Ata n. 11, de 25 de abril de 1975

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Título: Ata n. 11, de 25 de abril de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 25 de abril de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e cinco de abril de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Gonzaga Theófilo, e os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. O Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos se encontrava ausente, com causa justificada, no começo dos trabalhos, havendo chegado à sessão quando do início dos julgamentos incluídos em pauta. Ausente, por imposição legal, o Exmo. Juiz Heros de Campos Jardim. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião realizada a 18 de abril de 1975, que foi aprovada. VOTOS DE CONGRATULAÇÕES - O Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco propôs a consignação em ata dos trabalhos de um voto de sinceras congratulações com o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, ilustre Juiz Presidente desta Corte, por motivo do transcurso de seu aniversário natalício a 26 de abril corrente. O Eg. Tribunal, unanimemente, aprovou aquela proposição, formulando votos de felicidade e bem-estar pessoal ao nobre aniversariante, extensivos à sua Exma. Família. Associaram-se àquela justa homenagem a D. Procuradoria Regional do Trabalho, através da palavra do Dr. Luiz Gonzaga Theófilo, e o Dr. Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva, em seu nome e dos advogados que militam neste Foro. Agradeceu, sensibilizado, o Exmo. Juiz Presidente. - O Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello propôs a inclusão em ata de um voto de regozijo e de congratulações com o Exmo. Juiz aposentado desta Justiça, Dr. Abner Faria, pela passagem de seu aniversário a 28 de abril corrente, com o que se associaram os demais Magistrados e a Douta Procuradoria, oficiando-se ao digno Magistrado ora homenageado. -EXPEDIENTE RECEBIDO - o Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello deu conhecimento ao Plenário dos termos do ofício CG-92/75, de 18.04.75, recebido do Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Professor Mozart Victor Russomano, no qual S. Exa. faz o encaminhamento de cópia do relatório que apresentou ao Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a respeito da correição periódica ordinária realizada neste Tribunal Regional, nos dias 9, 10, 11 de abril de 1975. No ofício e relatório aludidos, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor refere-se a este Tribunal, dizendo que o serviço desta Corte é modelar, há celeridade no andamento das causas e os trabalhos se encontram praticamente em dia. Ao final, S. Exa. congratula-se com este Eg. Tribunal pelas conclusões a que chegou em seus trabalhos de correição periódica ordinária. - Pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente foi, a seguir, dada a palavra ao Secretário, para a proclamação dos processos em pauta para esta sessão, o que foi feito, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-2818/74, de Ação Rescisória em que figura como Autor JOSÉ DE PAULA RODRIGUES e Ré a empresa MAGNESITA S/A. Relator o Exmo. Juiz Osiris Rocha, Revisor o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. Não participou deste julgamento o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, em virtude de suspeição declarada por S. Exa. nos autos. Proferido o relatório, em seguida aos debates e em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente e sem divergência, rejeitou a sugestão da D. Procuradoria, no sentido da devolução, do Autor, de depósito prévio feito quando da proposição da presente ação rescisória. No mérito, o Eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, de acordo com o Relator, julgou procedente a ação para, anulando a r. sentença rescindenda, restabelecer a determinação de que o cálculo das parcelas pleiteadas na reclamatória seja feito sobre o maior salário auferido pelo empregado, acolhido, nesta parte, o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o Exmo. Juiz Revisor, que era pela improcedência da ação. - TRT-3416/74 de DISSÍDIO COLETIVO para restabelecimento de condições de trabalho, interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DO PETRÓLEO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, sendo Suscitado PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - REFINARIA "GABRIEL PASSOS". Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, Revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Carlos Alberto Ferreira de Souza, pelo Suscitado. Em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, arguida pelo Suscitado. Por maioria de votos, de acordo com o Revisor, o Eg. Tribunal Pleno acolheu a preliminar de descabimento do dissídio coletivo, entendendo ser a hipótese de reclamação individual plúrima. Vencidos os Exmos. Juízes Relator, Ney Proença Doyle, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães, que rejeitavam dita prejudicial, julgando perfeitamente cabível a ação de dissídio coletivo. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o Exmo. Juiz Revisor. Deferida a juntada de voto vencido requerida pelo Exmo. Juiz Relator. - TRT- 005/75, de Dissídio Coletivo em que é Suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE e Suscitados SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE BELO HORIZONTE, SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS, VESTUÁRIOS E ARMARINHOS DE BELO HORIZONTE, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS DE BELO HORIZONTE, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE BELO HORIZONTE, SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MÁQUINAS, FERRAGENS E TINTAS DE BELO HORIZONTE e SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, Revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva, pelos Suscitados. Colocado o processo em votação, o Eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, de acordo com o Revisor, julgou improcedente a ação coletiva visando à estabilidade provisória da empregada gestante, até 60 dias a partir do término do auxílio-maternidade. Vencidos os Exmos. Juízes Relator, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães, que eram pela procedência do dissídio coletivo. Os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco e Messias Pereira Donato acompanharam a decisão vencedora, com restrição, todavia, quanto à fundamentação, no tocante ao poder normativo da Justiça do Trabalho. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o Exmo. Juiz Revisor. Deferida a juntada de voto vencido requerida pelo Exmo. Juiz Relator. - TRT-003/75, de AGRAVO REGIMENTAL em que é Agravante JOSÉ ANTÔNIO CLÁUDIO, sendo Agravado o EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. Na forma regimental, não participou da votação o Exmo. Juiz Relator Alfio Amaury dos Santos. Proferido o relatório, em seguida aos debates, colocado o processo em votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, negou provimento ao agravo regimental. - TRT- 007/75 - de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, sendo Suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE BRASÍLIA, sendo Suscitado o SINDICATO DOS HOTÉIS E SIMILARES DE BRASÍLIA. Relator: o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor: Exmo. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, seguiram-se os debates. Findos estes, colocado o processo em votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgou procedente em parte o dissídio, para conceder à categoria representada pelo Sindicato Suscitante um reajustamento salarial de 44% sobre os salários vigentes à data da instauração do dissídio, a partir da publicação do acórdão no órgão oficial, fazendo-se as compensações legais. Deferiu-se, ainda, à categoria o salário normativo, de acordo com o Prejulgado 38. Quanto ao desconto em favor do Sindicato Suscitante, o Eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, concedeu-o independentemente de prévia e expressa aquiescência do empregado, vencidos, nesta parte, os Exmos. Juízes Relator e Revisor, que o deferiam sob aquela condição. - TRT-2712/74, de AÇÃO RESCISÓRIA em que é Autor CIDNEY ROSA e Ré a COMPANHIA METROPOLITANA DE CONSTRUÇÕES. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor: Exmo. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, em seguida aos debates, em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgou procedente a ação rescisória, para o fim de rescindir a r. sentença proferida pelo MM. Juiz da Comarca de Paraíso do Norte, Estado de Goiás, na ação de inquérito requerida pela Ré contra o Autor, determinando que os autos sejam remetidos à MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba, Paraná, para processamento e julgamento. - TRT-3343/74, de Ação Rescisória em que é Autor JOÃO MOREIRA DA SILVA e Ré a TELEMIG - TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, Revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, em seguida aos debates e em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente e sem divergência, rejeitou as arguições de incompetência e de descabimento da ação rescisória. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Exmo. Juiz Relator, o Eg. Tribunal Pleno julgou procedente a ação para rescindir as r. sentenças, determinando que, em novo cálculo, se apurem os direitos do Autor até a data efetiva em que deixou de prestar serviços à Ré, em consequência da rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Vencidos os Exmos. Juízes Revisor e Odilon Rodrigues de Sousa, que eram pela improcedência da ação.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, João Altafim, Secretário Substituto do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 25 de abril de 1975

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região.


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