Ata n. 40, de 7 de dezembro de 1973

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Título: Ata n. 40, de 7 de dezembro de 1973
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 07 de dezembro de 1973.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia sete de dezembro de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, Procurador Regional do Trabalho, e Exmos. Juízes Vice-Presidente Newton Lamounier, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Aberta a sessão, usou da palavra o Exmo. Juiz Presidente Luiz Philippe Vieira de Mello para dizer que os trabalhos de hoje seriam iniciados com a posse dos MM. Juízes Presidentes de JCJ e Juízes Substitutos, Drs. Gustavo Teixeira Lages, Pedro Paulo de Sousa Ameno, Antônio Figueiredo, Murillo Bechara, Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha e Abelardo Flores. A seguir, ressaltou S. Exa. ser esta posse motivo de grande alegria para este Tribunal, que vê assim aumentado seu Quadro de Magistrados com elementos de alto gabarito intelectual e moral, todos eles selecionados que foram em um pleito dos mais exigentes aqui realizados, tendo as respectivas nomeações obedecido, integralmente, a classificação então obtida. Respeitada assim a classificação, vem o Governo da República, mais uma vez, prestigiar esta Justiça, reconhecendo o esforço que aqui vem sendo realizado em prol da grandeza da Pátria. Seguiu-se a leitura, pelo Sr. Diretor Geral de Secretaria, dos termos de posse dos MM. Juízes acima relacionados, pela ordem: para a 5ª JCJ de Brasília-DF., MM. Juiz Gustavo Teixeira Lages; para a JCJ de Montes Claros, MG., MM. Juiz Pedro Paulo de Sousa Ameno; para a JCJ de Anápolis, GO, MM. Juiz Antônio Figueiredo; para a JCJ de Governador Valadares, MG.; MM. Juiz Murillo Bechara; como substitutos os MM. Juízes Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha e Abelardo Flores. Com palavras elogiosas e de congratulações a cada um dos empossandos, reafirmou o Exmo. Juiz Presidente o regozijo deste Tribunal ao receber os novos Juízes, falando também de sua gratidão ao Exmo. Sr. Presidente da República pelas nomeações ora feitas, e que resultaram do entendimento havido entre os candidatos, este Tribunal e os órgãos governamentais. Por isso, manifestava, de público, seus agradecimentos ao Governo Federal, deixando, porém, claro, seu pensamento de que, após seleção feita em um Concurso sério, exigente, como o que aqui fora feito, a seu ver, os componentes de uma lista tríplice, que a ela chegam pelo reconhecimento de suas altas condições para o preenchimento das vagas existentes, todos eles têm o mesmo valor, o mesmo merecimento. Fala, ainda, S. Exa. do prazer em receber os novos Substitutos, Drs. Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha e Abelardo Flores, ambos do mesmo gabarito intelectual, do mesmo valor moral, vindo o primeiro da magistratura comum e o 2º da Douta Procuradoria Regional do Trabalho. Finalizando esta parte da reunião, o Exmo. Juiz Presidente formulou aos novos Juízes seus melhores votos de felicidade no desempenho da árdua tarefa que hoje assumem, pedindo para todos a proteção divina, a fim de que possam chegar ao final da nobre missão a ser cumprida. Com a palavra, a seguir, o Dr. Procurador Regional do Trabalho, Luiz Carlos da Cunha Avellar que, em seu próprio nome e, também, em nome da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, saudou os novos Juízes e, em particular, seu nobre colega Dr. Abelardo Flores. A todos trazia sua palavra de estímulo e sua certeza de que tudo farão para o engrandecimento da Justiça do Trabalho desta 3ª Região. Referindo-se ao Dr. Abelardo Flores, ex-Procurador do Trabalho, falou-lhe de sua certeza de haver o mesmo deixado na Procuradoria do Trabalho, nesta Capital, um pugilo de amigos sinceros e, ainda, a marca indelével de sua atuação, pela sua cultura jurídica, pela sua inteligência, pela sua fina educação e dedicação aos seus colegas. Reafirmou, a seguir, sua certeza de que Abelardo Flores continuará aqui a carreira tão brilhantemente iniciada na Douta Procuradoria do Trabalho. Finalizou suas palavras com votos de completa felicidade aos novos Juízes, extensivos às suas digníssimas famílias. Com a palavra, logo após, o MM. Juiz Gustavo Teixeira Lages que falou em nome dos empossandos. Suspensa a sessão, por dez minutos, pelo Exmo. Juiz Presidente, para que pudessem os novos Juízes receber os cumprimentos de seus amigos. Reaberta a sessão, determinou o Exmo. Juiz Presidente a leitura da ata da sessão anterior, a qual foi aprovada. Iniciando os trabalhos desta 2ª parte, o Exmo. Juiz Presidente fez a leitura do telegrama que lhe fora enviado pelo Exmo. Sr. Dr. Nelson Fontes Siffert, do teor seguinte: "Justiça do Trabalho Gab Presidência Rua Curitiba, 835 - 3 and B Horizonte MG MGBH BU GBTF086 - Fonado Rio GB 223 86 06 0950 Excelentíssimo Sr Dr Luiz Felipe Vieira de Mello MD Presidente Egrégio Tribunal Regional Trabalho 3ª Região Agradecendo informação telefônica Dr. Odilon Rodrigues Sousa vg honrado nomeação judicatura trabalhista vg maxima vênia comunico Vossa Excelência impossibilidade comparecer dia 7 para posse perante esse Egrégio Tribunal vg solicitando concessão prazo leal para pronunciamento pt Peço a Vossa Excelência transmitir preclaros Juízes Colenda Corte os mais respeitosos cumprimentos pt Com elevado apreço muito atenciosamente - Nelson Fontes Siffert pt" Esclareceu o Exmo. Juiz Presidente serem dois os candidatos indecisos quanto à aceitação ou não das nomeações: Drs. José Eduardo Correia Alvim e Nelson Fontes Siffert. A seguir, atendendo à determinação do Exmo. Sr. Juiz Presidente, a Secretária fez uso da palavra para proclamar os julgamentos em pauta para hoje, pela ordem: Processo TRT-468/73, de Dissídio Coletivo para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE BRASÍLIA, suscitada a EMPRESA T.C.B. - TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA. Relator o Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, após os debates, em votação unânime o Tribunal Pleno julgou procedente, em parte, o dissídio, para: 1) conceder aos empregados da Suscitada, representados pelo Suscitante, o aumento de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), que incidirá sobre os salários vigorantes em 28 de fevereiro de 1972, compensando-se os aumentos espontâneos e compulsórios concedidos após a referida data, inclusive, como é óbvio, os 15% que vêm sendo pagos pela Suscitada, desde 1º de março de 1973, salvo os previstos no item XVII, letras A a E do Prejulgado nº 38; o aumento será devido a partir da última data (1º/03/1973) e vigorará até 28 de fevereiro de 1974; para os empregados admitidos após a data-base e para os admitidos durante a vigência da presente decisão normativa, aplicam-se as normas constantes dos itens XII, letra d e XIII do Prejulgado nº 38, com as modificações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 87, de 1972, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães que davam o aumento para todos, independentemente da data da admissão. Custas na forma da lei. - TRT-1062/73, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CAETÉ - MG., suscitadas CERÂMICA JOÃO PINHEIRO LTDA. e outra. Relator o Exmo. Juiz Newton Lamounier, revisor o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Proferido o relatório, após os debates, em votação unânime, o Tribunal absolveu da instância as duas suscitadas Empreiteira de Calçamento Nascimento Ltda, e Oswaldo Sickert-Pinturas (Espólio de Oswaldo Sickert) e homologou o acordo de fls. 29, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Pelo voto de desempate do Exmo. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos Exmos. Juízes Relator, Paulo Fleury, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha, o Tribunal deferiu o desconto em favor do Sindicato suscitante, desde que haja prévia e expressa anuência do empregado. Vencidos os Exmos. Juízes Revisor José Waster Chaves, Messias Pereira Donato, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães que concediam o desconto conforme especificado na cláusula 5ª do acordo de fls. 29. Por falta de quorum para o julgamento, ficaram adiados os seguintes processos administrativos: - TRT-8122/73, requerente Camélia Lamounier, Oficial Judiciário PJ-3 deste Tribunal. Relator o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Sousa. - TRT-11.321/73, interessado Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca, MM. Juiz do Trabalho Substituto requer averbação de tempo de serviço. Relator o Exmo. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier. - TRT-11.639/73, interessado Dr. Longuinho de Freitas Bueno, MM. Juiz do Trabalho Substituto requer averbação de tempo de serviço. Relator Exmo. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier. Após ligeiro descanso, voltou o Egrégio Tribunal a reunir-se, em sessão de gala, para dar posse ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, no cargo de Juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região. Abertos os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente designou os Exmos. Juízes Paulo Fleury da Silva e Souza, Odilon Rodrigues de Sousa e Onofre Corrêa Lima para introduzirem, no plenário, o novo Juiz. A seguir, Sua Excelência convidou para comporem a mesa presidencial o Exmo. Sr. Secretário de Estado, Dr. Cícero Dumont, representante de Sua Excelência o Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Dr. Rondon Pacheco, o Exmo. Sr. Desembargador Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, o Exmo. Sr. Desembargador Lamartine Campos, Presidente do Tribunal de Alçada, e o Deputado Rafael Nunes Coelho. Convidados, ainda, pelo Exmo. Juiz Presidente, tomaram assento no plenário os Exmos. Srs. Desembargador José Américo Macedo, Desembargador Régulo da Cunha Peixoto, General Newton Campelo, Dr. Antônio Fernando Pinheiro, Diretor do Foro da Justiça Federal, Dr. Alberto Teixeira dos Santos Filho, representante do Exmo. Sr. Secretário da Segurança, o Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. José Pereira de Paiva, o Exmo. Sr. Dr. José Jorge Teixeira, representante de S. Exa. Dr. Oswaldo Pierucetti, Prefeito de Belo Horizonte, o Exmo. Sr. Cel. Carlos Alberto Leitão da Costa, representante do Exmo. Sr. Professor Célio Goyatá, representante da OAB, Secção de Minas Gerais, nesta Capital. Presentes, ainda, o Dr. Terêncio Torres, Diretor da Federação do Comércio, o Dr. Humberto Campomori, o Dr. Márcio Pacheco, do Gabinete Particular do Exmo. Sr. Governador do Estado, grande número de advogados militantes nesta Justiça, funcionários do Quadro de Pessoal deste Tribunal, familiares dos novos Juízes e seus amigos. Com a palavra o Exmo. Sr. Juiz Presidente Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello, pediu inicialmente, desculpas às autoridades presentes por não poder convidá-las a participarem da mesa, dada a exiguidade de espaço. Ressaltou a grande significação do momento ora vivido por este Tribunal, ao receber, em caráter definitivo, em seu Quadro de Magistrados Togados, o Exmo Juiz Orlando Rodrigues Sette. Citando a palavra do insigne jurista espanhol Angel Ossorio, que viu na Justiça uma verdadeira religião civil, falou S. Excia. da grande soma de renúncia, de abnegação, de lutas vividas pelo Juiz, no correr de sua vida profissional, sempre no afã de fazer Justiça. Por isso mesmo, o Juiz é, afirma o Exmo. Sr. Presidente, autêntico sacerdote dessa religião, desdobrando-se na solução dos conflitos que lhe são afetos. Referindo-se ao novo Juiz, Dr. Orlando Rodrigues Sette, ressaltou que S. Excia. se ajustava ao espírito desse sacerdócio, distinguindo-se, ainda, pela sua inteligência ágil, vibrátil, cultura multiforme, moral inatacável, reunindo todas as qualidades necessárias ao exercício de sua nobre missão. Novamente invocando a lição de outro jurista da língua castelhana, Jimenez de Cisneros, ao referir-se ao pensamento prevalente na moderna ciência jurística norte-americana, segundo o qual o Direito é o comportamento do Juiz, poder-se-ia aduzir que a Justiça se engrandece na medida da atuação correta desse proceder. Daí por que, via em Orlando Rodrigues Sette o homem com atributos para o desempenho dessa missão, além de absoluta finura no trato e grande compreensão dos problemas humanos. Assim diante de seu passado, provada já sua competência em seguidas substituições neste Tribunal, podia afirmar, com segurança, sem dúvida, que S. Excia. corresponderia plenamente à confiança que lhe foi depositada e enobreceria, como o tem feito, esta Corte. A seguir, determinou o Exmo. Juiz Presidente fosse feita a leitura do termo de posse, pelo Sr. Diretor Geral de Secretaria. Após a assinatura do mesmo pelo Sr. Diretor Geral de Secretaria. Após a assinatura do mesmo pelo Exmo. Sr. Presidente, pelo empossando e demais Juízes Presentes, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette leu o seu compromisso, conforme determina o Art. 3º do Regimento Interno deste TRT, do teor seguinte: "Prometo cumprir fielmente os deveres do cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho, respeitando as leis e a Constituição da República." Com a palavra, novamente, o Exmo. Juiz Presidente, o qual, em seu próprio nome e em nome do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, saudou a esposa do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Sra. D. Adélia de Azevedo Sette, a quem foi oferecida uma corbeille de flores. A seguir, o Exmo. Sr. Juiz Presidente passou a palavra ao Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza para a saudação oficial desta Corte ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, saudação esta a seguir transcrita: "Exmo. Sr. Juiz Presidente e Exmos. Srs. Juízes do Egrégio Tribunal, Exmo. Sr. Dr. Cícero Dumont, representante do Sr. Governador Rondon Pacheco. Sr. Deputado Rafael Nunes Coelho, Presidente da Assembléia Legislativa, Sr. Desembargador Lamartine Campos, Presidente do Tribunal de Alçada, Sr. Procurador Regional do Trabalho, Altas Autoridades Civis e Militares, Srs. Juízes de 1ª Instância. Exmo. Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Se há cerca de um quarto de século, no já distante 1949, ao assumir o cargo de Juiz Suplente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, V. Excia. fitou e ambicionou as culminâncias da carreira, neste momento, em que se investe nas funções de Juiz Togado deste Tribunal, deve sentir-se V. Excia. um homem feliz. Pois, como certa vez alguém disse, com lucidez e elegância, feliz é aquele que realiza na idade madura os sonhos de mocidade. Falando por delegação do Presidente Vieira de Mello, posso assegurar-lhe que dessa felicidade participam todos desta Corte. Porque se o alcance da etapa final lhe é auspicioso e grato, mais o será para aqueles que ora têm a honra de recebê-lo. Sabemos que V. Excia. vem de longe. Desde a colação de grau de bacharel em direito, há trinta e seis anos passados, está V. Excia. a construir uma fé de ofício exemplar e a insculpir em seu "curriculum vitae" a marca dos altos atributos que lhe exornam a personalidade: inteligência, cultura, probidade, e uma imensa vocação de servir, denunciada e presente desde os albores da juventude. Já ao tempo de estudante universitário emprestava V. Excia. o valor de sua contribuição pessoal à causa da cultura da mocidade de Minas Gerais, lecionando Geografia e História do Brasil em Colégios desta Capital. Madrugava assim V. Excia. para o trabalho, por acreditar certamente na verdade de que nunca é cedo demais quando se pretende ser útil à comunidade em que se vive, fazendo o bem a quantos a integram. Bacharel em direito, ingressou V. Excia. na advocacia, onde pronto ganhou justo renome. Nem poderia ser de outra forma. Na mais militante das carreiras, que exige do profissional um posição dualística permanente, haveriam de sobressair e prevalecer, desde logo, a combatividade, a inteligência viva, o raciocínio ágil e penetrante, a palavra fácil, torrencial e eloquente, virtudes que ninguém desconhece e todos admiram em V. Excia. Por isto, ao longo de uma atuação de mais de vinte anos, não lhe foi difícil assumir posição de destaque e liderança na classe, numa terra que, como nenhuma outra, ontem como hoje, tem sabido ilustrar e enriquecer a crônica da advocacia brasileira, através da atuação, em todos os tempos, de seus grandes e notáveis advogados. Não poderia, por isso, constituir surpresa que o Governo do Estado fosse precisar de sua colaboração nas atividades do Poder Executivo, entregando aos cuidados de sua competência as Prefeituras de Alvinópolis e Bicas e, posteriormente, importantes funções de assessoramento e chefia no Departamento de Assistência Municipal de Minas Gerais; ou que, já em 1949, o Governo Federal se lembrasse de seu nome para compor a Magistratura do Trabalho brasileira, nomeando-o Suplente de Juiz Presidente da 2ª Junta de Belo Horizonte, fato que assinala seu ingresso nesta Justiça especializada. Partindo desse ponto inicial, percorreu V. Excia. todo o currículo da carreira, transpondo-lhe sucessivamente os degraus intermediários - Juizado Substituto e Presidência da 2ª Junta da Capital. Neste momento, galga V. Excia. o escalão superior deste Tribunal. Estou certo de que ao transpor-lhe os umbrais, em termos de efetividade, pode fazê-lo com a serena tranquilidade daqueles que chegam trazendo às mãos todas as credenciais que legitimam e engrandecem o ingresso. Vindo de longe, para sua honra e glória, é óbvio que V. Excia. não chegou depressa. Da suplência da 2ª Junta, até o Tribunal, um longo roteiro foi palmilhado. Isto, no entanto, em nada lhe diminuiu, antes acresce o merecimento. Pois estou certo de que, na dura remoção das pedras do caminho, que nunca faltam, e no penoso esforço para transpor os obstáculos, que a vida sempre opõe, muito terá aprendido V. Excia., que agora pode oferecer-nos, em messes magníficas, a sabedoria de uma experiência longamente vivida e acumulada e os frutos de uma cultura realmente amadurecida. Esta Casa não é novidade para V. Excia. e V. Excia. não é novidade para ela. Somos velhos conhecidos. Há mais de sete anos vem V. Excia aqui servindo, como Juiz convocado, participando dos nossos trabalhos e imprimindo-lhes a forte marca de irrepreensível dignidade moral, cintilante inteligência e sólida cultura jurídica, sempre postas a serviço da nobre causa da Justiça. Assim, o que festejamos neste momento não é propriamente uma presença que só agora se faz sentir, mas antes a certeza de que essa presença, até hoje eventual e instável, será doravante permanente e vitalícia, afastando-nos de vez os temores de que um dia dela pudessemos ser desfalcados. Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette: falamos até agora do homem público, do Juiz, do advogado, do mestre, do político, enfim, do profissional que nos mais variados setores de atividade sempre demonstrou excepcional desempenho e conduta irrepreensível. Mas sinto que não poderíamos deixar de saudar também em V. Excia. o cidadão de vida ilibada; o homem comum, bom, simples, generoso, infenso à prática da maldade; o coração enorme sempre aberto às causas do bem, da Justiça e da solidariedade humana; o amigo leal prestante; o pai de família exemplar, chefe de um lar cheio de virtudes, que se pode orgulhar de apresentar à sua terra filhos e filhas que já despontam na sociedade desta culta metrópole como legítimos herdeiros dos nobres predicados paternos. E sinto ainda que nesta circunstância de tamanha significação e nesta tarde tão cheia de alegrias para V. Excia. e sua ilustre família, não seria lícito omitir nossa carinhosa homenagem à Dona Adélia, sua excelentíssima esposa, síntese perfeita das virtudes que exaltam e dignificam a mulher mineira, companheira incomparável de tantos anos, sempre presente nas horas boas e más, partícipe e co-responsável maior dos êxitos e vitórias que sua vida assinala. A ela, o nosso respeito e a nossa admiração. Encerro estas palavras de saudação exprimindo nossas efusivas congratulações. Mais do que com V. Excia. devo congratular-me com este Egrégio Tribunal. Com V. Excia. pelo prêmio justo e merecido, que veio coroar tantos esforços e tanta luta. Com o Tribunal, pelo notável enriquecimento de seus quadros, que a auspiciosa vinda de V. Excia. inegavelmente representa." A seguir, fizeram uso da palavra o Dr. Procurador Regional do Trabalho, Luiz Carlos da Cunha Avellar, o Professor Célio Goyatá, como representante da OAB, Secção de Minas Gerais, nesta Capital, o qual fez também entrega ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette de uma placa oferecida pela Associação dos Advogados de Minas Gerais, em comemoração à sua posse, e o homenageado Juiz Orlando Rodrigues Sette, fazendo parte desta Ata, em apenso, os originais dos discursos então pronunciados. Findo o que, fez uso da palavra o Exmo. Juiz Presidente para dizer que, com a fé renovada nos Homens e na Justiça por tudo quanto fora dito nesta solenidade, mais uma vez apresentava suas excusas às autoridades presentes por não haver podido convidá-las todas para a composição da mesa presidencial, por falta absoluta de espaço e, agradecendo a presença de todos, declarava encerrada a sessão.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata, a qual, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT., 7 de Dezembro de 1973.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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