Ata n. 32, de 21 de setembro de 1973

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Título: Ata n. 32, de 21 de setembro de 1973
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 21 de setembro de 1973.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e um de setembro de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no Edifício "Juiz Herbert de Magalhães Drummond", à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, Procurador Regional do Trabalho, e Exmos. Juízes Newton Lamounier, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima, ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos referentes aos processos nºs: TRT-886/73 e TRT-1063/73. Ao dar início aos trabalhos da presente sessão, o Exmo. Juiz Presidente comunicou ao Tribunal haver recebido agradecimentos do Exmo. Sr. Desembargador José de Assis Santiago pelo voto de pesar, proposto pelo Exmo. Juiz Osiris Rocha, na ocasião do falecimento de seu filho. Em seguida S. Exa. solicitou ao tribunal lhe seja concedida uma licença de quinze (15) dias, a partir do próximo dia primeiro (1º) de outubro, para fins de visita de correição nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília, DF., e nas das cidades de Anápolis e Goiânia, no Estado de Goiás, obedecendo, a visita, ao seguinte programa: de 1º a 9 de outubro, Distribuição e Juntas de Brasília, dia 10 de outubro, JCJ de Anápolis e dia 11 e seguintes, JCJ de Goiânia. O Tribunal, unanimemente, concedeu a licença pedida. Com a palavra o Exmo. Juiz Paulo Fleury, comunicou ao Exmo. Juiz Presidente e ao Tribunal que, através de telefonema recebido do MM. Juiz Presidente da JCJ de Goiânia, foi incumbido de noticiar haver sido cedido pelo ilustre Governador do Estado de Goiás, o prédio da antiga Secretaria da Fazenda para instalação da JCJ, sendo apenas necessário a designação de um representante do Tribunal para assinar o respectivo comodato. Por proposta do Exmo. Juiz Presidente foi, unanimemente, designado o MM. Juiz Presidente da JCJ de Goiânia para assinar o comodato, a fim de não haver atraso nas formalidades legais, conforme foi pedido pelo referido Juiz. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi participado ao Tribunal que, em breve, será concretizada a instalação da aparelhagem de som na Sala de Sessões. Todo o material já foi adquirido, faltando apenas pequenos detalhes para ser terminado o serviço da instalação do som. A seguir, determinou o Exmo. Juiz Presidente fosse feita pela Secretária, a proclamação dos processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-1106/73, de DISSÍDIO COLETIVO, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PAPEL E PAPELÃO DE JUIZ DE FORA, suscitada a FÁBRICA DE PAPEL UNIÃO E INDÚSTRIA S/A e Outras. Relatado pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, sendo Revisor o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, homologou o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para efeito de custas, dá-se ao dissídio o valor de Cr$ 2.000,00, a serem pagas, em partes iguais, pelo Suscitante e Suscitadas. - TRT-277/73, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, Autor FIRMINO PINTO FIUZA (PIO GERALDO RIBEIRO LEMOS), réu JOSÉ GERALDO RIBEIRO. Relatado pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, sendo Revisor o Exmo. Juiz Freitas Lustosa, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, julgou improcedente a presente ação rescisória e condenou o Autor a pagar custas, calculadas sobre Cr$ 4.000,00, valor dado à causa, deixando de condená-lo em honorários advocatícios, face ao disposto no súmula onze (11) do Colendo TST. Vencidos os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Mello que acolhiam a ação rescisória e lhe davam provimento.
CONVITE: Ao término dos trabalhos o Exmo. Juiz Presidente convidou os Exmos. Juízes para ver a planta e os planos de reforma dos andares do Tribunal e apresentarem sugestões nas modificações que estão sendo programadas.
NADA MAIS HAVENDO a tratar foi encerrada a presente sessão, de cujos trabalhos eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do Tribunal, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 21 de setembro de 1973.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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