Ata n. 41, de 13 de dezembro de 1973

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Título: Ata n. 41, de 13 de dezembro de 1973
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 13 de dezembro de 1973.
ÀS DEZESSEIS HORAS do dia treze de dezembro de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Newton Lamounier, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, Osiris Rocha, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, que terá como objetivo o encerramento da visita feita a este Tribunal por S. Exa. o Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho. Numa homenagem especial ao Exmo. Sr. Ministro, mineiro da velha cepa e grande amigo, o Exmo. Sr. Juiz Presidente convidou-o para assumir a presidência da presente sessão, pedindo-lhe que se sentisse à vontade, como em sua própria casa. Assumindo a presidência, declarou o Exmo. Sr. Ministro Corregedor que o fazia com muita honra, mas, simbolicamente, uma vez que uma presidência só se transfere com os votos dos pares. Esclareceu o Sr. Ministro que é norma o encerramento da Correição em sessão, a fim de que se possa dizer dos acertos e desacertos encontrados durante a inspeção. A correição não visa, absolutamente, a um policiamento, não traz um objetivo de censura. Visa, apenas, a trazer uma orientação para o bom andamento dos trabalhos. Sua função básica é a verificação da boa ordem processual. Sua preocupação, a de conseguir que todos se orientem no sentido da celeridade e do aperfeiçoamento dos processos, unidos todos, Juízes e funcionários, na mais perfeita colaboração. Afirma S. Exa. o Sr. Ministro haver encontrado aqui, neste Tribunal, Juízes que honram a Justiça do Trabalho com as suas decisões, todos eles grandes Juízes, altamente conscientes de suas responsabilidades. Em seguida, o Sr. Ministro Corregedor Geral deu a palavra ao seu Secretário, Dr. Alberto Paranhos, para a leitura da Ata da Correição. Após a leitura da mencionada Ata, usou da palavra o Exmo. Juiz Presidente Luiz Philippe Vieira de Mello. Disse S. Exa. que, como todos haviam tido a oportunidade de ouvir, a Correição levada a efeito fora executada com o mais absoluto zelo e probidade. Apresentava não só um retrato, mas, uma verdadeira radiografia da situação atual deste Tribunal. Haviam sido examinados todos os livros e, após esse exame, fora apresentado um roteiro para o aprimoramento dos serviços deste Tribunal, ou melhor, um ajustamento, uma adequação dos atuais serviços à moderna técnica, tendo, como parâmetro, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Falou de sua experiência de quase dois anos, servindo à Justiça do Trabalho naquele Colendo Tribunal Superior, experiência essa de suma valia para a sua carreira de Juiz. De lá trouxera o conceito de ser aquela Casa de Justiça uma Casa Cívica. Conciliando toda a experiência que de lá trouxera com a orientação ora recebida do Sr. Corregedor Geral, espera ter a oportunidade de ver que aqui tudo se faça na conformidade com o que se faz no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no próximo ano, quando dará início a uma reforma integral dos serviços processuais. Para tanto, fazia um apelo aos MM. Juízes de 1ª instância para um diálogo no princípio de 1974, quando poderão planejar o aprimoramento dos serviços. Apelava também para a colaboração da Douta Procuradoria Regional, no sentido de manter em dia os seu pareceres, pois, para que o Tribunal possa atingir seus mais altos objetivos, não deverá retardar seus julgamentos. Sabe que a Procuradoria Regional, nesta Capital, tem lutado com muitos problemas, dentre outros, a falta de verbas, de funcionários, etc.. Espera ir a Brasília, em breve, e lá tentará conseguir ajuda para a solução desses problemas. É seu propósito e isto o tem declarado desde sua posse, tudo fazer para o revigoramento do prestígio deste Tribunal, a fim de que se torne ele, senão o melhor, um dos melhores deste País. A seguir, ressalta a figura do Exmo. Sr. Corregedor, desde seus tempos de advogado em Juiz de Fora, depois como Deputado, como Juiz emérito e, finalmente, atingindo o ápice de sua carreira como Ministro. No Colendo Tribunal Superior do Trabalho encontrara o Sr. Ministro Corregedor, figura exponencial, cuja fala, no plenário, era de absoluta segurança. Seus votos, revelando pleno conhecimento de direito individual e coletivo do Trabalho, aliado a um grande conhecimento de matemática e Economia, eram sempre recebidos com grande respeito por seus pares. Assim, é de se esperar, seja a visita correicional que S. Exa. ora nos faz altamente proveitosa para este Tribunal, pelo que fazia registrar em ata seus agradecimentos a S. Exa. pela imensa colaboração e pela orientação recebida, a qual, mercê de Deus, espera será cumprida. Com a palavra, logo após, o Dr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, que afirmou ser a visita de S. Exa., o Sr. Ministro Corregedor, motivo de indizível satisfação, não só para esta Corte, mas, também, para os membros do Ministério Público da União, os quais se sentem como que incrustados nesta Justiça, que trabalha junto ao Ministério Público, visando aos mesmos objetivos: a justiça célere, a conciliação entre o Capital e o Trabalho, em benefício da Paz Social. A visita que ora se encerra, afirma o Sr. Procurador Regional, tem um grande sentido, porque S. Exa. se deslocou de Brasília para trazer a este Tribunal as luzes de seu saber, sua experiência, adquirida no exercício de elevados cargos na vida político-administrativa deste País. Sabe que são inestimáveis seus serviços prestados no Colendo Tribunal Superior do Trabalho; em S. Exa., como acervo de vida de homem público, um volume insuperável de trabalhos de mérito, de valor, em proveito da Justiça do Trabalho brasileira. Por isto, estão todos se beneficiando com sua experiência. Sabe, também, que com essa visita de correição, S. Exa. leva a certeza de que, neste Tribunal, todos trabalham com afinco, desejando todos que os mais altos objetivos sejam alcançados. Quanto ao apelo do Exmo. Juiz Presidente, outro não é o entendimento da Procuradoria. Esta, como fiscal da lei, tem já conceito firmado - quanto ao acerto da administração de Luiz Philippe Vieira de Mello, o qual, em poucos meses de trabalho, tem dado a este Tribunal uma nova dimensão. Seus colegas não têm negado a colaboração que lhes é solicitada. A Douta Procuradoria Regional vem tentando dar uma nova orientação a seus serviços. Para tanto fora levar aos órgãos responsáveis, em Brasília, suas dificuldades. Recebera promessas de novas verbas, novos funcionários, para a solução de seus problemas. Não pode deixar de agradecer ao Exmo. Juiz Presidente deste Tribunal, e aos funcionários desta Casa, pela colaboração dada em serviços de datilografia de pareceres. Vai envidar todos os esforços para que as deficiências possam ser sanadas. Terminou o Sr. Dr. Procurador suas palavras, fazendo votos para que a estada, em Belo Horizonte, do Exmo. Sr. Ministro Corregedor e de sua família, possa ser alegre e proveitosa, agradecendo a S. Exa. as palavras dirigidas à Douta Procuradoria Regional e formulando a S. Exa. votos de felicidade no ano que se aproxima. Com a palavra, a seguir, o advogado Ordélio de Azevedo Sette, para saudar o Sr. Ministro. Louvando a correição feita, o nobre advogado se congratulou com S. Exa. e com os Exmos. Juízes deste Tribunal pelas medidas de inovação tomadas. Seguiu com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Corregedor. Profundamente comovido com as manifestações de apreço recebidas, afirmou S. Exa. que o valor de seu trabalho não representava o valor do homem, mas, da experiência vivida entre homens imbuídos dos mesmos ideais. Como mineiro, afirma ainda S. Exa., não pode ver a 3ª Região em situação de inferioridade frente às demais Regiões. A autonomia dos Tribunais prejudica, como a experiência vem demonstrando. Hoje, a uniformização de critérios, de entendimentos, está se fazendo sentir acima do entendimento de autonomia; isto, face aos prejuízos de atuações independentes, impensadas. O Tribunal Superior do Trabalho é o pai que coordena os trabalhos de todos os seus filhos, os regionais. Analisando a produção deste Tribunal, de 1972 e 1973, verificara S. Exa. não haver sido satisfatório o crescimento dos trabalhos. Comparando a atuação do Executivo com a do Judiciário, afirmou que o primeiro traça seus planos dentro da moderna tecnologia. Se ele pode assim fazer, também o poderá o Judiciário. Teremos que enfrentar os nossos problemas dentro de um plano tecnológico, afirma S. Exa.. Os Juízes não podem e não devem viver no campo jurídico exclusivamente. Apresentou a classificação dentro de escalões, assim discriminada: 1ª e 2ª Regiões - 1º escalão; 3ª e 4ª - 2º escalão; 5ª e 6ª - 3º escalão; 7ª e 8ª - 4º escalão. Se o crescimento deste Tribunal não for o desejado, poderá baixar de escalão. Sabe, porém, que esse fenômeno de pouco crescimento se deve a vários fatores, dentre outros a mudança de Presidente. Recebeu S. Exa., do atual Presidente, o pedido de criação de mais 10 Juntas de Conciliação e Julgamento. Vai dar integral apoio a esse pedido. A seguir, falou S. Exa. da experiência da criação da JCJ de Macapá, onde o crescimento da produção, em apenas um ano, fora excelente. Ressaltou o movimento do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, onde, no ano passado, foram julgados 7.856 processos e, neste ano, o total de julgados irá para mais de 9.000. Ressaltou, ainda, S. Exa., o grande apoio que a Justiça do Trabalho tem recebido de S. Exa. o Sr. Presidente Médici. Em seu governo foram criadas 74 Juntas de Conciliação e Julgamento, o que tem contribuído para um aumento considerável de trabalho nas regiões dotadas com os novos órgãos de 1ª instância. O que importa, afirma o Exmo. Sr. Ministro, é o crescimento da produção. Servindo à Justiça do Trabalho estamos servindo à nossa Pátria. Comunicou, também, o Exmo. Sr. Ministro que havia pedido ao Exmo. Sr. Juiz Presidente para adotar o sistema do revisor permanente, o que, a seu ver, facilita muito o trabalho da distribuição, de vez que, distribuído o processo ao relator, o revisor está automaticamente distribuído. Pediu, ainda, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor ao Dr. Procurador Regional que a Procuradoria fizesse um esforço no sentido de mandar, em um determinado dia da semana, um determinado nº de processos, a fim de que também o Presidente pudesse metodizar o serviço, distribuindo, semanalmente, aos Srs. Juízes, um certo número de processos. Diz S. Exa.: - "os Juízes são humanos, têm de saber o que podem e devem fazer." Quanto ao problema da arrecadação de custas, diz S. Exa. que deverá haver obediência rígida ao regulamento, a fim de evitar Auditoria externa. Os balancetes deverão ser mensais, não podendo haver no fim do ano depósito de custas. Nenhum funcionário poderá pegar em dinheiro pertencente aos cofres públicos. A seguir, afirma S. Exa. o Sr. Ministro ser a Justiça do Trabalho a mais cara do Brasil, conforme resultado obtido em uma reunião com os técnicos do planejamento. Conforme dados obtidos, a arrecadação da 3ª Região, em 1972, fora de Cr$ 753.537,00; em 1973, até 30 de novembro, Cr$ 1.068.696,00, acusando, portanto, um aumento considerável de custas arrecadadas. Declara S. Exa. que Minas Gerais fora a última região a ser visitada dentro de seu plano correicional para 1973. Aqui encontrara gente compreensiva, preocupada em cumprir com o dever. Fala do grande apreço dispensado à Justiça do Trabalho pelos encarregados do governo da Nação. Em Belo Horizonte tivera um contato por demais amigo, não só com o Presidente do Tribunal, mas também com todos os Juízes, advogados e funcionários da 3ª Região. Afirma haver observado um fato que, aliás, o impressionou muito bem: durante toda a correição não recebera nem de partes, nem de advogados, uma queixa, um pedido sequer, contra toda a administração deste Tribunal. A seguir, fala de Newton Lamounier, um grande Juiz, o qual, com Ribeiro de Vilhena e Vieira de Mello, tivera brilhante atuação no Colendo Tribunal Superior do Trabalho. A eles, pois, prestava sua homenagem. Diz S. Exa., ainda, que o que nos deve tornar grandes e capazes é a solidariedade. Todos devem trabalhar unidos, coesos, para que a Justiça do Trabalho possa atingir seus nobres objetivos. Quanto à correição que ora se encerra, fora feita com integral apoio do atual Presidente deste TRT. O Exmo. Juiz Vieira de Mello facilitara tudo e até mesmo se empenhara para que a Correição fosse a mais exata possível. Com o Exmo. Juiz Presidente debatera longamente os meios de racionalização e de modernização dos serviços deste Tribunal, bem como a conquista de um novo prédio e a tudo, é seu pensamento, dar integral apoio. Assim, encerrava a sessão, agradecendo as palavras amáveis que lhe foram dirigidas, e formulando votos de um Novo Ano cheio de venturas, esperando também que a lembrança deste encontro possa permanecer eternamente no coração de todos.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata, a qual, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 13 de dezembro de 1973.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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