Ata n. 19, de 18 de novembro de 1970

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Título: Ata n. 19, de 18 de novembro de 1970
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião ordinária realizada em 18 de novembro de 1970.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezoito de novembro de mil novecentos e setenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. José Teófilo Vianna Clementino, Procurador do Trabalho, e MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury, Freitas Lustosa, Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Onofre Corrêa Lima, Luis Carlos de Portilho e José Aparecida. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs.: TRT-674/70, TRT-1047/70 e TRT-1759/70. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-1958/70, de MANDADO DE SEGURANÇA entre partes, impetrante OTACÍLIO ESTEVES DA SILVA, impetrada a Egrégia Segunda Turma do TRT, desta 3ª Região. Presentes, por convocação, para substituir os MM. Juízes componentes da Egrégia Segunda Turma, impetrada, os MM. Juízes Osiris Rocha, Heros de Campos Jardim, Nei Proença Doyle e o Vogal da 2ª JCJ desta Capital, Sr. Salomão Magalhães Borges. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação do processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou as preliminares de ilegitimidade "ad processum", de inépcia da inicial e de absolvição de instância, vencido o MM. Juiz Osiris Rocha que não conhecia das alegações. Ainda preliminarmente e à unanimidade, o Tribunal não conheceu do Mandado por incabível na espécie dos autos. TRT-1912/70, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARANGOLA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente ZENITH DA CUNHA, como 2º recorrente o ESTADO DE MINAS GERAIS, como recorridos os mesmos. Objeto: inconstitucionalidade de lei. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal acolheu a inconstitucionalidade do Art. 131 da Lei Estadual nº 3214, de 14 de outubro de 1964, em face dos textos constitucionais invocados (Art. 5º, XV, letra "a", 145 e 157 e seus itens da Constituição Federal de 1946, e Art. 104 da Carta Magna de 1967), para recusar sua aplicação ao caso dos autos. TRT-1850/70, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, recorridos RICHELIEU A. FILHO e outros. Objeto: inconstitucionalidade de lei. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de A. Sette pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, pelos votos dos MM. Juízes Presidente Herbert de Magalhães Drummond, Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Alfio Amaury dos Santos, Onofre Corrêa Lima e José Aparecida, acolheu a arguição de inconstitucionalidade do art. 3º do Dec. Lei n. 389/68, a qual não foi declarada por não alcançar o "quorum" legal (maioria absoluta dos membros do Tribunal). Os MM. Juízes Relator, Paulo Fleury, Freitas Lustosa e Luis Carlos de Portilho votaram pela rejeição da arguida inconstitucionalidade. Impedido de participar de julgamento supra o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Extrapauta, foram levados à apreciação do Tribunal Pleno os seguintes processos: TRT-7239/70, processo administrativo em que o Dr. Gustavo Teixeira Lages, Juiz do Trabalho Substituto, desta 3ª Região, apresenta sugestões. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, à unanimidade, o Tribunal decidiu apreciar a matéria apresentada, quando for oportuno. TRT-7316/70, de solicitação apresentada pelo Sr. Geraldo Goyatá. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal julgou-se incompetente para apreciar a matéria, cabendo ao interessado dirigir-se à autoridade competente. TRT-2348/70, processo administrativo, promoção apresentada pelo MM. Juiz Vice Presidente em exercício, Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello. Após a leitura dos termos da inicial pelo MM. Juiz Presidente, atendendo à sugestão feita pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, o MM. Juiz Presidente designou os MM. Juízes Tardieu Pereira, Paulo Fleury e Freitas Lustosa para comporem a Comissão que se encarregará do estudo e pareceres sobre a questão proposta pelo MM. Juiz Vieira de Mello. Ainda nesta sessão, o MM. Juiz Presidente designou os MM. Juízes Vieira de Mello, Paulo Fleury e Tardieu Pereira para comporem Comissão que se encarregará do estudo da proposição apresentada pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em que sugere modificações a serem feitas aos arts, 24 e 11 do Regimento Interno deste Tribunal.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 18 de novembro de 1970

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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