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Título: | Ata n. 17, de 27 de outubro de 1971 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária realizada em 27 de outubro de 1971. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e sete de outubro de mil novecentos e setenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury, Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Miguel Mendonça, Luis Carlos de Portilho, José Aparecida e Danilo A. Savassi, este último convocado para substituir o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, ausente com causa justificada. Pelo MM. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura data da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs : TRT-323/71, TRT-433/70 e TRT-1267/71. Proclamados, logo após pelo MM. Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-2157/71, de MANDADO DE SEGURANÇA interposto pela impetrante MAGNA VACCA & CORTIZO LTDA., sendo impetrado o MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE BRASÍLIA, DF. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida pela impetrante. A seguir, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal conheceu do Mandado; por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator, Álfio Amaury dos Santos, Miguel Mendonça e José Aparecida, concedeu a segurança impetrada e, na forma do art. 12, § único da Lei nº 1.533, de 31.12.51, recorreu ex-officio para o Colendo TRT. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Tardieu Pereira. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. TRT-1429/71, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS OFICIAIS ELETRICISTAS E TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, GÁS, HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS DE BELO HORIZONTE, suscitadas SIT - SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS e outras. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Revisor o MM. Juiz Paulo Fleury. Proferido o relatório, após os debates, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal julgou procedente, em parte, o dissídio, para conceder à categoria suscitante o aumento de 22% (vinte e dois por cento) sobre os salários do dia da instauração do dissídio (28 de junho de 1971, como se vê a fls. 2), compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios posteriores ao acordo anterior, salvo aqueles concedidos em razão do término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo ou função, estabelecimento ou de localidade e em razão de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado (Prejulgado 38 e suas letras "a" e "e"); 2) o aumento alcançará a todos os empregados, no mesmo percentual, independentemente da data de admissão, com os limites do item XIII do Prejulgado 38; 3) sua vigência será a partir de 1º de julho de 1971, ata em que se extinguiu a do acordo coletivo anterior (fls. 9); 4) no que diz respeito ao pedido de dedução de Cr$ 5,00 (item "C" da inicial, fls. 4), de cada empregado, em favor do Sindicato suscitante, o Tribunal, pelos votos dos MM. Juízes Relator, Paulo Fleury, Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves e Luis Carlos de Portilho, deixou de autorizá-lo, já que não pode ser imposto à categoria, pelo Sindicato. Vencidos os MM. Juízes Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette, Osiris Rocha e Danilo Savassi que concediam o desconto desde que o empregado, a isto consultado, não se oponha. Vencidos, também, os Juízes Miguel Mendonça e José Aparecida que concediam o desconto conforme pedido; 5) fica homologado o acordo de fls., à exceção das cláusulas que não coincidam com as normas estabelecidas nesta decisão. TRT-1994/71, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante ARLINDO MONTEIRO, impetrado o MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE OURO PRETO. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do Mandado para conceder a segurança e mandar subir o Agravo de Instrumento, acolhido o parecer do Dr. José Teófilo Vianna Clementino, Procurador do Trabalho. Na forma do art. 12, § único da Lei nº 1.533, de 31.12.51, recorreu ex-officio para o Colendo TST. TRT-1995/71, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante JOSÉ XAVIER DA SILVA, impetrado o MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE OURO PRETO, neste Estado. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do Mandado para conceder a segurança e determinar a subida do Agravo de Instrumento, acolhida o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Na forma do art. 12, § único da Lei nº .1533, de 31.12.51, recorreu ex-officio para o Colendo TST. TRT-2240/71, de MANDADO DE SEGURANÇA entre partes, impetrante o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, impetrado o MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ desta Capital. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do Mandado por não ser caso dele, tornada sem efeito a liminar concedida em despacho exarado às fls. 20 dos autos. TELEGRAMAS: ao término desta sessão, o MM. Juiz Presidente deu conhecimento ao Tribunal Pleno dos telegramas recebidos em 25 e 26 de outubro corrente, assinados por Suas Excelências Ministros Thélio da Costa Monteiro, comunicando o processamento da aposentadoria de Sua Excelência Ministro Fernando Carneiro da Cunha Nóbrega, a pedido, Ministro Arnaldo Sussekind, agradecendo homenagem prestada por este Tribunal ao ensejo de sua aposentadoria e Ministro Fernando Nóbrega, comunicando haver requerido sua aposentadoria no cargo de Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho e agradecendo ao MM. Juiz Presidente e demais colegas as atenções recebidas durante sua gestão na Corregedoria Geral. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 27 de outubro de 1971 HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |