Ata n. 17, de 21 de outubro de 1970

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Título: Ata n. 17, de 21 de outubro de 1970
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião ordinária realizada em 21 de outubro de 1970.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e um de outubro de mil novecentos e setenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho, e MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury, Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos ns.: TRT-SJ-1112/70 e TRT-SJ-1194/70. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-144/70, de AÇÃO RESCISÓRIA entre partes, autora a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - E.F.C.B., réus AILTON DE FREITAS e outros. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Ivan de Gusmão França Baptista pela autora e Hezick Muzzi Filho pelos réus. A seguir, em votação o processo, por unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a espécie dos autos, na conformidade dos votos a seguir discriminados: Os MM. Juízes Relator, Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette, Paulo Fleury, Osiris Rocha e Onofre Corrêa Lima reconheciam a competência residual deste Tribunal; os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Álfio Amaury dos Santos, José Carlos Guimarães e Odilon Rodrigues de Sousa votaram pela competência total desta especializada, por não ser a Autora empresa pública. Quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal julgou improcedente a ação. Vencido, quanto à conclusão, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, que não conheceu da ação por falta de fundamento legal. TRT-2544/69, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor o ESPÓLIO DE MANOEL DE PAULA SILVA, réu JOSÉ DAS GRAÇAS HILARINO. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação. "De Meritis", também unanimemente, o Tribunal julgou procedente a ação, acolhido, nesta parte, o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. TRT-1831/70, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrentes ANTÔNIO FRANCISCO DE ALMEIDA MAGALHÃES, reclamado e JOÃO RIBEIRO DA SILVA, reclamante, recorridos os mesmos. Objeto: inconstitucionalidade de lei. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a arguição de inconstitucionalidade da lei nº 4066/62. COMUNICAÇÃO: ao término desta sessão plenária, comunicou o MM. Juiz Presidente ao Tribunal haver recebido de Sua Excelência, o Sr. Ministro Presidente do Colendo TST, o ofício nº GP-624/70, de 13 de outubro corrente, que transmite a notícia da prorrogação, por mais dois anos, do prazo de validade do Concurso para Juiz do Trabalho Substituto, desta 3ª Região, homologado em novembro de 1968. Comunicou, também, Sua Excelência ao Tribunal que será assinada hoje, às 16 horas, em seu Gabinete, a escritura de compra do prédio-sede deste Tribunal, ficando os MM. Juízes presentes convidados a comparecer àquela cerimônia. Os MM. Juízes Paulo Fleury, Orlando Rodrigues Sette, o Procurador Hélio A. de Assumpção e o advogado Maurício Martins de Almeida congratularam-se com o MM. Juiz Presidente pela feliz conclusão de mais um dos grandes objetivos programados pela Justiça do Trabalho, nesta 3ª Região, qual seja o da aquisição de sua sede própria, ressaltando, ao ensejo, o grande interesse e a participação dedicada do MM. Juiz Presidente na consecução do projeto, responsável direto Sua Excelência por mais essa conquista da Justiça do Trabalho, nesta Capital.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 21 de outubro de 1970

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz do Trabalho do TRT da 3ª Região


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