de 25 de maio de 1973
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 25 de maio de 1973.
ÀS QUINZE HORAS do dia vinte e cinco de maio de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no EDIFÍCIO JUIZ HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do MM. Juiz Newton Lamounier, presentes os MM. Juízes Abner Faria, Luiz Philippe Vieira de Mello, Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, cujo objetivo seria, face à renúncia ao cargo de Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, por parte do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, a deliberação do Tribunal Pleno quanto à escolha da data em que se deverá processar a eleição de seu sucessor, conforme dispõe o § 2º do art. 9º do Regimento Interno deste Tribunal, verbis: "... § 2º - na hipótese de vacância, a eleição se processará na sessão seguinte à vaga que se verificar, com posse imediata, terminando o eleito o tempo de mandato de seu antecessor." Pela ordem, a seguir, pediu a palavra o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena para propor que, antes da decisão quanto à data da mencionada eleição, se fizesse a modificação do § 1º do art. 9º do Regimento Interno, apresentando para tanto uma emenda vasada nos seguintes termos: "Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, da 3ª Região. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena vem a V. Exa., ouvido o E. Tribunal, propor a seguinte alteração deste Regimento Interno: - Acrescente-se um parágrafo ao art. 9º, que será o 10º e terá a seguinte redação: § 10 - os mandatos do Presidente, Vice-Presidente e Presidentes de Turmas serão de dois anos, vedada a reeleição. Belo Horizonte, 25 de maio de 1973. as). Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena." A emenda supra, com referência, inicialmente, ao mandato do Presidente, ficou assim redigida em atenção à proposição feita pelo MM. Juiz Newton Lamounier, para que se estendesse a fixação desse mandato também ao Vice-Presidente e aos Presidentes de Turma. Em discussão o prazo para aprovação dessa emenda, pelo MM. Juiz Paulo Fleury foi lido o art. 138 do Regimento Interno, que dispõe sobre a matéria. Ainda com relação ao prazo ora em discussão, fez uso da palavra o MM. Juiz Vieira de Mello para afirmar que os Ministros do Colendo TST seguem rigorosamente o R.I. daquele Colendo Tribunal, mas que, no entanto, dada a urgência da matéria, caberia à Comissão incumbida do estudo da emenda apresentada pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Após consultada, a Comissão que é composta dos MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa e Paulo Fleury, abriu mão do prazo que lhe é consignado para estudo da matéria, a qual, colocada em julgamento, foi aprovada, por maioria de votos, vencido o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta. A seguir, agora por unanimidade, após o pronunciamento da Comissão, foi também aprovada a seguinte modificação ao Regimento Interno: "Acrescente-se, antes do último artigo do Regimento Interno, que terá seu número modificado, o seguinte artigo, também a ser numerado - O Mandato do Presidente a ser eleito em virtude da renúncia do respectivo titular, ocorrida em 24/5/1973, será de dois anos, contados de sua posse." Após a aprovação das emendas acima relacionadas, pelo Tribunal Pleno foi autorizada ao MM. Juiz Presidente a convocação de uma sessão do Tribunal para o dia 08 de junho próximo, às 13,30 horas, quando se processará a eleição do novo Presidente deste Tribunal, bem como a designação de uma Comissão permanente de estudo do Regimento Interno, conforme proposição apresentada pelo MM. Juiz Vieira de Mello. Findo o que, fez uso da palavra o MM. Juiz Tardieu Pereira que convidou os seus colegas a se manifestarem quanto à possibilidade de inclusão de seus nomes nas listas a serem datilografadas, para a eleição. Pelo MM. Juiz Presidente foi também determinada a expedição de convites aos MM. Juízes ausentes, para comparecerem à reunião de 8 de junho p. vindouro, remetendo-se aos mesmos conforme dispõem os §§ 1º e 2º, acrescidos ao art. 26 do Regimento Interno, em sessão de 18/8/1972, lista datilografadas com os nomes dos candidatos à Presidência deste Tribunal, caso não possam comparecer, pessoalmente.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 25 de maio de 1973.

NEWTON LAMOUNIER - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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