Ata n. 23, de 27 de julho de 1973

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Título: Ata n. 23, de 27 de julho de 1973
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 27 de julho de 1973.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e sete de julho de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no EDIFÍCIO JUIZ HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Wagner Antônio Pimenta, e Exmos. Juízes Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello e Antônio Pacífico Pinheiro. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Onofre Corrêa Lima. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das atas das sessões de 9 e 13 de julho corrente, as quais foram aprovadas. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: - TRT-3272/7, TRT-463/73, TRT-6215/73 e TRT-507/73. Levado à apreciação do Egrégio Tribunal Pleno o processo nº TRT-510/73, de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante o MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BETIM, suscitado o MM. Juiz de Direito da Comarca de CONTAGEM. Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, em seguida aos debates, em votação unânime, o Tribunal conheceu do Conflito para determinar competente para prosseguir na execução da reclamatória o MM. Juiz de Direito da Comarca de CONTAGEM, neste Estado, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho.
VIAGEM DO PRESIDENTE: ao final da sessão, usou da palavra o Exmo. Juiz Presidente para comunicar que, conforme permissão do Eg. Tribunal Pleno, havia viajado a Porto Alegre, para atender ao convite que lhe fora feito para visitar o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, tendo comparecido também às cerimônias do casamento da filha do Professor Mozart Victor Russomano. Em Porto Alegre, visitando as instalações do Tribunal, constatara surpreso quão aprimorada se encontra a organização daquele importante órgão da Justiça do Trabalho brasileira. Lá encontrara: um serviço de microfilmagem dos mais perfeitos, que resolve definitivamente o problema do arquivo morto; um serviço gráfico, o qual imprime grande parte dos papéis usados pelo Tribunal; um serviço de engenharia; um serviço de perícia técnica, que é mais um requinte da organização ali existente. Quase todas as Juntas de Conciliação e Julgamento da Região têm sede própria e, em algumas, já existem até apartamentos para os Juízes. O Tribunal, que já funciona em sede própria, adquiriu um terreno por um bilhão e meio de cruzeiros para construção de sua nova sede. Conta, também, com um ambulatório médico e um gabinete dentário para atendimento aos funcionários da Região. A Corregedoria, já em pleno funcionamento há alguns anos, exerce suas funções de maneira excepcional. Agradecendo ao Eg. Tribunal Pleno a oportunidade que lhe havia concedido para essa magnífica visita, comunicou, ainda, o Exmo. Juiz Presidente que havia trazido de Porto Alegre muitos subsídios para serem aplicados neste Tribunal, ora em fase de reorganização de sua administração. Comunicou, também, o Exmo. Juiz Presidente ao Eg. Tribunal Pleno que, face ao que dispõe a Lei nº 5794, de 1972, existem nesta 3ª Região, as seguintes vagas a serem preenchidas por Concurso: CARREIRAS: AUXILIAR DE PORTARIA - (oito) vagas no nível 7 - A; 8 vagas no nível 8 - A; - GUARDA JUDICIÁRIO: 8 (oito) vagas no nível 8 - A; 5 (cinco) vagas no nível 10 - B; AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO: 16 vagas no nível 8 (oito) A. VENCIMENTOS: do nível 7 - A - Cr$ 393,00; no nível 8 - A - Cr$ 412,00; no nível 10 - B - Cr$ 520,00. Colocada em debate a questão do preenchimento das citadas vagas, decidiu o Eg. Tribunal Pleno pela realização de um Concurso para seleção dos candidatos. Considerando, ainda, as dificuldades que poderão surgir, quando da deslocação de candidatos de aprovados nesta Capital, para as JCJ do interior de Minas Gerais, Goiás e D. Federal, decidiu o Eg. Tribunal Pleno pela realização das provas nesta Capital e em determinadas zonas da Região, onde houver vagas a serem preenchidas. O Concurso, que terá a presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, indicado, nesta oportunidade, pelo Exmo. Juiz Presidente, e auxiliado por dois funcionários, a serem designados também pela Presidência deste Tribunal, será organizado nesta Capital e os resultados regionais deverão ser enviados para este Tribunal, para fins de apuração. Comunicou, ainda, o Exmo. Juiz Presidente, haver recebido um telefonema de Sua Excelência o Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, dando notícia da remessa à Câmara Federal do Quadro Provisório de seu Pessoal. Ressaltou o Exmo. Juiz Presidente a oportunidade dessa comunicação, afirmando que do Tribunal Superior do Trabalho virá, por intermédio de um funcionário desta 3ª Região, cópia do citado Quadro, o qual servirá como diretriz para a organização do Ante-Projeto do Quadro, de Pessoal deste Tribunal.
VOTO DE PESAR: nesta sessão, o Eg. Tribunal Pleno aprovou, unanimemente, a proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, no sentido de ser inserido nesta ata um voto de profundo pesar pelo falecimento do Dr. Jair Lins, ocorrido domingo último, nesta Capital. Na oportunidade, ressaltou o Exmo. Juiz Tardieu Pereira a vida exemplar do ilustre extinto, como um dos maiores advogados de Minas Gerais, graças à sua renomada cultura jurídica, inteligência brilhante e completa dedicação à carreira por ele escolhida. O Exmo. Juiz Presidente, ratificando em todos os seus termos a proposição apresentada pelo ilustre Juiz Tardieu Pereira, determinou a expedição de ofício de condolências à família enlutada. À homenagem aderiu a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação expressa do Dr. Procurador Wagner Antônio Pimenta.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 27 de julho de 1973.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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