Ata n. 10, de 11 de agosto de 1971

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 10, de 11 de agosto de 1971
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária realizada em 11 de agosto de 1971.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia onze de agosto de mil novecentos e setenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Ney Proença Doyle, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Aparecido. Declarada aberta a sessão pelo MM. Juiz Presidente, foi determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs.: TRT-2500/70 e TRT-704/71. Proclamado, logo após, pelo MM. Juiz Presidente o processo em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: TRT-610/71, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, como suscitante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CABINEIROS DE BELO HORIZONTE e, como suscitado SÍNDICOS DOS EDIFÍCIOS DE BELO HORIZONTE. Relator MM. Juiz Vieira de Mello e revisor MM. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Márcio Ribeiro Viana, pelo suscitante. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente: 1) concedeu um aumento geral aos empregados componentes da categoria dissidente, na base de 45,50 (quarenta e cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre os salários da data da instauração do dissídio coletivo, após a dedução dos aumentos compulsórios ou espontâneos, concedidos depois da vigência da última sentença normativa (item XVII do Prejulgado nº 33/68, com a redação instituída pelo Prejulgado nº 34/69), ressalvadas as situações previstas na parte final do citado item XVII; 2) por maioria de votos, de acordo com o Relator, deliberou que não serão beneficiados com o presente aumento os empregados admitidos após a instauração do dissídio; 3) à unanimidade resolveu que o reajustamento ora decretado será devido a partir da publicação, no Órgão Oficial, da conclusão do acórdão (item XVI, "in fine", do Prejulgado nº 33/68, com a redação oferecida pelo Prejulgado nº 34/69). Vencidos, em parte, os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Alfio Amaury dos Santos, Onofre Corrêa Lima e José Aparecida que não excluíam do presente aumento os empregados admitidos após a instauração do dissídio. TRT-848/71, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autora BENEDITA VIEIRA DA SILVA, ré a CIA. TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS S/A. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello na sessão do dia 21.07.71 e adiado, após os debates, em virtude de pedido de vista dos autos, nesta, o Tribunal, unanimemente, conheceu da ação, rejeitando a preliminar de intempestividade. No mérito, ainda à unanimidade, deu provimento a ação para declarar a nulidade do v. acórdão rescindendo no ponto em que considerou tempestivo o depósito da condenação, para os efeitos do Decreto-lei nº 75/66. Não tomaram parte no presente julgamento os MM. Juízes Osiris Rocha e Ney Proença Doyle, ausentes quando do relatório dos autos.
COMUNICAÇÃO: - O MM. Juiz Presidente comunicou ao Tribunal a transferência das Juntas de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora para o prédio da Justiça da cidade, em solenidade a ser realizada amanhã, dia 12.08.71, convidando os MM. Juízes, representante da douta Procuradoria do Trabalho e funcionários do TRT para comparecer. Na oportunidade o MM. Juiz Onofre Corrêa Lima ressaltou a brilhante e eficiente atuação do MM. Juiz Presidente, Dr. Herbert de Magalhães Drummond, sempre dedicado em prol do que diz respeito ao interesse e bom andamento dos trabalhos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, solicitando constasse da presente ata este seu pronunciamento. - Proc. TRT-324/71, PEDIDO DE CORREIÇÃO, entre partes, requerente PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, requerido MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE BRASÍLIA, DF. Relatado pelo MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond, em sessão privada do TRT, após os debates, o Tribunal, unanimemente, designou para compor a comissão de inquérito, recomendada no despacho do Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral, constante do processo, os MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e Paulo Fleury para, sendo a eles conclusos os autos, iniciarem os trabalhos competentes.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Marina Versiani Velloso, Secretária substituta do Presidente do TRT, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 11 de agosto de 1971

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):