Ata n. 24, de 3 de agosto de 1973

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Título: Ata n. 24, de 3 de agosto de 1973
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 03 de agosto de 1973.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia três de agosto de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes os Exmos. Juízes Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Paulo Fleury, Orlando R. Sette, Álfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, Antônio Pacífico Pinheiro e José Rotsen de Melo, este último convocado para substituir o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, ausente, com causa justificada. Também ausente, com causa justificada, o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho. Pelo Exmo. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da sessão anterior, a qual foi aprovada. A seguir foi assinado o acórdão relativo ao processo nº TRT-510/73. Proclamado, logo após, pelo Exmo. Juiz Presidente o processo em pauta para hoje, de nº TRT-568/73, de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante a MM. 11ª JCJ desta Capital, suscitada a MM. 3ª JCJ também desta Capital. Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do Conflito para declarar competente para apreciar e julgar a presente reclamatória a MM. 3ª JCJ desta Capital, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho.
JCJ DE BRASÍLIA - HORÁRIO DE TRABALHO - ao final da primeira parte desta sessão, o Exmo. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Egrégio Tribunal Pleno a solicitação recebida dos MM. Juízes Presidentes das JCJ de Brasília - DF., no sentido de ser restabelecido, naquela Capital, o horário da manhã, às sextas-feiras, para as audiências de conciliação e julgamento, naqueles órgãos da Justiça do Trabalho, desta 3ª Região. Por se tratar de matéria regimental, afeta à Comissão encarregada do estudo das modificações do Regimento Interno deste TRT., decidiu o Eg. Tribunal Pleno encaminhá-la à citada Comissão, para o necessário reexame.
JUÍZES SUBSTITUTOS, DESTA 3ª REGIÃO - PROMOÇÃO - Comunicou, também, o Exmo. Juiz Presidente ao Eg. Tribunal Pleno que o Ministério da Justiça e Negócios Interiores, pela palavra do Exmo. Sr. Ministro Alfredo Buzaid, não havia concordado com a sistemática adotada por este Tribunal, para a organização das listas tríplices dos nomes dos Juízes Substitutos, candidatos, na forma do Art. 654 da CLT, às promoções para as vagas de Juiz Presidente de Juntas de Conciliação e Julgamento, desta 3ª Região. Assim, para a solução da questão, apresentava ao Eg. Tribunal Pleno duas opções: a reabertura da inscrição para formação de novas listas, nas quais seriam inscritos nomes de outros candidatos não constantes da primeira relação, ou a decomposição das listas iniciais, respeitados os nomes votados pelo Tribunal, reabrindo-se a inscrição para complementação das listas sucessivas, sanando-se, assim, a impossibilidade de opção pelo Sr. Presidente da República, apontada pelo Sr. Ministro da Justiça. Após os debates, quando foi considerado o fator tempo para a solução do problema, decidiu o Tribunal Pleno, por unanimidade, pela segunda opção, ficando o Exmo. Juiz Presidente autorizado a enviar as listas, obedecida a sistemática ora aprovada.
SALÁRIO-FAMÍLIA - Por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno decidiu pela reposição, de forma parcelada, por parte dos funcionários deste Tribunal, de benefício recebido a título de "salário-família", em desconformidade com a lei que regula a matéria. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi, a seguir, suspensa a sessão por uns minutos, enquanto se aguardava a visita do Exmo. Sr. Ministro Renato Machado a este Tribunal.
VISITA - Às quinze horas do dia três de agosto de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão solene, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e Exmos. Srs. Juízes Newton Lamounier, Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, Heros de Campos Jardim, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães, Onofre Corrêa Lima, José Rotsen de Melo e Antônio Pacífico Pinheiro. Presentes, ainda, vários Juízes Presidentes de JCJ desta Capital, grande número de advogados que militam nesta Justiça e funcionários lotados neste Tribunal e nas Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas nesta Capital. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, convocada em caráter solene para receber a visita de Sua Excelência o Sr. Ministro Renato Machado, figura exponencial do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Falando da grande significação do momento ora vivido por este Tribunal, ressaltou o Exmo. Juiz Presidente sua intenção de receber o ilustre visitante em sessão solene, não só porque a isto o levava o dever de cortesia no trato com o nobre colega, que se distingue pela sua inteligência, pelo seu espírito de colaboração, pela sua dedicação ao trabalho, como, também, por ser o Exmo. Sr. Ministro Renato Machado um verdadeiro exemplo de homem público, de cidadão exemplar, a ser seguido pelos magistrados desta 3ª Região. Afirmou Sua Exa., o Exmo. Juiz Presidente, ser o ilustre visitante um grande Juiz, figura viva que marca todo aquele que com ele mantém contato, pela sua honradez, pela sua inteligência brilhante, pelo grande amor que dedica à Justiça do Trabalho brasileira. Relatou o Exmo. Juiz Presidente sua experiência pessoal quando, ao chegar ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para substituir o Exmo. Sr. Ministro Mozart Victor Russomano, recebera do Exmo. Sr. Ministro Renato Machado apoio, consideração e estímulo, o que contribuiu grandemente para facilitar sua adaptação no novo ambiente de trabalho. Pudera então ver em Renato Machado aquele fanal, aquele marco, aquela bandeira que inflamara o seu coração pela sua grandeza, pela sua probidade, pela justiça de suas decisões, e, acima de tudo, pela sincera amizade e grande bondade com que, de início, acolhera o novo colega. Com essas palavras, afirmou o Exmo. Juiz Presidente, apenas iniciava a saudação deste Tribunal ao Exmo. Sr. Ministro Renato Machado, eis que, para falar em nome de todos os homenageantes, fora escolhido o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, a quem passava a palavra para cumprimento de sua missão. A seguir, pois, com a palavra o Exmo. Juiz Paulo Fleury, para saudar o ilustre visitante, em belíssimo discurso, a seguir transcrito: " Exmo. Sr. Ministro Renato Machado: reúne-se hoje este Tribunal, na plenitude de sua composição, para receber e homenagear V. Exa.. Estou certo de que o faz com prazer e honra, felicitando-se pelo ensejo de conhecer pessoalmente e conviver mais de perto, ainda que por tempo curto, com aquele que, sendo um colega do mais alto escalão, é também um amigo leal e dedicado deste Regional, que se orgulha de poder contar, nas boas e nas más circunstâncias, com os conselhos de sua experiência e o prestígio de sua palavra autorizada e séria nos altos círculos do Poder Judiciário do Trabalho. Sabemos, Sr. Ministro, que V. Exa. não ascendeu gratuitamente ao elevado posto que ora exerce e dignifica; e que a escolha de seu nome pelo Exmo. Sr. Presidente da República traduziu justo reconhecimento de sua extraordinária vocação para a vida pública e merecida recompensa pelos relevantes serviços prestados, ao longo dela e por várias décadas de anos, a este País. O seu "curriculum vitae" bem o demonstra. Desde o curso brilhante na tradicional Faculdade Nacional de Direito, com prêmio ganho pela distinção das notas alcançadas na cadeira de Direito Internacional Privado, até a curul de Ministro do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. V. Exa. percorreu trajetória pontilhada de variadas e importantes funções na área do Poder Executivo Federal, sempre em posições de assessoramento ou chefia. Ainda muito jovem já prestava sua colaboração ao IPASE, ali tendo sido Secretário do Conselho Diretor, Chefe do Serviço de Pessoal, Membro da Comissão de Promoções; no IAPI foi Assistente Técnico do Departamento de Inversões, Assistente do Serviço Contencioso Administrativo, Presidente da Comissão de Inquéritos e Sindicâncias, Delegado no Estado do Rio, Assessor do Ministro do Trabalho, havendo nesse Ministério exercido as elevadas funções de Sub-Chefe e Chefe do Gabinete do Ministro, Secretário Geral, Presidente do Conselho Diretor do Departamento Nacional de Previdência Social e Procurador de 1ª categoria do INPS. Anote-se aqui, Sr. Ministro, uma constante de sua vida, relacionada com a posição de vanguarda que assumiu em face da questão social e certamente vinculada à sua formação filosófica: é que V. Exa. nunca deixou de situar-se naquele campo de atividades do Estado especificamente destinadas a cuidar das classes trabalhadoras, da melhoria de suas condições de vida, de sua ascensão na escala social: o Ministério do Trabalho e a Previdência Social. Não constitui surpresa, assim, para quantos o conheciam, que os altos poderes da República fossem buscá-lo para enriquecer, ainda mais, o quadro dos Juízes da Suprema Corte Trabalhista, estuário amplo e magnífico onde desembocam as reivindicações operárias e a luta de classes, em busca de seu curso normal e de seu desfecho pacífico, pela vida da conciliação ou das decisões, notadamente as normativas. Todavia, Sr. Ministro, bem sabemos que não foram apenas os louros conquistados na exemplar atuação como detentor de funções públicas que conduziram V. Exa. ao Colendo Tribunal Superior. Pois a eles há que somar-se a intensa e profícua atividade do publicista na elaboração de preciosos trabalhos jurídicos, como sejam "Pessoal empregado nas Instituições de Previdência Social", Socialização do Seguro de Acidentes do Trabalho, Acórdãos e votos no TST, além de excelentes estudos jurídico-trabalhistas publicados em revistas especializadas, como "Regulamento de Empresa", "Orientação e Transação", "Sindicalismo, Sistema Político, Social e Econômico", "Conhecimento de Revista por Divergência" e tantos outros. Mas, sobretudo, hão que acrescentar-se ainda os seus méritos de exímio advogado, a cuja nobre classe V. Exa. sempre pertenceu e honrou, como figura exponencial, e da qual só se afastou para representá-la naquele superior Colégio Judiciário. Para traçar o seu perfil como profissional da advocacia nada melhor que evocar a imagem que do verdadeiro advogado fazia a velha Roma, na sua extraordinária sensibilidade ético-jurídica e através do gênio oratório de Marco Túlio Cícero, ao defini-lo como o "vir bonus dicendi peritus" - o homem que fala bem, mas com probidade. Certo como é que a ele, como de resto ao jurista em geral, não basta que fale bem e bem conheça o seu ofício, mas é indispensável, antes de tudo, que aos dotes de inteligência e de cultura, alie as virtudes do caráter. Por tudo isso é que V. Exa. pode ingressar de cabeça erguida naquele conspícuo sodalício e ali permanecer sempre nessa postura, impondo-se desde logo a sua voz ao respeito e admiração de seus pares e de seus jurisdicionados, não apenas pelo brilhantismo e pelo saber, que lhe são peculiares, mas também e sobretudo pela firmeza, pela seriedade, pelo equilíbrio e pela probidade, requisitos sem os quais a Justiça se amesquinha e se enxovalha. A presença de homens de sua estrutura, em nossa Justiça, Sr. Ministro Renato Machado, é para nós motivo de tranquilidade e segurança, ante o grande desafio que nos é comum, a todos os Juízes do Trabalho do Brasil, desde os do mais alto nível, como V. Exa., até os de níveis intermediários e iniciais, como nós e outros: o de implantar neste País de dimensões continentais, que ora cresce em proporções desmedidas, as normas de Direito do Trabalho, que é, na expressão de Raymond Barraine, "um droit nouveau, um droit encore instable, caracterisé par une evolution continue", e que no sentir do eminente Mário de La Cueva, constitui o legado do século XX às gerações vindouras. Sabemos que essa instabilidade, essa contínua evolução de que fala o jurista francês, resulta direta e necessariamente das mutações da realidade social, que se operam em ritmo de inusitada velocidade nas fases de acentuado desenvolvimento econômico e tecnológico, como o que ora experimentamos; sabemos também, que ao Juiz se reserva uma grande responsabilidade em conjuntura que tal, porque é a ele que cabe, através de hábil e flexível hermenêutica, num processo que exige perícia e descortino, ajustar a norma, que é estática, ao fato social, que é fluido e movediço. Como que se antecipando ao legislador, que chega sempre atrasado, ele de certa forma moderniza o direito, eliminando por interpretação construtiva, a defasagem que pode ocorrer, e frequentemente ocorre, entre a norma escrita e inerte e a realidade viva e palpitante, dando vida à primeira para dar solução à segunda. Com assim proceder não se coloca, de nenhum modo, num plano de subversão da ordem jurídica, não obstante, em verdade, repousar esta na lei; antes atende a um velho ideal de justiça, que não passou despercebido à intuição divinatória dos juristas romanos quando, há mais vinte séculos, como já tive ocasião de dizer algures, proclamavam que o "jus" deve ser corrigido pela "aequitas" sempre que, por circunstâncias de fato ou pela evolução da consciência social, a norma jurídica se distancia de sua finalidade; ideal esse que bem se exprime naquelas palavras que, numa fase de grande evolução social de Roma, Cícero proferia, citando Terêncio: "summum jus, summa injuria", e que atravessou milênios cristalizado em brocardos diversos, como aquele que recomenda: "pro jure contra legem". É aí, Sr. Ministro, que avulta desmarcadamente a função do Juiz, de quem se exigirá algo mais que o conhecimento das normas jurídicas, algo mais que a boa fé e a retidão moral. Não lhe será bastante a sabedoria haurida no convívio das leis e dos tratados, nem o brilho da cultura adquirida no estudo da doutrina e da jurisprudência; dele haveria que exigir-se, sob pena de sossobrar no caudal dos fatos, muitas vezes impetuoso, uma visão lúcida das realidades do seu tempo; aquele conhecimento direto dos homens e das coisas, que o maior épico da língua portuguesa já exaltava em seus versos imortais quando falava do "saber da experiência: feito". Por certo que é esta uma verdade que adquire maiores dimensões e ganha ênfase especial no campo reservado ao Juiz do Trabalho, porque aplicador de um direito novo que, na precisa imagem do Ministro Ribeiro de Vilhena, em formoso discurso pronunciado nesta Casa, "deve estar sempre rente ao chão", e também porque, árbitro de interesses das classes mais humildes e miseráveis da sociedade, que ainda hoje, infelizmente, constituem esmagadora maioria. Talvez, por isso, possa e deva ser o Juiz, além de jurista, um pouco de sociólogo e um pouco de estadista, para ter a coragem e ser capaz, como queria o grande Benjamim Cardozo, de traçar a linha de sua trajetória partindo de um outro ângulo, de se arriscar por novos caminhos, de marcar um novo ponto de partida, que será o marco de uma estrada por onde outros seguirão. Sr. Ministro: eu disse há pouco da co-responsabilidade de todos nós, Juízes do Trabalho do Brasil, no desempenho da grandiosa tarefa que a Nação colocou sobre os nossos ombros. Mas é "óbvio ululante", que o maior quinhão dessa responsabilidade recai sobre o Egrégio Tribunal Superior. Intérprete supremo da lei na área de sua competência, por força da carta magna vigente, o comando de suas sentenças tem hoje, ressalvadas as questões constitucionais, fores de inquestionabilidade e incensurabilidade, permitindo-se-lhe, inclusive, enfrentar impunemente a jurisprudência do próprio Pretório Excelso. A sua palavra, na interpretação e aplicação das leis ordinárias, é definitiva e irrevogável e por isso não seria inadequado que o seu nome se mudasse para Tribunal Supremo do Trabalho. Isto para nós, Juízes do segundo escalão, é motivo de tranquilidade e confiança, porque nos dá a certeza de que pelos destinos de nossa instituição e pelo cumprimento de sua missão constitucional, responde um conjunto de homens, como V. Exa., de reputação intemerata e de experiência provada e comprovada ao longo das vicissitudes de uma vida pública plena das mais altas benemerências. E nos dá também a segurança de que, sob o seu lúcido comando, a paz social não periclitará no Brasil, autorizando-nos a pretensão de que possamos transmitir às gerações que vierem após, um direito do trabalho que seja realmente aquele legado portentoso que o insigne jurista mexicano vaticinou: Sr. Ministro: referi-me, no início desta modesta saudação, ao prazer e à honra que a sua visita nos traz. Devo agora dizer - e o faço em nome deste Tribunal e por delegação de seu Presidente - que ela nos traz também conforto e estímulo, pois, ousamos surpreender no gesto de sua vinda o apoio do líder e do amigo, pronto a colaborar conosco na equação de nossos problemas e na solução de nossas dificuldades, incentivando-nos, pelo exemplo de sua conduta e de sua conduta e de sua obra, a que, sob a orientação esclarecida e segura do Presidente Vieira de Mello, tornemos realidade os propósitos, que a todos nós nos animam, de constante renovação e aprimoramento, indispensáveis à vida e ao prestígio das instituições e sem os quais, em verdade, não seriam elas dignas desse nome. Não devo terminar estas palavras, Sr. Ministro, sem antes agradecer-lhe a distinção que nos conferiu, honrando-nos com sua presença no Plenário deste Tribunal. Ao ensejo, transmito a V. Exa. as nossas mais calorosas homenagens e peço vênia para estendê-las, por inteiro, à Exma. Senhora Renato Machado, que o acompanha nesta excursão às terras de Minas Gerais. Faço-o na certeza de que do carinho, do apoio e da solidariedade da esposa exemplaríssima muito se valeu V. Exa. para realizar a longa e fecunda caminhada que a sua vitoriosa vida pública representa. Declarada franca a palavra, dela fez uso o nobre Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, o qual, saudando o homenageado, em seu próprio nome e em nome da douta Procuradoria Regional, disse ser a presença de S. Exa. o Sr. Ministro Renato Machado em Minas Gerais motivo de grande honra para o povo mineiro e de muita alegria para aqueles que, de uma forma ou de outra estão ligados à Justiça do Trabalho brasileira, uma vez que S. Exa., ilustre visitante, jurista de vocação, faz parte daquela plêiade de Juízes que compõem o mais alto Colégio Trabalhista Brasileiro. Falou o ilustrado Procurador de sua satisfação em estar presente a esta solenidade, fazendo suas as palavras do ilustre Presidente deste Tribunal e do Exmo. Juiz Paulo Fleury, em homenagem a S. Exa.. Ao ensejo, relembrava o passado do Exmo. Sr. Ministro Renato Machado, advogado no Rio de Janeiro, deixando sua profissão para seguir sua vocação de magistrado autêntico. Transferindo-se, a seguir, para o Planalto Central, deixara o conforto, as comodidades do Rio de Janeiro para trabalhar em Brasília, de manhã à noite, examinando processos, ajudado pela sua cultura jurídica de escol, para encontrar a solução mais justa para as causas submetidas à sua apreciação, firmando-se, assim, no conceito de seus concidadãos como um Juiz de vocação, um magistrado autêntico, um batalhador que trabalha, que luta pela Paz Social. Trazendo solidariedade da douta Procuradoria Regional do Trabalho à homenagem deste Tribunal ao Exmo. Sr. Ministro Renato Machado, terminou o Exmo. Sr. Dr. Procurador Regional sua saudação, formulando a S. Exa. votos de feliz estada em Belo Horizonte, juntamente com sua esposa, cercado do carinho de todos os mineiros. Com a palavra, logo após, o Professor José Cabral que saudou o ilustre visitante, em seu próprio nome e em nome dos seus colegas, advogados que militam nesta especializada e, ainda, por delegação, em nome da OAB, Seção de Minas Gerais, de cujo Conselho tem a honra de participar. Dois motivos, afirmou o nobre orador, o levaram a assumir a Tribuna deste Pretório trabalhista, para a saudação ao ilustre visitante: o primeiro, porque os advogados constituem uma parcela do Poder Judiciário, e o segundo, porque S. Exa., o ilustre visitante, hoje magistrado da mais alta Corte Trabalhista deste País, é originário da classe dos advogados. Falou o douto Professor da posição do advogado, ao lutar pela causa que lhe foi entregue, de sua ação junto ao Juiz para obter deste que a Justiça se faça, e afirmou que o Exmo. Sr. Ministro Renato Machado reúne os dois principais requisitos que distinguem o grande Juiz: o primeiro a probidade, e o segundo, a operosidade, requisitos esses reconhecidos na atuação de S. Exa., por todos os advogados que militam na esfera trabalhista brasileira e que sabem que os feitos, sob seu exame, não dormem. Mas, ressaltou o nobre advogado, em S. Exa., o ilustre visitante, se distingue um terceiro requisito, que é o de ser acessível, tolerante, aceitando reformular seus votos quando encontra justas as ponderações, as argumentações feitas da Tribuna. Isto porque, S. Exa. sabe que o Juiz é humano e onde está o homem está o engano e, muitas vezes, o erro grosseiro. A presença de S. Exa., o ilustre visitante, nesta Casa, não é apenas um singular comparecimento, mas, um comparecimento da mais alta significação. Assim, pois, com a maior satisfação, a classe dos Advogados se solidarizava com as homenagens deste Tribunal a S. Exa., afirmou o nobre advogado Professor José Cabral, o qual, finalizando suas palavras, formulou ao ilustre homenageado votos de felicidade nas alterosas terras de Minas Gerais. Com a palavra, a seguir, S. Exa. o Sr. Ministro Renato Machado, o qual, profundamente comovido, agradeceu as homenagens prestadas por este Tribunal. Dentre outros aspectos, ressaltou S. Exa.: "sou avesso e fujo sempre por isso às homenagens. Profundamente emotivo, furto-me a esses momentos. Mas, não poderia deixar de comparecer a este Tribunal pois a solicitação partira de um amigo, o atual Presidente deste Tribunal. As palavras de S. Exa. foram generosas, de um amigo, como, também, generosas o foram as pronunciadas pelo Juiz Paulo Fleury, pelo nobre Procurador Luiz Carlos da Cunha Avellar e pelo culto advogado Professor José Cabral. Nada tenho de diferente das demais pessoas. Apenas, parto de um princípio que rege toda minha vida: só trabalho com amor. Creio ser esta a única solução para o relacionamento com os homens. Trabalhar com amor. Citando Rui, reafirma que errar é comum, persistir no erro é que é errar. Fala de seu sonho dourado, em sua mocidade, de ser Juiz. Viera a ser Juiz muito mais tarde, quando quase já se esquecera de seu sonho, pois, em sua mocidade, para sustentar seus pais, fora obrigado a trabalhar 16 horas por dia. Como Juiz, deixara a Guanabara e fora para Brasília, eis que assim se lhe impunha o dever. Diante de tantos discursos lindos, de tantas palavras calorosas, sentia não haver preparado um discurso, mas iria tentar dizer em simples palavras o que sentia como ideal de magistrado: Ser Juiz, disse S. Exa., é ser imparcial, independente, corajoso. É ter amor pela verdade, ser sereno mas enérgico. É compreender as fraquezas humanas. É fazer prevalecer o melhor sobre o pior. É lutar pelo ideal, pelo que é nobre. O advogado é indispensável à Justiça. Tem que ser ouvido, se se comporta como deve. Lembrava-se que, em seu discurso de posse, afirmara simplesmente que bastaria praticar apenas um princípio milenar, de amor, para poder andar direito: "amar ao próximo como a si mesmo". Afirmou S. Exa., o ilustre visitante, que não tem sabedoria, só tem amizade, respeito às pessoas. Seu maior desejo para quando deixar o Colendo TST é poder recordar Byron, quando disse: "aquilo tudo foi um sonho que em tudo não foi um sonho". E que os que o conheceram possam dizer-lhe "por onde você passou deixou o amor, deixou a solidariedade". Assim, serão todos felizes. Com a palavra, ao final, o Exmo. Juiz Presidente, o qual, mais uma vez, agradeceu ao Exmo. Sr. Ministro Renato Machado sua honrosa presença a esta Casa, agradecendo também a todos os presentes, pela solidariedade a esta homenagem e reafirmando que, solenidades como esta fazem renascer a fé nos corações dos homens. Reverenciando este Tribunal, na pessoa do ilustre Ministro Renato Machado, a figura do Juiz Padrão, aqui ficará registrado este momento da mais alta significação para a Justiça do Trabalho desta 3ª Região.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 03 de agosto de 1973.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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