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Título: | Ata n. 37, de 9 de novembro de 1973 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 09 de novembro de 1973. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia nove de novembro de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no Edifício "Juiz Herbert de Magalhães Drummond"', à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, Procurador Regional do Trabalho, e Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Ney Proença Doyle, José Waster Chaves, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Messias Pereira Donato, Osiris Rocha, José Rotsen de Mello, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e Antônio Pacífico Pinheiro, ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das atas da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram proclamados os processos em pauta para o dia, pela ordem: TRT-1/73, DISSÍDIO COLETIVO, entre partes, suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS, COMBUSTÍVEIS MINERAIS E SOLVENTES DE PETRÓLEO DO ESTADO DE GOIÁS, suscitado SINDICATO NACIONAL DO COMÉRCIO ATACADISTA DE MINÉRIOS E COMBUSTÍVEIS MINERAIS E EMPRESAS A ELE FILIADAS. Na presidência da sessão neste julgamento e no seguinte o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Sousa por ser Relator dos mesmos o Exmo. Juiz Newton Lamounier. Proferido o relatório, sendo Revisor o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Maurício Martins de Almeida, pelo suscitado. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente, em parte, o dissídio para: a) fixar a taxa de reajuste em 19% (dezenove por cento), que incidirá sobre os salários do último dissídio, compensando-se os aumentos espontâneos e compulsórios concedidos posteriormente, inclusive, como é óbvio, o que vem sendo pago, à razão de 18,55%, desde janeiro deste ano (1973), salvo os previstos nas letras A e E, item XVII, do Prejulgado nº 38; b) o aumento vigorará a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1973, observando-se, para os empregados admitidos após a data-base, o disposto no item XIII do referido Prejulgado, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução Administrativa nº 87, de 1972, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Onofre Corrêa Lima e Antônio Pacífico Pinheiro, determinando que a taxa do aumento seja a mesma para todos os empregados, independentemente da data de admissão. TRT-550/73, AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor ESTÚDIO ARTÍSTICO TRIUNFO, réu CELSO COSTA PEREIRA. Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, sendo Revisor o Exmo. Juiz José Waster Chaves, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, julgou procedente a ação, condenando o réu nas custas, calculadas sobre Cr$ 2.000,00, valor que se dá à causa. Adiado para a próxima sessão ordinária, por falta de quorum para seu julgamento, o processo administrativo TRT-9398/73, em que é interessado o MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de Juiz de Fora Dr. Paulo Aparecido Geraldo Falci Castellões. NADA MAIS HAVENDO a tratar foi encerrada a presente sessão, de cujos trabalhos eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do Tribunal, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES DO TRT, 9 de novembro de 1973. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |