Ata n. 10, de 1º de julho de 1970

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Título: Ata n. 10, de 1º de julho de 1970
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião ordinária realizada em 1º de julho de 1970
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia primeiro de julho de mil novecentos e setenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Mgalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury, Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Fábio de Araújo Motta, José Carlos Guimarães, Odilon Rodrigues de Sousa e Onofre Corrêa Lima. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Freitas Lustosa. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foi assinado o acórdão relativo ao processo TRT-1863/69. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para esta sessão e mais um que vinha adiado da sessão de 17 de junho último, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-462/70, de Dissídio Coletivo para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE BELO HORIZONTE, suscitado o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE BELO HORIZONTE. Relator o MM. Juiz Newton Lamounier, revisor o MM. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson C. Vidigal pelo suscitante, e Afrânio Vieira Furtado pelo suscitado. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz relator votou pela procedência parcial do dissídio, para conceder reajustamento salarial à categoria profissional, nas seguintes bases: 1) aumento de 27% (vinte e sete por cento), a ser aplicado sobre os salários de 19 de março de 1969 e a vigorar de 19 de março do corrente ano a 18 de março de 1971; 2) compensação dos aumentos compulsórios ou espontâneos concedidos após 19 de março de 1969, salvo os previstos no item XVII, letras a, b, c, d, e e, do Prejulgado 33: 3) para os empregados admitidos a partir de 19 de março de 1969, o aumento será de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço prestado ao mesmo empregador, salvo para os beneficiados por salário profissional e os integrantes do quadro organizado em carreira, computando-se como um mês a fração igual ou superior a quinze dias. O MM. Juiz José Carlos Guimarães votou pela procedência total do dissídio. A seguir, tendo o MM. Juiz Tardieu Pereira solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão deste Tribunal Pleno. TRT-742/70, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante JOSÉ LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, impetrado o MM. Juiz Presidente da 3ª JCJ desta Capital. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Gláucio Gontijo de Amorim pelo impetrante. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal conheceu da segurança para deferir o pedido do Impetrante, de ser a sua reclamatória conhecida e julgada pela MM. 3ª JCJ da Capital, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-325/70, de AÇÃO RESCISÓRIA entre partes, autora a CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, réu ADELINO DE ASSIS JÚNIOR. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal admitiu a ação, rejeitada a preliminar de decadência do direito de propositura da mesma. "De Meritis", também unanimemente, julgou procedente a ação, condenando a autora a pagar honorários advocatícios do Réu, a quem foi deferida a gratuidade da Justiça, à razão de 15% sobre o valor dado à causa, bem como nas custas processuais, calculadas sobre o mesmo valor. - TRT- 1590/69, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor JOÃO BERNARDO DOMINGOS, réus OSMAR CARVALHO e outros. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu da Ação por incabível na espécie. Findo o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. TRT- 534/70, de DISSÍDIO COLETIVO entre partes, requerentes CIA. DE CIMENTO PORTLAND PONTE ALTA e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERABA. Relator o MM. Juiz Newton Lamounier, revisor o MM. Juiz Tardieu Pereira. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal declarou-se incompetente para homologar o acordo firmado pelo requerentes, face ao art. 614 da C.L.T. - TRT-661/70, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante ÁGUAS MINERAIS DE MINAS GERAIS S/A - HIDROMINAS, impetrada a MM. 2ª Turma do Eg. TRT desta 3ª Região. Relatado e debatido em sessão de 17 de Junho último, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Tardieu Pereira, nesta, o MM. Juiz Newton Lamounier renovou o relatório, face à ausência, naquela oportunidade, dos MM. Juízes Paulo Fleury, Orlando R. Sette e Onofre Corrêa Lima. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Paulo Fleury, Alfio Amaury dos Santos, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima, indeferiu a segurança impetrada, cassando a medida liminar concedida pelo MM. Juiz Relator Newton Lamounier. Vencidos os MM. Juízes Relator, Tardieu Pereira, Orlando R. Sette e Odilon Rodrigues de Souza que conheciam da segurança para dar-lhe provimento. Preliminarmente, o MM. Juiz Alfio Amaury dos Santos não conheceu do Mandado por não ser caso dele. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Paulo Fleury. Impedido de participar deste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal Pleno o processo TRT-778/70, de Dissídio Coletivo entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CARNE E DERIVADOS DE SANTA LUZIA, suscitada a empresa FRIGORÍFICOS MINAS GERAIS S/A - FRIMISA. Relator o MM. Juiz Newton Lamounier, revisor o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal homologou o acordo firmado pelos dissidentes, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 1º de julho de 1970.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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