Ata n. 18, de 9 de novembro de 1971

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Título: Ata n. 18, de 9 de novembro de 1971
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária realizada em 9 de novembro de 1971
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia nove de novembro de mil novecentos e setenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, e MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury, Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Luis Carlos de Portilho, José Aparecida e José Rotsen de Mello. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2240/71, TRT-1995/71, TRT-1994/71 e TRT-1429/71. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem:
TRT-2320/71, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante JOÃO GREGÓRIO DO PRADO, impetrado o MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DA CAPITAL. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Impedido de participar deste julgamento o MM. Juiz José Waster Chaves, cunhado do MM. Juiz impetrado. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do Mandado e denegou a segurança impetrada.
TRT-2176/71, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante BENEDITO MOURÃO GARCIA, impetrado o MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE POUSO ALEGRE. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu da segurança, para determinar à autoridade impetrada expeça imediata alvará ou ordem de levantamento, em favor do impetrante, da importância de Cr$ 1.440,00, depositada em seu nome no Banco Real S/A, antigo Banco da Lavoura de Minas Gerais S/A, agência local, denegada a medida no que se refere à anotação da Carteira Profissional. Na forma do disposto no art. 12, § único da Lei nº 1.533, de 31.12.51, o Tribunal recorreu ex-officio para o Colendo TST.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 9 de novembro de 1971

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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