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Título: | Ata n. 39, de 23 de novembro de 1973 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 23 de novembro de 1973. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e três de dezembro de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Newton Lamounier, Álfio Amaury dos Santos, Ney Proença Doyle, José Waster Chaves, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Messias Pereira Donato, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos referentes aos processos nºs: TRT-1556/73 e TRT-9398/73. Ao dar início aos trabalhos da presente sessão o Exmo. Juiz Presidente, de regresso de sua visita de correição às JCJ das cidades de Uberaba e Uberlândia, comunicou que, tendo chegado no dia anterior, não houve tempo de serem coligidos os dados para redação do relatório dessas visitas, razão pela qual o apresentará na próxima reunião plenária, junto ao da visita da JCJ de Governador Valadares, programada para o próximo dia 27. Deixa, porém registrado que voltou encantado com o progresso das cidades que visitou, destacando, na oportunidade, a atuação dos MM. Juízes Presidentes das Juntas, Dr. Ary Rocha e Dr. Juarez Altafim. A seguir, determinou o Exmo. Juiz Presidente fôsse feita, pela Secretária, a proclamação dos processos em pauta para o dia, pela ordem: - TRT-685/73, AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, Autor BACARÁ LANCHES LTDA., Réus: 1º CELINA NOLASCO DOS SANTOS e 2º BAR E RESTAURANTE "PAQUERA LANCHES" (DIMAS DE SENA). Relatado pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, sendo Revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Ernesto da Silva Leão, pelo Autor. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, pelo voto de desempate do Exmo. Juiz Presidente, na conformidade do que foi pronunciado pelos Exmos. Juízes Relator, Paulo Fleury da Silva e Souza, Ney Proença Doyle e Messias Pereira Donato, julgou procedente, em parte, a presente rescisória para anular o v. acórdão que julgou o agravo, proferindo a ilustre Turma novo julgamento que enseje a apreciação dos documentos, cuja juntada deverá ser admitida. Custas pela Ré, calculadas sobre Cr$ 1.000,00, valor que se dá à causa. Vencidos os Exmos. Juízes Revisor, José Waster Chaves, José Rotsen de Mello e Odilon Rodrigues de Sousa que determinavam a juntada dos documentos e julgavam totalmente procedente a Ação Rescisória e, vencidos ainda, os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães que julgavam improcedente a rescisória. - TRT-204/73, AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, Autor HOTEL PORTO REAL S/A., Réus ARENA - CONSTRUÇÕES GERAIS LTDA., JOSÉ LUIZ DOS REIS e WALTER DE ARAÚJO. Relatado pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, sendo Revisor o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, na sessão do dia 23 do corrente mês, quando foi adiado em virtude de pedido de vista dos autos, nesta data, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, julgou procedente a Ação Rescisória, condenando o Réu nas custas sobre o valor dado à causa de Cr$ 200,00. - TRT-186/73, DISSÍDIO COLETIVO, entre partes, suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS E EM OFICINAS MECÂNICAS DE ITAÚNA, suscitadas USINA SIDERÚRGICA PEDRA NEGRA S/A. e outras. Relatado pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, sendo Revisor o Exmo. Juiz Paulo Fleury, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, homologou o acordo, para que produza seus jurídicos efeitos. Quanto às empresas que a ele não aderiram, julgou-o também procedente a fim de que as mesmas se sujeitem às condições contidas no respectivo termo, explicitando-se que a todas elas se apliquem as normas previstas nos itens XII, letra d, e XIII do Prejulgado 38, modificados pela Resolução Administrativa nº 87, de 1972, do Colendo TST. Com relação às férias de trinta (30) dias, somente uma das empresas suscitadas se obrigou a concedê-las a seus empregados, obrigação esta que não se estende às demais, por falta de amparo legal. O aumento de 20% será devido a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, segundo o ajuste de fls. 12, e vigorará durante doze meses, permitindo-se a compensação dos aumentos compulsórios ou espontâneos concedidos após a vigência do acordo anterior, salvo os previstos no item XVII, letras A a E. Fica autorizado o desconto de 50% do aumento correspondente ao primeiro mês de vigência do acordo, conforme especificado em sua cláusula 4ª. Vencidos os Exmos. Juízes Newton Lamounier, Paulo Fleury, Álfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha que não acolhiam o pedido constante da cláusula 4ª do acordo e os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães que determinavam que a taxa do aumento fosse a mesma para todos os empregados, independentemente da data de admissão. -TRT- 653/73, de DISSÍDIO COLETIVO, entre partes, suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA, suscitados SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE BRASÍLIA e Outros. Na assentada deste julgamento o Exmo. Juiz Presidente convidou os MM. Juízes Presidentes das JCJ de Uberaba e Montes Claros, Drs. Ary Rocha e Pedro Paulo de Sousa Ameno, presentes na Sala de Sessões, para tomarem assento na mesa da presidência. Relatado o processo pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, sendo Revisor o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente, em parte, o dissídio para a) conceder a todos os empregados da categoria profissional, representada pelo Suscitante, o aumento de 17,50%, que incidirá sobre os salários vigentes em 25 de março de 1972, compensados quaisquer aumentos, compulsórios ou espontâneos, concedidos após a referida data, exceto os mencionados no item XVII, letra A a E, do Prejulgado nº 38; b) o aumento vigorará a partir de 26 de março do corrente ano a 25 de março de 1974; c) o aumento beneficiará os empregados admitidos após a data-base, na forma prevista no item XIII do Prejulgado nº 38, com a nova redação dada pela Resolução Administrativa nº 87, de 1972; d) fica estabelecido o salário normativo para a categoria profissional, nos termos do item XII, letra d, do Prejulgado 38, com a nova redação da supracitada Resolução Administrativa; e) para os empregados que recebem parte fixa e comissões, a taxa incidirá apenas sobre a parte fixa; f) fica estabelecido o desconto da importância de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) de todos os integrantes da categoria profissional, sindicalizados ou não, do primeiro salário reajustado, cuja importância se destinará à construção da sede própria do Sindicato. Vencidos os Exmos. Juízes Newton Lamounier, Paulo Fleury, Álfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha que não acolhiam o pedido do desconto a favor do Suscitante, inscrito no item 5º da inicial e os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães que determinavam que a taxa do aumento fosse a mesma para todos os empregados, independentemente da data da admissão. Designado Redator dos acórdãos referentes a este julgamento e ao processo nº TRT-653/73, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle. Após este julgamento retiraram-se da sessão os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Ney Proença Doyle, José Waster Chaves, Messias Pereira Donato e Osiris Rocha por participarem de decisão de processos administrativos, tendo sido convocado para completar o quorum do Tribunal o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. - EXTRAPAUTA: - Processo Administrativo TRT-12082/73, em que é interessado o MM. Juiz ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA. Relatado pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação o processo o Tribunal, unanimemente deferiu o pedido formulado, concedendo ao requerente licença de dez (10) meses, a partir de 1º.12.1973, para ausentar-se do País, a fim de cumprir a bolsa de estudos que lhe foi concedida, com a percepção dos vencimentos e demais vantagens permanentes, inerentes a seu cargo efetivo. Ao pronunciar seu voto o Exmo. Juiz Paulo Fleury externou seu contentamento e emoção ao fazê-lo, pois sempre se entusiasma nestas oportunidades. Cumprimentou o requerente pelo seu êxito, certo de que este aprimoramento que lhe é concedido refletirá em sua atuação, por muito tempo, por ser ainda um jovem, na Justiça do Trabalho. Falaram também os Exmos. Juízes Freitas Lustosa, Odilon Rodrigues de Sousa, que disse já ter contribuído, em outras oportunidades, para a ida de técnicos ao estrangeiro, para aperfeiçoamento e, para sua satisfação, viu os frutos da viagem destes técnicos. Em se tratando de um Juiz deste Tribunal, tem certeza, por longos anos aplicará os frutos de seus conhecimentos, compensando altamente o dispêndio que a Justiça fará. Formulando votos de bom êxito ao MM. Juiz Antônio Álvares da Silva, desejou-lhe boa viagem. Falaram também os Exmos. Juízes José Rotsen de Mello, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães, tendo os representantes dos empregados focalizado a importância da bolsa, especializada, em parte, em sindicalismo, assunto que muito os interessa. Falou, também, o Exmo. Juiz Presidente que aderiu e endossou as palavras de seus colegas, desejando felicidades e bom êxito ao MM. Juiz Antônio Álvares da Silva em seus estudos na Alemanha, estipulando a condição de que, em sua volta, profira conferências, seminários e trabalhos sobre o que teve oportunidade de aprender, especialmente sobre direito coletivo. Pediu a palavra o MM. Juiz Antônio Álvares da Silva que, emocionado, agradeceu a oportunidade que lhe foi concedida, comprometendo-se reverter ao Tribunal todos os conhecimentos que adquirir, como também tudo fazer para engrandecer, na Alemanha, o nome do Tribunal. Agradeceu a todos os Exmos. Juízes que se manifestaram, especialmente ao Exmo. Juiz Paulo Fleury que, espera, passados os anos, poder substituir. - Processo Administrativo TRT-3597/73, em que é interessado Fernando Américo Veiga Damasceno. Relatado pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido para que se averbe ao requerente hum mil, cento e oitenta e cinco (1.185) dias de serviço, para efeito de aposentadoria. - Processo Administrativo TRT-8122/73, em que é interessada Camélia Lamounier. Relator Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza. Por haver se declarado suspeito para este julgamento o Exmo. Juiz Newton Lamounier, continuou adiado por falta de quorum. NADA MAIS HAVENDO a tratar foi encerrada a presente sessão, de cujos trabalhos eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT da 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES DO TRT, 23 de novembro de 1973. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |