Ata n. 9, de 17 de junho de 1970

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Título: Ata n. 9, de 17 de junho de 1970
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião ordinária realizada em 17 de junho de 1970
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezessete de junho de mil novecentos e setenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Freitas Lustosa, Tardieu Pereira, Alfio Amaury dos Santos, Odilon Rodrigues de Souza, José Carlos Guimarães e Miguel Mendonça. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Paulo Fleury, Orlando Rodrigues Sette e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para esta sessão, pela ordem: TRT-1863/69, de AÇÃO RESCISÓRIA entre partes, autor ALÍCIO DO NASCIMENTO VIEIRA, ré a USINA QUEIROZ JÚNIOR S/A. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, preliminarmente, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencido o MM. Juiz Odilon R. de Souza, o Tribunal admitiu a Ação. "De Meritis", à unanimidade, julgou-a improcedente. TRT-661/70, de MANDADO DE SEGURANÇA interposto pela impetrante ÁGUAS MINERAIS DE MINAS GERAIS S/A - HIDROMINAS, impetrada a MM. 2ª Turma do Eg. TRT, desta 3ª Região. Relator o MM. Juiz Newton Lamounier. Impedido de participar deste julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello, que se retirou da sessão. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Maurício Martins de Almeida, pela impetrante. A seguir, tendo o MM. Juiz Tardieu Pereira solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária deste Tribunal. Extrapauta, foram levados à apreciação do Tribunal Pleno os seguintes processos administrativos: TRT-3562/70 e TRT-2918/70, em que o MM. Juiz Substituto Levy Henrique Faria de Souza solicita pagamento de diárias, quando em substituição. Relatados pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação unânime o Tribunal indeferiu o pedido, ao fundamento de que as diárias serão pagas nos dias em que o MM. Juiz Substituto presidir às audiências. Processos administrativos TRT-2494/70 e TRT-2495/70, em que o Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo TST, Dr. Thélio da Costa Monteiro solicita o reexame da questão relativa à estrutura e classificação de cargos dos Quadros do Pessoal da Justiça do Trabalho. Pelo MM. Juiz Presidente foi feita a leitura do parecer sobre o assunto, da lavra do MM. Juiz Tardieu Pereira, Relator da Comissão especialmente designada para esse estudo em sessão plenária de 8 de maio último, e integrada pelo MM. Juízes Vieira de Mello (presidente), Ribeiro de Vilhena e Freitas Lustosa. A seguir, à unanimidade, o Tribunal aprovou o trabalho apresentado pela Comissão, determinando seja o mesmo encaminhado a Sua Excelência o Sr. Ministro Thélio da Costa Monteiro, para os devidos fins. Face ao que dispõe o art. 26, do Regimento Interno deste Tribunal, não participou do julgamento dos processos administrativos constantes desta Ata, o MM. Juiz Alfio Amaury dos Santos. VOTO DE PESAR: ao final da sessão, propôs o MM. Juiz Presidente fosse inserido nesta Ata um voto de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. João Teixeira Álvares Júnior, sogro do MM. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, ocorrido em Goiânia, no Estado de Goiás, em fins da semana passada. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição apresentada pelo MM. Juiz Presidente, tendo este determinado a expedição de telegrama de condolências e de ciência desta homenagem, à família enlutada.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 17 de junho de 1970.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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