Ata n. 21, de 9 de julho de 1973

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Título: Ata n. 21, de 9 de julho de 1973
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 09 de julho de 1973.
ÀS QUINZE HORAS do dia nove de julho de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, e Exmos. Juízes Newton Lamounier, Herbert de Magalhães Drummond, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa e José Carlos Guimarães. Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena e Onofre Corrêa Lima. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão tendo como matéria o estudo e aprovação do Ante-Projeto do Regulamento da Secretaria Geral deste Tribunal. Após leitura e aprovação da Ata nº 20/73, de 6 de julho corrente, o Exmo. Juiz Presidente deu início aos trabalhos da presente sessão declarando franca a palavra para os debates. Demonstrando um perfeito conhecimento do conteúdo do Ante-Projeto, resultado do minucioso estudo feito, apresentou o Exmo. Juiz Tardieu Pereira várias sugestões a serem consideradas quando da implantação do novo Regulamento, a fim de se testar, na prática, as novas medidas. A seguir, relembrando a afirmação constante, por parte do Exmo. Juiz Presidente, de que o Pleno participe de suas deliberações administrativas, o que implicaria em reciprocidade por parte do Egrégio Pleno, no que se refere à preocupação e responsabilidade quanto às decisões a serem tomadas por S. Exa., o Exmo. Juiz Tardieu Pereira fez leitura de uma emenda aditiva por ele feita ao Ante-Projeto ora em estudo, do seguinte teor: - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, APRESENTADA NO PLENÁRIO PELO JUIZ TARDIEU PEREIRA. PROPOSTA DE EMENDA. Incluam-se nas "Disposições Transitórias", ou no capítulo em que melhor se adaptarem, os seguintes dispositivos: ART. O provimento de cargo, a designação para "Função Gratificada", a admissão ou contratação a qualquer título de servidor, a requisição com ônus de servidor de qualquer outro órgão, em qualquer dos órgãos ou serviços administrativos da Justiça do Trabalho da 3ª Região, e bem assim a fixação e pagamento dos respectivos vencimentos, gratificações, salários ou demais vantagens, somente poderão ser feitos quando houver comprovada necessidade do serviço e com observância das normas legais e regulamentares atinentes à matéria. § ÚNICO - Serão publicados no órgão oficial do Tribunal os atos de provimento, preenchimento, contratação, admissão ou requisição com ônus, de servidor para qualquer órgão ou serviço administrativo das Juntas ou do Tribunal da 3ª Região, constando da publicação o nível ou padrão do vencimento ou da gratificação ou o respectivo valor do salário. ART. Na primeira sessão plenária, após dez dias da aprovação deste Regulamento, a Presidência apresentará, e, se solicitada, fornecerá cópia a cada Juiz, das Tabelas de Cargos e Funções, inclusive funções de contratados pela CLT, vigorantes nos serviços administrativos da Região, segundo as leis ou Resoluções que as criou, constando delas os níveis ou padrões legais dos vencimentos ou gratificações ou, então, os respectivos valores e a especificação da Lei ou Resolução que estabeleceu o cargo ou a função, inclusive as contratadas pelo regime da CLT.. § ÚNICO - Juntamente com as Tabelas referidas neste artigo, será apresentada a relação numérica e nominativa de todos os servidores do Tribunal e das Juntas, com a discriminação do cargo, função ou natureza do trabalho de cada um e respectiva remuneração (vencimento, gratificação, salário ou outra vantagem), tendo por base a folha de pagamento de junho ou a de julho de 1973. SESSÃO PLENÁRIA DE 09 DE JULHO DE 1973. as). Tardieu Pereira." Finda a leitura da emenda acima, fez uso da palavra o Exmo. Juiz Presidente para manifestar seu ponto de vista, no que se refere à emenda apresentada, no sentido de que o 1º Art. e seu § único deverão pertencer ao Regimento Interno deste Tribunal e o 2º art. e seu § único, incluídos no Regulamento em estudo. Declarada franca a palavra, novamente, dela fez uso o Exmo. Juiz Paulo Fleury para expor seu ponto de vista, no sentido de que a emenda apresentada pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira deverá ficar não com o Regimento mas, sim, com o Regulamento. Isto porque, a ser considerado o fator urgência na aprovação do Regulamento, essa colocação facilitaria sua aprovação, ao passo que, se se cogitasse de sua inclusão no R.I., o estudo a ser feito pela respectiva Comissão teria que obedecer à tramitação dentro dos prazos legais, etc.. Com essa manifestação não concordou o Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello, por considerar a emenda em debate tipicamente regimental em sua primeira parte. Assim, a seu ver, essa 1ª parte deveria ser incluída no Regimento. Com relação ao 2º Art., considerava exíguo o prazo de 10 dias da aprovação do Regulamento para a apresentação das cópias ali relacionadas aos Exmos. Juízes, sugerindo fosse dito prazo alterado para 30 (trinta) dias, o que foi unanimemente, aceito. Consultada a Comissão encarregada do estudo das modificações do Regimento Interno, sobre se aprovaria a inserção do Art. 1º e seu § único, da emenda apresentada pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, no Regimento Interno deste Tribunal, fez uso da palavra o Exmo. Juiz Paulo Fleury o qual, como relator da citada Comissão, deu seu parecer no sentido de aprovar a inserção, no Regimento Interno, do art. 1º e seu § único, da emenda ora apresentada pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira. Com a palavra, a seguir, o Exmo. Juiz Herbert de Magalhães Drummond para dizer que, também ele, trazia uma emenda ao Ante-Projeto ora apresentado, emenda esta referente à colocação no referido Projeto, do cargo de Diretor de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais - Símbolo PJ-0. Para justificar sua emenda, o Exmo. Juiz Herbert de Magalhães Drummond fez leitura da proposição que lhe fora apresentada em 5/8/1968, pelo então Sub-Diretor de Secretaria do TRT desta 3ª Região, Dr. Rubens Bechara. Do estudo feito por sua Exa., do Ante-Projeto hoje em discussão notara que do mesmo fora excluído o referido cargo. Trazia, porém, ao Egrégio Pleno seu testemunho de que a decisão tomada em 5/8/1968, dando cumprimento à mencionada exposição do Dr. Rubens Bechara, vem dando bons resultados, tendo se tornado um serviço de grande amplitude, possibilitando o controle dos serviços dos Oficiais de Justiça. Sobre sua emenda já falara com diversos colegas, colocando-se à disposição dos mesmos para maiores esclarecimentos, e indagando do Exmo. Juiz Presidente sobre o momento em que deveria entregar sua emenda. Esclareceu o Exmo. Juiz Presidente que, por se tratar de matéria complexa, cujo estudo viria dificultar e retardar a aprovação do Projeto tal como está redigido, cumpria-lhe consultar o Egrégio Pleno sobre a possibilidade de ser a emenda apresentada pelo Exmo. Juiz Herbert de Magalhães Drummond destacada da matéria ora em estudo, para apreciação em outra oportunidade, quando lhe seria designado um Relator. Colhidos os votos, por unanimidade, o Tribunal Pleno aprovou o destaque da matéria, a ser autuada em processo separado, para estudo oportunamente, designando-se para tanto um Relator, sem prejuízo da aprovação do Ante-Projeto do Regulamento Geral de sua Secretaria. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi dito que, com base na matéria apresentada pelo Exmo. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, apresentaria, ele próprio, um projeto. Sugere, a seguir, o Exmo. Juiz Paulo Fleury a nomeação de uma Comissão para a redação final do Regulamento. Esclarecendo o Exmo. Juiz Presidente que, uma vez aprovada a matéria, ser-lhe-á dada uma redação final adequada. Indaga, a seguir, o Exmo. Juiz Paulo Fleury se a Seção do Material estaria subordinada a um Setor. Presente o Sub-Diretor de Secretaria, Dr. Almeno Carlos Campos Tirado, o qual esclarece que na Seção do Material não existe chefe, mas, apenas um encarregado. Fala o Exmo. Juiz Presidente que o plano do Ante-Projeto estabelece a seguinte divisão: DIRETORIA - SERVIÇOS - SETORES. A seguir, indaga o Exmo. Juiz Presidente, se a aprovação seria feita de forma global ou por ação e, após os debates, por unanimidade, foi o Ante-Projeto aprovado globalmente. Findo o que, consultou o Exmo. Juiz Presidente se estaria ele autorizado a exercitar o regulamento antes mesmo de sua redação final, ou se somente depois de sua publicação no "Minas Gerais". Por unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno autorizou o Exmo. Juiz Presidente a por em andamento o Regulamento hoje aprovado. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente trouxe ao conhecimento do Egrégio Pleno a questão referente ao salário família, verba que vem sendo recebida pelos beneficiários em desconformidade com a lei que regulamenta a matéria. Esclareceu o Exmo. Juiz Presidente que até mesmo ele continuara recebendo, por um lapso da Seção pagadora, o referido benefício. Por unanimidade, após os debates, decidiu o Egrégio Pleno pela reposição, de forma parcelada, do benefício recebido àquele título. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi também comunicada ao Pleno a volta, da oficina, de um dos carros mandados à revisão. Consultado, decidiu o Egrégio Pleno que o carro ficará à disposição da Egrégia 1ª Turma. Terminada a parte do estudo da matéria administrativa, comunicou o Exmo. Juiz Presidente ao Egrégio Tribunal Pleno haver recebido um convite para visitar a 4ª Região da Justiça do Trabalho. Considerava o convite recebido como uma grande oportunidade para entrar em contato com uma das mais bem organizadas Regiões da Justiça do Trabalho brasileira. Pedia, pois, ao Egrégio Pleno licença para se ausentar deste Tribunal por oito dias, para viajar a Porto Alegre, onde também representaria este Tribunal na cerimônia do casamento da filha do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Professor Mozart Victor Russomano, licença esta concedida unanimemente. Colocada em debate a questão da transmissão da Presidência ao ilustre Vice-Presidente em exercício, Dr. Tardieu Pereira, foi a mesma também aprovada, por unanimidade, ficando o Exmo. Juiz Vice-Presidente convocado para a presidência a partir da próxima 5ª feira, dia 12 de julho corrente.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 9 de julho de 1973.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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