Ata n. 15, de 29 de setembro de 1971

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Título: Ata n. 15, de 29 de setembro de 1971
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária realizada em 29 de setembro de 1971
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e nove de setembro de mil novecentos e setenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador Regional do Trabalho e MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury, Freitas Lustosa, Tardieu Pereira, Álfio A. dos Santos, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, Miguel Mendonça, José Aparecida e José Rotsen de Melo. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Orlando R. Sette. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foi assinado o acórdão relativo ao processo nº TRT-695/71. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem, TRT-1458/71, de MANDADO DE SEGURANÇA, originário da Comarca de Nepomuceno, neste Estado, entre partes, como Impetrantes MANOEL ANTÔNIO DE SOUZA e sua mulher MARIA AUGUSTA DE SOUZA e como Impetrado o MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NEPOMUCENO. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do Mandado e concedeu a segurança impetrada para que, tornando-se sem efeito o ato do MM. Juiz de Direito da Comarca de Nepomuceno, que sustou o andamento da causa trabalhista movida por Manoel Antônio de Souza e Maria Augusta de Souza, contra Orlando Corsini Gattini, se determine o prosseguimento do processo, até decisão final. TRT-1090/71 de Inconstitucionalidade de Lei, no processo de recurso ordinário entre partes, como 1ºs recorrentes Joaquim Teobaldo de Almeida e outros, reclamantes, como 2º recorrente Mineração Morro Velho S/A, recorrida, como Recorridos os mesmos. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Proferido o relatório, após os debates, em votação por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencido o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, o Tribunal declarou inconstitucionais os Arts. 3º e 4º da Lei 389/68, tendo os MM. Juízes Paulo Fleury, Freitas Lustosa, Osiris Rocha e José Rotsen de Mello esclarecido que davam pela inconstitucionalidade dos citados Arts. no caso ora em julgamento. O MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa votou pela rejeição da inconstitucionalidade arguida. TRT-944/70, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, como Autor PEDRO DA SILVA LEMOS, como Réus CASSIMIRO ALVES DOS REIS E OUTROS. Relator: MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o Advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo Autor. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, determinando que se citem por carta de ordem os herdeiros de Joaquim Pina da Silva e, caso não sejam encontrados, prevaleça a citação por edital, que deverá ser publicado em jornal editado na Comarca de Passos, afixado de qualquer maneira na sede daquele MM. Juízo. Por maioria de votos, entendeu desnecessária a proposta de conciliação.
CONCURSO: terminados os julgamentos, o MM. Juiz Presidente deu conhecimento ao Tribunal Pleno da decisão do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, sobre a realização do Concurso para Juiz do Trabalho, pelos Tribunais Regionais (Ato nº TST-24/71). Decidindo, à unanimidade, pela realização do referido Concurso, nesta 3ª Região, preliminarmente, o Tribunal Pleno aprovou a proposição apresentada pelo MM. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, no sentido de ser a Comissão encarregada dos trabalhos do Concurso assim constituída. Presidente o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, membros os MM. Juízes Juiz Philippe Vieira de Mello e Paulo Fleury da Silva e Sousa. A seguir, também unanimemente, o Tribunal, aceitando a sugestão apresentada pelo MM. Juiz Tardieu Pereira, delegou poderes ao MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond, para a escolha do examinador representante dos Advogados e do examinador representante de Professores de Direito, de Universidade local.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 29 de setembro de 1971

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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