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Título: | Ata n. 16, de 13 de outubro de 1971 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária realizada em 13 de outubro de 1971 ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia 13 de outubro de mil novecentos e setenta e um, em sua sede à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, e MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury, Freitas Lustosa, Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, Miguel Mendonça e José Aparecida. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1090/71 e TRT-1458/71. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-433/70, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, réus IRACEMA MENDONÇA LIMA e outros. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Inicialmente, em plenário, verbalmente, após solicitados pelo MM. Juiz Relator, os ilustres causídicos Drs. Mauro Thibau da Silva Almeida e Jadyr Britto da Silva declararam que abriam mão do prazo que lhes seria dado, conforme dispõe o art. 801, § 4º, o CPC, para apresentação de razões. Face ao que, o MM. Juiz Relator procedeu ao relatório do feito e, ao término deste, em fase de debates, usaram da palavra os advogados Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo Autor e Jadyr Britto da Silva pelos Réus. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal acolheu a carência de ação no que diz respeito ao v. acórdão da execução, proferido pela Egrégia 1ª Turma deste TRT (proc. TRT-456/69), assim como às decisões da MM. 3ª JCJ desta Capital, julgando improcedente, por preclusão, a ação no que toca ao acórdão que julgou o mérito da causa, dando, ainda, pela improcedência dos honorários advocatícios. Custas ex-lege. Vencido o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa que votou pela rejeição da carência de ação e pela procedência da rescisória. TRT-1267/71, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor ODILON FONSECA, réu MARTINHO DA SILVA. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal julgou improcedente a ação, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador Regional. Custas ex-lege. Vencido o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa que votou pela procedência da rescisória. TRT-323/71, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor JÁDER DE REZENDE, ré a firma reclamada ATLÂNTICO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime, o Tribunal rejeitou a preliminar de não cabimento da ação. "De Meritis", também unanimemente, julgou-a improcedente, tudo na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. EXTRAPAUTA, foi levado à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT-6.294/70, em que o MM. Juiz Representante dos Empregados neste Tribunal, Sr. José Carlos Guimarães, requer gratificação adicional por tempo de serviço. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deferiu o pedido, com base na Lei nº 3.414, de 20.06.58. CONCURSO: ao término da presente sessão, o MM. Juiz Presidente deu conhecimento ao Eg. Tribunal Pleno de haver enviado aos Ilustres Professores Presidente do Conselho da OAB, nesta Capital, Dr. Ariosvaldo Campos Pires, e Diretor da Faculdade de Direito da UFMG, Dr. Wilson Mello da Silva, os ofícios nºs TRT-GP-70/71 e TRT-GP-71/71, respectivamente, datados de 11 do corrente, solicitando de Suas Excelências a designação dos representantes daquelas renomadas entidades jurídico-culturais, para comporem a banca examinadora do Concurso para provimento dos cargos de Juiz do Trabalho Substituto, desta 3ª Região. Atendendo, também, à proposição do MM. Juiz Presidente, à unanimidade, o Tribunal Pleno estabeleceu o prazo de 60 dias para as inscrições ao referido Concurso e conheceu da designação da funcionária Geraldina Mourão Teixeira, para secretária da Comissão encarregada de sua organização. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 13 de outubro de 1971 HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |