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Título: | Ata n. 6, de 19 de maio de 1971 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária realizada em 19 de maio de 1971. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezenove de maio de mil novecentos e setenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do MM. Juiz Newton Lamounier , presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Paulo Fleury, Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Fábio de A. Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos nºs.: TRT-703/71, TRT-483/71, TRT-2581/70, TRT-415/71, TRT-441/71, TRT-1820/69, TRT-417/71, TRT-505/71 e TRT-411/71. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para esta sessão, pela ordem: - TRT-161/71, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrantes JAIR DE CARVALHO e outro, impetrada a Egrégia 2ª Turma do TRT da 3ª Região. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Impedidos de participar deste julgamento os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Orlando R. Sette, Alfio Amaury dos Santos, Odilon Rodrigues de Sousa e José Carlos Guimarães, sendo convocados, em substituição os MM. Juízes Osiris Rocha, Ney Proença Doyle, Heros de Campos Jardim, Srs. Vogais Danilo Achilles Savassi e Antônio Pacífico Pinheiro. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Hezick Muzzi Filho pelos impetrantes. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do Mandado e dele não conheceu por incabível no caso. TRT-495/71, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor VIAÇÃO BEIRA-MAR LTDA., réu AGOSTINHO LUIZ LOPES NETO (menor). Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou as preliminares de ilegitimidade processual e de conversão do julgamento em diligência, a fim de se cumprir o disposto no art. 764 da CLT. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, julgou improcedente a ação rescisória. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira e Fábio de A. Motta que a julgavam procedente, em parte, para efeito de declarar a nulidade da sentença rescindenda, na parte correspondente ao aditamento feita à inicial. Vencido, ainda, o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa que votou pela total rescisão da r. sentença. TRT- 704/71, de INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, no recurso ordinário, entre partes, como 1ºs recorrentes ADILVAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA e outro, como 2ªs recorrentes a FACULDADE DE MEDICINA DA UFMG e outra, como recorridos os mesmos. Adiado para a próxima sessão do Tribunal Pleno, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello. - TRT-430/71, de inconstitucionalidade de lei, entre partes, recorrente a FACULDADE DE MEDICINA DA UFMG, recorrida MARIA ZÉLIA MOREIRA RAMOS. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a inconstitucionalidade do art. 2º e seus parágrafos, da lei nº 5638, de 03.12.1970. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette e Alfio Amaury dos Santos que julgavam os referidos dispositivos inconstitucionais. - TRT-484/71, originário da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente a FÁBRICA JUIZ DE FORA recorrido JURANDIR HAGLER. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a inconstitucionalidade do art. 2º e seus parágrafos, da lei nº 5638, de 03.12.1970. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Orlando R. Sette e Alfio Amaury dos Santos que julgavam os referidos dispositivos inconstitucionais. - TRT- 474/71, originário da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente "ex officio" a MM. 3ª JCJ desta Capital, 1ª recorrida a FACULDADE DE MEDICINA DA UFMG, 2ª recorrente ZÉLIA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a inconstitucionalidade do art. 2º e seus parágrafos, da lei nº 5638, de 03.12.1970. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Orlando R. Sette e Alfio Amaury dos Santos que julgavam os referidos dispositivos inconstitucionais. TRT-468/71, originário da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pela recorrente UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, sendo recorridos ALFEU DE ALMEIDA e outros. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a inconstitucionalidade do art. 2º e seus parágrafos, da lei nº 5638, de 03.12.1970. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Orlando R. Sette e Alfio Amaury dos Santos que julgavam os referidos dispositivos inconstitucionais. - TRT-477/71, oriundo da comarca de CLÁUDIO, neste Estado, entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS RURAIS, recorridos ANTÔNIO DAS NEVES COSTA e outros. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a inconstitucionalidade do art. 2º e seus parágrafos, da lei nº 5638, de 03.12.1970. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Orlando R. Sette, Freitas Lustosa e Alfio Amaury dos Santos que julgavam os referidos dispositivos inconstitucionais. TRT- 445/71, originário da Comarca de URUAÇU, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a COMISSÃO ESPECIAL DE CONSTRUÇÃO DA RODOVIA BELÉM-BRASÍLIA - RODOBRÁS, recorrido MARCIONÍLIO MENDONÇA FILHO. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a inconstitucionalidade do art. 2º e seus parágrafos, da lei nº 5638, de 03.12.1970. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Orlando R. Sette e Alfio Amaury dos Santos, que julgavam os referidos dispositivos inconstitucionais. - TRT-457/71, da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a MM. 5ª JCJ desta Capital "ex officio", como 2º recorrente o COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE, como recorridas MARIA DAS DÔRES AVELINO DE SOUZA e outra. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a inconstitucionalidade do art. 2º e seus parágrafos, da lei nº 5638, de 03.12.1970. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Orlando R. Sette e Alfio Amaury dos Santos que julgavam os referidos dispositivos inconstitucionais. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 19 de maio de 1971 HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |