Ata n. 3, de 31 de janeiro de 1975

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Título: Ata n. 3, de 31 de janeiro de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 31 de janeiro de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia trinta e um de janeiro de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes a Sra. Dra. Maria Nazaré Zuany, Procuradora do Trabalho, e Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, Ney Proença Doyle, Heros de Campos Jardim, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Mello. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura a ata da sessão realizada em 24 de janeiro corrente, a qual foi aprovada. Com a palavra, pela ordem, propôs o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, com assentimento do Plenário, fossem registradas em Ata as melhores felicitações ao Eminente Juiz Messias Pereira Donato, em face da publicação de seu magnífico livro "Curso de Direito do Trabalho", lançado pela Editora Saraiva, obra que, certamente, irá engrandecer a literatura jurídico-trabalhista, não só pelo valor do material, mas, também, pelo nome inconteste de seu autor, professor emérito e Juiz de qualidade indiscutível, que, neste Regional, sempre se revelou vulto exponencial. Por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno aprovou a proposição supra, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional, através da manifestação da Dra. Maria Nazaré Zuany, e os advogados que militam nesta Justiça, pela palavra do nobre advogado Wilson Carneiro Vidigal. Com a palavra o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato, agradeceu S. Exa. aos nobres colegas, à Douta Procuradora e ao nobre advogado Wilson C. Vidigal a homenagem prestada, a qual recebia como estímulo para prosseguir em seus estudos nesse Setor. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi, a seguir, dada a palavra à Secretária para a proclamação dos processos em pauta para esta sessão, o que foi feito, respeitada a preferência para o advogado inscrito para defesa de seu constituinte, pela ordem:
TRT-1297/72, DISSÍDIO COLETIVO entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE ITAJUBÁ, suscitada a COMPANHIA TÊXTIL OLIVEIRA INDUSTRIAL, sucessora da FIAÇÃO E TECELAGEM VALE DO SAPUCAÍ S/A. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, revisor o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Carlos Henrique Magalhães Marques, pela suscitada. Findo o que, em votação o processo, por maioria, de acordo com o Relator, o Eg. Tribunal Pleno julgou procedente, em parte, o dissídio, para conceder aos empregados representados pelo Sindicato suscitante um aumento geral de 23% (vinte e três por cento), sobre os salários vigorantes à data da instauração do dissídio, com vigência por um ano, a partir de 4 de junho de 1972, deduzidos os aumentos compulsórios ou espontâneos concedidos sob a vigência da decisão normativa anterior, salvo os oriundos de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial, nos termos do Prejulgado nº 38 e na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencidos os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães, que fixavam o percentual do aumento pelos critérios apontados pela lei nº 6.147/74.
TRT-2485/74, de DISSÍDIO COLETIVO entre partes, suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CABINEIROS DE BELO HORIZONTE, suscitados os CONDOMÍNIOS DE EDIFÍCIOS DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, revisor o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Após o relatório, em fase de debates, pela ordem, propôs o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato fosse o julgamento convertido em diligência para citação, por Edital, das suscitadas cujas notificações foram devolvidas pelo Correio, uma vez que, segundo seu entendimento, o Sindicato suscitante não tem poderes para desistir quanto às referidas suscitadas, preliminar esta rejeitada por unanimidade pelos demais Juízes. Por maioria, de acordo com o Relator, o Eg. Tribunal Pleno homologou o acordo de fls., retificando, porém, a data da incidência do aumento acordado, a qual deverá recair sobre os salários vigentes à data da instauração do presente dissídio, deferindo, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos e Heros de Campos Jardim, o desconto a favor do Sindicato suscitante, independentemente do prévio consentimento do empregado. Por maioria de votos, homologou o pedido de desistência apresentado pelo Sindicato suscitante, no que se refere aos não citados (fls. 112), vencido, em parte, o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato que não dava valor ao pedido supra citado, de fls. 112 dos autos. Vencidos, ainda, quanto à taxa acordada, os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães, que votaram pela aplicação da Lei nº 6.147/74, tanto para os que fizeram o acordo como também para os ausentes. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, julgou procedente o dissídio quanto aos que deixaram de comparecer e receberam regularmente as notificações, fixando-lhes, para pagamento, a mesma taxa de 28,5%, com a mesma incidência sobre o salário da data da instauração da ação coletiva, fazendo-se as compensações a que se refere o item XVII do Prejulgado nº 38 do TST.
TRT-2845/74, AÇÃO RESCISÓRIA entre partes, autora a MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., réus JOSÉ CORDEIRO CUNHA, JOSÉ BONIFÁCIO EPIFÂNIO e ADENOR DELÁDIO SILVA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, revisor o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Após o relatório e debates, em votação o processo, pelo voto de desempate do Exmo. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Gustavo de Azevedo Branco, Heros de Campos Jardim, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães, o Eg. Tribunal Pleno julgou improcedente a rescisória. Vencidos os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Messias Pereira Donato, Ney Proença Doyle, Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Melo que votaram pela procedência da Ação. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos.
TRT-3942/74, CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, entre partes, suscitante o MM. JUIZ PRESIDENTE DA 11ª JCJ DE BELO HORIZONTE, suscitado o MM. JUIZ PRESIDENTE DA 12ª JCJ DE BELO HORIZONTE. Relatado pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno conheceu do Conflito para reconhecer a competência da MM. 12ª JCJ de Belo Horizonte para dirimir o litígio, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho.
Terminada a parte judicial, após um descanso de dez minutos, passou o Eg. Tribunal Pleno a se reunir em Conselho, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Dr. Luiz de Gonzaga Theófilo, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães, José Rotsen de Melo e Onofre Corrêa Lima. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão administrativa, convocada para apreciação de matéria de caráter sigiloso, apresentada por S. Exa. e reafirmada por telegrama enviado pelo MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira, e que chegou à Sessão no momento em que o Exmo. Juiz Presidente expunha os fatos. Após os debates, reaberta a sessão, o Eg. Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, as medidas tomadas por S. Exa. até a presente data, em relação aos fatos ocorridos em Anápolis, Estado de Goiás, inclusive quanto à convocação do MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira para apurar fatos de natureza delitual, ocorridos na pessoa de funcionários da mencionada Junta, aprovando também a apuração de frequência da MM. Juíza Myrthes Tostes Ferreira, anterior a esses fatos, quando da substituição na 7ª Junta de Conciliação e Julgamento desta Capital. Por unanimidade, aprovou, ainda, a designação dos Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha e Gustavo de Azevedo Branco, bem como do Suplente Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, para constituírem uma Comissão que se encarregará da apuração de fato de natureza jurisdicional, ocorrido na mencionada Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis, Estado de Goiás e dos motivos da ausência da MM. Juíza Myrthes Tostes Ferreira na presidência da citada Junta. Por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno concedeu ao Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena permissão para se ausentar na próxima 4ª feira, dia 5 de fevereiro p. vindouro, em viagem a Brasília, para tratar de assunto de interesse do Tribunal.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, GERALDINA MOURÃO TEIXEIRA, Secretária do Presidente do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 31 de janeiro de 1975

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA, Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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