Ata n. 12, de 9 de maio de 1975

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Título: Ata n. 12, de 9 de maio de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 9 de maio de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia nove de maio de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Hélio Araújo Assumpção, e os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Mello. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião realizada a 25 de abril de 1975, que foi aprovada. - VISITA - Antes de se iniciarem os trabalhos, o Exmo. Presidente comunicou ao Plenário que o Exmo. Sr. General de Brigada Sílvio Otávio do Espírito Santo, digno Comandante da 4ª Brigada de Infantaria, nesta Capital, manifestara desejo de fazer uma visita a este Tribunal. S. Exa. o Sr. Presidente, antecipando-se a uma consulta à Eg. Corte, declarara que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região sentir-se-ia honrado em receber S. Exa. nesta Casa, ficando aprazada sua visita a esta Corte para as 16:00 horas do dia 16 de maio em curso. O Exmo. Sr. Presidente formulou convite aos nobre Magistrados do Eg. Tribunal, para comparecerem à próxima sessão plenária ordinária, a fim de receberem aquela autoridade. - EXPEDIENTES RECEBIDOS - A seguir, o Exmo. Presidente deu conhecimento ao Eg. Tribunal Pleno dos termos do expediente que acabara de receber da Sra. Djanira Guimarães Guerra, genitora das funcionárias desta Justiça, Sra. Maria Mercês Machado Coelho e Maria Zélio Guimarães Jacob, formulando agradecimentos pela manifestação de solidariedade desta Corte, quando do falecimento de seu marido, Sr. José Ovídio Guerra. - Logo em seguida, o Exmo. Presidente deu conhecimento ao Plenário do teor do telex nº 351 que lhe endereçou o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Prof. Mozart Victor Russomano, informando que suscitara perante o Tribunal Pleno do Colendo Tribunal Superior do Trabalho o problema controvertido de concessão de férias a Vogais da Justiça do Trabalho. O Exmo. Sr. Corregedor esclareceu que o Eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, decidiu que o problema não deve ser objeto de deliberação geral e abstrata, reservando-se para apreciar casos concretos de recursos de Vogais que não estejam gozando férias. Determinou o Exmo. Presidente a juntada de cópia do citado expediente ao processo administrativo nº TRT-7167/74, em que o Vogal DANILO ACHILLES SAVASSI recorre de r. despacho que lhe indeferiu o gozo de férias regulamentares e que presentemente se encontra com vista ao Exmo. Juiz Osiris Rocha. - MINUTA DE PROVIMENTO - Reportando-se à locação feita por este Tribunal, de um galpão destinado a depósito judicial, almoxarifado e arquivo desta Justiça, o Exmo. Juiz Presidente deu conhecimento ao Plenário da minuta do provimento que deverá baixar nos próximos dias, em suas funções de Corregedor Regional, regulamentando o recolhimento de bens penhorados ao Depósito Judicial, a cobrança de taxas de depósitos e dando outras providências. A fim de que o Eg. Tribunal possa, em sua próxima sessão plenária ordinária, decidir-se sobre o assunto, determinou o Exmo. Sr. Presidente fossem encaminhadas cópias da minuta daquele provimento aos Exmos. Juízes componentes desta Eg. Corte. - VOTO DE PESAR - Com a palavra, pela ordem, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, pediu S. Exa. fosse consignado em ata um voto de profundo e sentido pesar, por motivo do falecimento, a 26 de abril último, nesta Capital, da Exma. Sra. Maria do Carmo Santos, genitora do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Lembrou S. Exa. que a pranteada extinta, de tradicional família da legendária S. João Del Rei, era dotada de virtudes peregrinas, mãe amantíssima, que se empenhara de corpo e alma na educação de seus filhos, havendo deixando, ao término de sua jornada terrena, uma plêiade brilhante de homens e mulheres ora servindo à coletividade mineira. Àquela justa homenagem manifestaram sua irrestrita adesão o Exmo. Presidente, Exmos. Srs. Magistrados, a D. Procuradoria, através da palavra do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, e o Dr. Wilson Carneiro Vidigal, em seu nome e dos advogados que militam neste Foro. Profundamente sensibilizado, agradeceu o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. - TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DESTE TRIBUNAL - Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente submeteu ao Plenário o Processo Administrativo nº TRT-2114/75, contendo proposição do Sr. Diretor Geral e dos membros da E.T.A.N., a fim de quem em cumprimento ao disposto na instrução normativa nº 8 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil da Presidência da República - DASP, e no Ato nº 1/75, baixado pelo Presidente deste Tribunal, com autorização do Eg. Tribunal Pleno, fosse aprovado o projeto do Ato que disciplina o deslocamento de cargos existentes no quadro desta Justiça para a classe de atribuições correlatas do novo sistema. Em discussão o projeto, o Exmo. Juiz Presidente deu a palavra ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, digno Presidente da Comissão de Juízes Encarregada do Estudo do Reordenamento do Quadro de Pessoal do TRT da 3ª Região, que prestou ao Plenário esclarecimentos sobre a matéria. Respondendo a consulta formulada pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, esclareceu o Exmo. Presidente que a medida não visa, ainda, à transformação de cargos, mas sim à sua transposição. Após os debates, colocado o processo em votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou a transposição dos cargos cujos ocupantes foram habilitados no processo seletivo específico para as categorias de Técnico Judiciário, Oficial de Justiça Avaliador e Agente de Segurança Judiciária, estabelecendo o prazo de 8 (oito) dias, contado da publicação dos respectivos atos, para qualquer reclamação sobre a matéria. - CONCESSÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS - Dando sequência aos trabalhos, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou os seguintes requerimentos de férias e licenças: Proc. TRT-4869/75, concedendo ao Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa 30 dias de férias regimentais, a partir de 08.05.1975; Proc.TRT-4501/75, concedendo ao Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa 60 dias de licença especial, no período de 16.05.75 a 16.07.75; Proc. TRT-6197/75, concedendo ao Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello 60 dias de férias regimentais, no período de 10.06.75 a 08.08.1975; Processos TRT-5815/75 e TRT-5961/75, concedendo ao Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos 60 dias de licença especial, no período de 30.05.75 a 30.07.75. - Ao apreciar o processo TRT-5115/75, o Eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, concedeu ao Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco 30 dias de férias regimentais, a partir de 02.07.1975, vencido o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, que entendia ser possível essa concessão somente após o primeiro ano de exercício no cargo pelo Exmo. Magistrado requerente, na forma do disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei 1.711/52), aplicável, segundo S. Exa., à espécie - VOTO DE CONGRATULAÇÕES - Proposto pelo Exmo. Juiz Presidente, aprovou o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, um voto de sinceras congratulações com o Exmo. Juiz Vice-Presidente desta Corte, Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, ora exercendo, por convocação, as relevantes funções de Ministro do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por motivo do transcurso de seu aniversário natalício a 6 de maio em curso. Àquela justa homenagem aderiram os Exmos. Magistrados presentes, a D. Procuradoria e o nobre advogado Dr. Wênio Balbino de Castro, em seu próprio nome e dos advogados que militam neste Foro. Determinou o Exmo. Presidente se oficiasse ao ilustre Ministro ora homenageado. - AGRADECIMENTOS - Em seguida, com a palavra o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, lembrou que nesta data o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passava a ser devedor ao Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello, pelo inestimável serviço que S. Exa. prestara a esta Corte, ao dotar sua Sala de Sessões de ambiente condigno, de instalações funcionais e sóbrias, como convém a esta Justiça, e de acomodações acolhedoras para os advogados, partes e Exmos. Juízes. Interpretando o pensamento do Tribunal, expressou S. Exa. seu caloroso agradecimento ao Exmo. Presidente, pela obra que hoje entregara a este Tribunal. Com a palavra o digno representante do Ministério Público, Dr. Hélio Araújo de Assumpção, ratificou S. Exa. todas as palavras do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Ao assumir a tribuna, para sustentação oral, quando do julgamento de processo de interesse de seu constituinte, o ilustre advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal manifestou também sua adesão às manifestações de júbilo pela inauguração das novas instalações do plenário. Ao agradecer os cumprimentos que lhe foram dirigidos, o Exmo. Presidente Vieira de Mello asseverou que a consecução daquela tarefa somente foi possível graças ao auxílio, inspiração, apoio, e grande colaboração de seus eminentes colegas desta Corte e dos funcionários deste Tribunal. - A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Onofre Corrêa Lima, S. Exa. expressou seu reconhecimento, dizendo de sua satisfação pela presença do Exmo. Juiz Osiris Rocha, representando esta Eg. Corte, nas solenidades de sua posse na Presidência do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Fiação e Tecelagem de Juiz de Fora, a 1º de maio em curso. O Exmo. Presidente, em seu nome e do Eg. Tribunal, renovou seus cumprimentos ao eminente Juiz Onofre Corrêa Lima, por motivo de sua posse naquele distinguido cargo. - Em seguida, cerradas as portas, passou o Eg. Tribunal Pleno a se reunir em conselho, para apreciação do processo administrativo TRT-002843/75, em que é interessada a MM. JUÍZA DRA. MYRTHES TOSTES FERREIRA. Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente em exercício, Dr. Alfio Amaury dos Santos, seguiram-se debates, tendo sido o processo colocado em votação. Reabertas as portas, foi proclamado o resultado da decisão, nos seguintes termos: O Eg. Tribunal Pleno, em conselho, unanimemente converteu o julgamento em diligência, a fim de que seja juntada aos autos cópia do ofício datado de 5 de fevereiro de 1975, a que se refere o item 3º (fls. 22) das razões da MM. Juíza recorrente. - Terminada a parte administrativa, retiraram-se os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Orlando Rodrigues Sette, sendo suspensa a sessão por 5 (cinco) minutos, para um ligeiro descanso, ao fim do qual voltou o Eg. Tribunal Pleno a se reunir, para apreciação da matéria judicial, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Hélio Araújo de Assumpção, e Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, Ney Proença Doyle, Heros de Campos Jardim, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Mello. Ausente, por imposição legal, o Exmo. Juiz José Waster Chaves. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário, para a proclamação dos processos em pauta, o que foi feito, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituídos, pela ordem: TRT-DC-3629/74, de Dissídio Coletivo em que é Suscitante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERLÂNDIA, sendo Suscitadas as empresas ALJAN DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E OUTRAS 164 - Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor: Exmo. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pelos Suscitantes, e Drs. Afrânio Vieira Furtado e Wênio Balbino de Castro, pelas Suscitadas. Colocado o processo em votação, o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente e sem divergência, rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, formulada pela suscitada GIRO S/A, sob o duplo fundamento invocado. Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juiz Revisor, Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Mello, indeferiu o pedido de exclusão do dissídio das suscitadas GIRO S/A e BOZANO SIMONSEN S/A. Unanimemente, rejeitou o Eg. Tribunal Pleno a preliminar de inépcia da inicial, levantada pelas suscitadas BMG - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outras, indeferindo, ainda, o pedido de exclusão formulado por GARANTIA, IMÓVEIS E INVESTIMENTOS. No mérito, o Eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, de acordo com o Relator, concedeu à categoria representada pelos Sindicatos Suscitantes um reajustamento salarial de 34,5% (trinta e quatro e meio por cento), a incidir sobre os salários vigorantes na data da instauração do dissídio, após a dedução dos aumentos compulsórios ou espontâneos concedidos depois da vigência da sentença normativa anterior, atendido o que a respeito dispõe o item XVII do Prejulgado 38, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães, que acresciam ao percentual o adicional de 5% (cinco por cento), na forma do pedido, vigorando o reajustamento pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 19.11.1974. Unanimemente, deferiu o pedido da majoração sobre todas as parcelas de natureza salarial, salvo as de incidência percentual. Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães, indeferiu o pedido de estabilidade provisória da empregada gestante. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Eg. Tribunal Pleno manteve todas as vantagens já conquistadas pela categoria em dissídios anteriores, de acordo com o decidido pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o dissídio referente ao ano de 1973. Vencidos, nesta parte, os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco e Messias Pereira Donato, que deferiam, ainda, o anuênio, e Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães, que mantinham a totalidade das vantagens deferidas em decisões regionais. Ainda por maioria de votos, o Eg. Tribunal Pleno concedeu aos Sindicatos Suscitantes o desconto pleiteado, independentemente de prévia e expressa aquiescência do empregado, vencidos, nesta parte, os Exmos. Juízes Relator, Revisor e Heros de Campos Jardim, que o deferiam sob aquela condição. - TRT- 004/75, de Dissídio Coletivo para majoração salarial, em que é Suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS TEATRAIS, EXIBIDORAS E DISTRIBUIDORAS CINEMATOGRÁFICAS E DOS OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS DE BELO HORIZONTE E JUIZ DE FORA, sendo Suscitado o SINDICATO DAS EMPRESAS CINEMATOGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. - Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. - Revisor: Exmo. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, em seguida aos debates e em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgou procedente em parte o dissídio, para conceder à categoria representada pelo Sindicato Suscitante um reajustamento salarial de 44% (quarenta e quatro por cento) sobre os salários anteriormente vigentes, a partir de 01.03.1975 e até 28.02.1976, sendo extensivo aos empregados admitidos após 01.03.1975, à razão de 1/12 da majoração ora concedida, por mês completo de tempo de serviço, compensado o abono a que se refere o art. 7º da Lei 6.147, de 29.11.1974. Por maioria de votos, de acordo com o Exmo. Relator, o Eg. Tribunal Pleno deferiu, ainda, à categoria (caixas de cinema) a gratificação mensal, por quebra de caixa, de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo, o abono das faltas decorrentes da prestação de provas escolares aos empregados estudantes, o custeio do almoço aos operadores que trabalharem em pré-estréias realizadas pela manhã e que continuarem prestando sua jornada de trabalho, e, finalmente, o transporte para os empregados que se deslocarem dos cinemas do centro para prestarem serviço em outros dos bairros. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, que não concedia o transporte deferido à categoria, e José Rotsen de Mello, que era contrário à concessão da gratificação por quebra de caixa e também ao transporte. Ainda por maioria de votos, o Eg. Tribunal Pleno concedeu ao Sindicato Suscitante o desconto pleiteado, independentemente de prévia e expressa aquiescência do empregado, vencidos, nesta parte, os Exmos. Juízes Relator, Revisor e Heros de Campos Jardim, que o deferiam sob aquela condição. Os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco e Ney Proença Doyle acompanharam a decisão vencedora, com restrições quanto à fundamentação. - TRT-3578/74, de Conflito Negativo de Competência, em que é Suscitante o MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE PONTE NOVA - MG, sendo Suscitado o MM. JUIZ DE DIREITO DE RIO CASCA - MG - Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, após os debates, em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conheceu do conflito e o decidiu pela competência do MM. Juiz de Direito da Comarca de Rio Casca, neste Estado.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, João Altafim, Secretário Substituto do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 9 de maio de 1975

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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