Ata n. 12, de 1º de setembro de 1971

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Título: Ata n. 12, de 1º de setembro de 1971
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária realizada em 01 de setembro de 1971.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia primeiro de setembro de mil novecentos e setenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho desta 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Paulo Fleury, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das atas das sessões realizadas em 11 e 24 de agosto último, as quais foram aprovadas. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos: TRT-848/71 e TRT-610/71. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-422/71, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autora a firma reclamada CREDINORTE - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, réu o reclamante JOSÉ ALVES DA SILVA. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento à ação. TRT-1794/71, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autores, ALMIRO ANDRADE GUERRA e outro, réus, JOSÉ GOMES DA SILVA e outros. Retirado de pauta, por determinação do MM. Juiz Relator. Finalizada a primeira parte da presente sessão, o MM. Juiz Presidente comunicou aos MM. Juízes presentes haver designado para o dia 09 de setembro corrente, às 13:30 horas, uma sessão plenária extraordinária, para posse dos MM. Juízes Representantes Classistas, Dr. Fábio de Araújo Motta, Srs. José Rotsen de Mello, Miguel Mendonça e Onofre Corrêa Lima. Lamentando a saída do Quadro de Magistrados deste Tribunal, do MM. Juiz José Romualdo Cançado Bahia, ressaltou o MM. Juiz Presidente a brilhante atuação de S.Exa. que, ao tempo em que aqui serviu à nobre classe patronal, sempre se portou como um Juiz íntegro, zeloso no cumprimento de seus deveres, exercendo sua função como um autêntico representante da Lei e da Justiça, aqui deixando verdadeiros amigos. Por estas razões, propunha aos nobres colegas a inserção em ata de um voto de louvor e de agradecimentos ao MM. Juiz Cançado Bahia, proposição esta que foi aprovada unanimemente. A seguir, o MM. Juiz Presidente comunicou haver recebido de S. Exa. o Sr. Ministro Arnaldo Lopes Sussekind um telegrama, no qual S. Exa. comunica sua aposentadoria como Ministro do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Ao ensejo, o MM. Juiz Presidente propôs ao Tribunal a inclusão, também em Ata, de um voto de louvor e admiração ao eminente Ministro Sussekind, grande Juiz, publicista emérito e um dos melhores tratadistas do Direito do Trabalho Brasileiro, o qual, em sua brilhante carreira, prestou relevantes serviços à Justiça do Trabalho do Brasil. À unanimidade, o Tribunal aprovou a proposição acima, tendo o MM. Juiz Presidente determinado a consignação em ata, não só da homenagem acima, como também dos termos do telegrama ora mencionado, a seguir transcrito: "Dr. Herbert de Magalhães Drummond - Presidente da 3ª Região - Rua Curitiba, 835 - Belo Horizonte - MG - NR GVP de 27.08.71 - Momento minha aposentadoria como Ministro TST vg agradeço deferências sempre recebi Vossencia vg pedindo aceitar e transmitir demais membros esse Egrégio Tribunal minhas cordiais saudações pt Arnaldo Lopes Sussekind." Ainda pelo MM. Juiz Presidente foi comunicada ao Tribunal a ida, para Brasília, do eminente Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello que, no Colendo TST, substituirá S. Exa. o Sr. Ministro Mozart Victor Russomano. Na oportunidade, o MM. Juiz Presidente propôs ao Tribunal a consignação em ata de votos de congratulações ao MM. Juiz Vieira de Mello, pela oportunidade de servir no Colendo Tribunal Superior do Trabalho e, também, ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que, por motivo da ida, para Brasília, dos MM. Juízes Newton Lamounier e Vieira de Mello, assumirá a Vice-Presidência deste Tribunal, proposição esta aprovada unanimemente. Aderindo à homenagem prestada pelo Tribunal ao eminente Juiz Cançado Bahia, manifestaram-se o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, em nome das classes produtoras que representa, o MM. Juiz José Carlos Guimarães, em nome dos Empregados, o Dr. José Christófaro, em nome da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, e o Dr. Ordélio de Azevedo Sette, em nome dos advogados que militam nesta Corte trabalhista, ratificando os oradores, na oportunidade, em todos os seus termos, as referências elogiosas proferidas pelo MM. Juiz Presidente à excelente atuação de S. Exa. o MM. Juiz Cançado Bahia, neste Tribunal. Pelo MM. Juiz Presidente foi, a seguir, dada leitura à comunicação feita pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral Fernando Nóbrega, do teor seguinte: Ofício-Circular nº C-6/71. Em 10 de agosto de 1971. Senhor Presidente, Cumprindo decisão do Egrégio Tribunal Pleno no julgamento do Processo RO-DC-26/71, através da proposição do Exmo. Sr. Ministro Raymundo de Souza Moura, solicito a orientação de V. Exa. no sentido de que doravante os acórdãos sejam sempre assinados em primeiro lugar pelo Relator do feito e, somente depois pelo Presidente e Procurador Regional. Estão chegando aqui processos de determinadas Regiões sem a assinatura do Relator e, apenas, com as do Presidente e do Procurador Regional. Estou certo de suas providências caso nessa Região tenha ocorrido ou esteja ocorrendo esse fato que é realmente desagradável. Renovo a V. Exa. o testemunho de minha estima pessoal e elevada consideração. As) Fernando Nóbrega, Ministro Corregedor Geral." Levantando questão de ordem, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena indagou de S. Exa. o Sr. Presidente se se tratava de matéria regimental. Submetida à apreciação do Tribunal a questão levantada e após consultar o MM. Juiz Presidente o Regimento Interno, decidiu o Tribunal responder ao Exmo. Sr. Ministro Corregedor, transcrevendo, na íntegra, o art. 73 de seu Regimento que diz: " - Dos acórdãos - Art. 73: Assinados pelos Relatores no dia em que forem apresentados para esse fim, serão os acórdãos submetidos à assinatura do Presidente e, em seguida, à do Procurador Regional da Justiça do Trabalho. (Sessão de 17.04.70 - "Minas Gerais" de 23.04.70)." Finalmente, o MM. Juiz Presidente transmitiu, para conhecimento dos MM. Juízes presentes, os termos do telegrama recebido de Sua Excelência o Sr. Ministro Mozart Victor Russomano, do teor seguinte: "Oficial - Doutor Herbert Magalhães Drummond - Presidente Triretra - Belo Horizonte- MG. Reitero minhas expressões agradecimento todas suas atenções e especialmente recepção me foi concedida perante plenário desse Egrégio Tribunal pt Rogo transmitir esta mensagem senhores Juízes integrantes dessa Corte bem como todos quantos como magistrados vogais e funcionários contribuem na Terceira Região para prestigio Justiça do Trabalho pt Cordiais Saudações pt Mozart Victor Russomano - Ministro Tribunal Superior do trabalho." Terminada essa primeira parte da sessão, retirou-se o Dr. Procurador José Christófaro, que foi substituído pelo Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos. Assim, em sessão secreta, prosseguiu o Tribunal Pleno seus trabalhos de hoje, sendo levado à sua apreciação o processo administrativo TRT-SJ-324/71, de pedido de correição, entre partes, requerente a PROCURADORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, requerido o MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE BRASÍLIA - DF. Relatado pelo MM. Juiz Tardieu Pereira, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, decidiu o Tribunal determinar, nos termos propostos pela Comissão, que seja feita recomendação ao MM. Juiz Presidente titular da 1ª JCJ de Brasília, no sentido de que adote os maiores esforços, ainda mesmo diante da atual sobrecarga de serviços naquela Junta, para organizar o sistema de trabalho naquele órgão, de tal modo que sejam evitadas demoras excessivas na tramitação e nos julgamentos das causas, e principalmente para que seja abolida a praxe de se fundamentar sentença, após a inclusão, na ata da audiência, de sua conclusão; e que, a seguir, se arquive o presente processo.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 01 de setembro de 1971

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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