Ata n. 1, de 24 de janeiro de 1975

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Título: Ata n. 1, de 24 de janeiro de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 24 de janeiro de 1975
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e quatro de janeiro de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Gonzaga Teóphilo, e Exmos Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Melo. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da sessão realizada em 16 de dezembro passado, a qual foi aprovada. Dando início à parte judicial da sessão, pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente foi determinado à Secretária passasse à proclamação dos processos da pauta, o que foi feito, obedecida a preferência do advogado inscrito para defesa de seu constituinte, pela ordem:
Proc. TRT-3593/74, de MANDADO DE SEGURANÇA entre partes, impetrante JAYME RODRIGUES MARQUES, impetrado MM. JUIZ PRESIDENTE DA 8ª JCJ DE BELO HORIZONTE. Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, em exercício, vg Dr. Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dilson Andrade de Aquino, pelo impetrante. A seguir, em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu do mandado para deferir a segurança impetrada.
TRT-2332/74, de MANDADO DE SEGURANÇA entre partes, impetrantes EDUARDO AMARAL FILHO e outros, impetrado o EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS (Dr. Paulo Mello Freitas). Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em seguida aos debates, em votação o processo, por maioria de votos contra o Relator, o Eg. Tribunal Pleno conheceu do Mandado e concedeu a segurança para cassar o ato que suspendeu a praça, determinando sua realização (votos dos Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães). Vencidos os Exmos. Juízes Relator, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Melo que não conheceram do Mandado por não ser caso dele. Designado Redator do acórdão referente ao julgamento supra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Terminados os julgamentos retiraram-se da sessão os Exmos. Srs. Juízes Messias Pereira Donato, José Waster Chaves e Ney Proença Doyle. Para participarem da sessão administrativa compareceram os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Osiris Rocha. Passou, a seguir, o Eg. Tribunal Pleno à apreciação da matéria administrativa ora relacionada: 1) convite enviado pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Deputado Rafael Nunes Coelho, para a reunião de posse, no dia 1º de fevereiro p. vindouro, às 14:00 horas, dos Srs. Deputados eleitos para a Oitava Legislatura da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno designou o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos para representar o Tribunal na solenidade acima mencionada; 2) por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno designou o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães para participar do Ciclo de Estudos sobre Segurança Nacional e Desenvolvimento, Turma de 1975, a iniciar-se em 24 de fevereiro p. vindouro, nesta Capital, atendendo ao convite enviado ao Exmo. Sr. Juiz Presidente deste Eg. Tribunal pelo Sr. Delegado Regional da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, em Minas Gerais, Cel. Jayme de Andrade Peconick; 3) comunicação fita pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente, de que a MM. Juíza Myrthes Tostes Ferreira havia assumido a presidência da JCJ de Anápolis, no Estado de Goiás, e, ainda, que o problema do aluguel das salas da referida Junta está sendo estudado. Levado, a seguir, à apreciação do Eg. Tribunal Pleno o Ato que dispõe sobre a constituição e estruturação do Grupo - Atividades de Apoio Judiciário, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Com a palavra, pela ordem, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos levantou a preliminar de competência do Exmo. Sr. Juiz Presidente ou do Eg. Tribunal Pleno para decidir sobre a matéria. Colocada em votação dita preliminar, por maioria (incluído o voto do Exmo. Sr. Juiz Presidente), vencidos os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos e José Carlos Guimarães, foi reconhecida a competência do Eg. Tribunal Pleno para decidir a espécie. Tendo o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos declarado, no decorrer dos debates, que não se achava devidamente esclarecido para proferir seu voto e, considerada, pela maioria, delicada a matéria, o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o adiamento da sessão para a próxima 4ª feira, dia 29 de janeiro corrente, as 08:30 horas, tendo o Exmo. Juiz Presidente determinado fosse feita a necessária convocação, notificados os Exmos. Srs. Juízes ausentes por motivo de férias regulamentares e licença especial, na forma regimental.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 24 de janeiro de 1975

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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