Ata n. 13, de 16 de maio de 1975

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Título: Ata n. 13, de 16 de maio de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 16 de maio de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia dezesseis de maio de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, e os Exmos. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta sessão e determinada a leitura da ata da reunião realizada a 9 de maio de 1975, que foi aprovada. CONVITE - Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente deu conhecimento ao Plenário do convite formulado pelas Exmas. Senhoras dos eminentes Desembargadores do Eg. Tribunal de Justiça do Estado, Drs. José Amado Henriques e Lindolfo Paoliello, dirigido aos Exmos. Juízes desta Corte e respectivas Senhoras, para participarem da Barraca da Justiça da Feira da Paz, a ser realizada proximamente nesta Capital. EXPEDIENTE RECEBIDO - Logo em seguida, o Exmo. Presidente cientificou o Eg. Tribunal dos termos do ofício que recebera do Exmo.. Juiz aposentado desta Justiça, Dr. Abner Faria, no qual S. Exa. agradece as manifestações de apreço desta Eg. Corte, ao ensejo do transcurso de seu aniversário natalício a 28 de abril último - ADIAMENTO DE LICENÇA ESPECIAL - Submetido à apreciação do Plenário pelo Exmo. Presidente, o Eg. Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido formulado pelo Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, autorizando o adiamento sine die da licença especial de 60 dias que fora concedida a S.Exa. e que se iniciaria a 30.05.75. - PERMUTA - Ainda unanimemente e na forma regimental, o Eg. Tribunal Pleno deferiu o pedido formulado pelos Exmos. Juízes Paulo Fleury da Silva e Souza e Osiris Rocha, autorizando a permuta de S. Exas das Turmas que integram atualmente nesta Corte, passando, a partir da presente data, o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Sousa a fazer parte da Eg. 2ª Turma, enquanto que o Exmo. Juiz Osiris Rocha passará a integrar a Eg. 1ª Turma. Na oportunidade, fez uso da palavra o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, na qualidade de Presidente e em nome dos Exmos. Juízes integrantes da Eg. 1ª Turma, para saudar o Exmo. Juiz Osiris Rocha e formular-lhe votos de boas vindas, lamentando o afastamento do Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza. Igualmente, fez uso da palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, digno Presidente da Eg. 2ª Turma, para saudar o ilustre Magistrado que ora passará a integrar aquele colegiado, Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza, manifestando seu pesar pela perda da brilhante colaboração do Exmo. Juiz Osiris Rocha. O Exmo. Juiz Presidente se associou àquelas manifestações, enaltecendo a cultura, inteligência e reconhecido talento dos Exmos. Juízes que ora permutam de Turmas, determinando se consignasse em ata a homenagem prestada a S. Exas - Em seguida, os Exmos. Juízes Paulo Fleury da Silva e Souza e Osiris Rocha agradeceram, sensibilizados, as palavras de seus eminentes Colegas. - PROPOSIÇÃO TRT-DG-12/75 - Dando sequência aos trabalhos, o Exmo. Presidente levou ao conhecimento do Eg. Tribunal Pleno os termos da Proposição nº DG-12/75, em que o Sr. Coordenador dos Cursos de Treinamento e Aperfeiçoamento do pessoal desta Justiça, por intermédio da Diretoria Geral, faz uma exposição sobre as implicações no funcionamento do Tribunal, durante a aplicação dos cursos intensivos aos funcionários do Tribunal, que se inscreveram naqueles Cursos. - COMUNICAÇÃO - O Exmo. Juiz Presidente comunicou ao Eg. Tribunal Pleno que, no intuito de não acarretar ônus aos servidores desta Justiça, lotados em órgãos sediados fora desta Capital e que necessariamente tiveram de aceder à convocação para assistirem às aulas do Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, ministradas pelo Tribunal, tomou a resolução de custear as despesas de sua estada e alimentação em Belo Horizonte, durante o período de duração dos mesmos cursos. - APOSENTADORIA - Em seguida, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, deferiu o pedido de aposentadoria formulado, no processo TRT-3049/75, pelo Sr. JOSÉ DRUMMOND DE CAMARGO, Chefe de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis, Estado de Goiás, do Quadro de Pessoal desta Justiça, nos termos dos arts. 101, inciso III, e 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, e art. 176, inciso II, da Lei 1.711, de 23.10.1952. Ao ensejo, o Exmo. Sr. Juiz Osiris Rocha propôs fosse consignado em ata um voto de louvor pelos serviços prestados a esta Justiça pelo funcionário que ora se aposenta, cujo zelo e dedicação pôde S. Exa. verificar de perto, à época em que se encontrava à frente daquela MM. Junta, como seu primeiro Juiz Presidente. O Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou a proposição. - RELATÓRIO - A seguir, o Exmo. Juiz Presidente submeteu ao Egrégio Tribunal Pleno a Promoção nº DG-02/75 da Diretoria Geral, contendo o relatório dos trabalhos administrativos e judiciários, no ano de 1974, de todos os órgãos desta Justiça do Trabalho da 3ª Região, bem como as contas financeiras e orçamentárias do mesmo exercício, havendo o relatório merecido aprovação unânime do Plenário. - PROVIMENTO - A seguir, o Eg. Tribunal Pleno aprovou, unanimemente, a minuta do Provimento que será baixado pelo Exmo. Presidente, em suas funções de Corregedor Regional, regulamentando o recolhimento de bens penhorados ao Depósito Judicial, dispondo sobre a cobrança de taxa de depósito e dando outras providências. - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL - Apreciando, em seguida, o processo administrado nº TRT - 6647/75, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, concedeu ao Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza 4 (quatro) meses de licença especial, a partir de 19.05.1975. - ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO REGIMENTAL - O Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos apresentou a proposição ao Plenário, na forma do disposto no art. 207 do Regimento Interno, no sentido da alteração do art. 204, caput, do mesmo Regimento. Outrossim, face à urgência da matéria, requereu fosse ouvida na presente sessão a Comissão do Regimento. O Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, Presidente da Comissão, após ouvir os demais componentes da mesma, resolveu emitir seu parecer no sentido da aprovação da proposição referida, com o acréscimo, na redação sugerida, do seguinte: "vedada em qualquer caso a reeleição." Terminados os debates, foi a proposta colocada em votação. De acordo com a decisão unânime do Eg. Tribunal Pleno, passou o art. 204, caput, do Regimento Interno da Eg. Corte a ter a seguinte redação: "Na mesma sessão em que se proceder à eleição para Presidente do Tribunal, Vice-Presidente e Presidente de Turma, será eleita a Comissão de Regimento Interno, composta de três (3) Juízes, sendo dois (2) togados e um (1) classista, vedada em qualquer caso a reeleição." PROPOSIÇÃO - O Exmo. Juiz Presidente submeteu à apreciação do Plenário proposição de autoria do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, dispondo sobre a remessa prévia, aos Exmos. Juízes do Eg. Tribunal, de minuta das atas das sessões realizadas pelo Tribunal Pleno e Turmas, para sua aprovação na primeira sessão subsequente. Em discussão a matéria, a proposta foi, em princípio, aprovada pelo Eg. Tribunal, dependendo apenas de sua redação final, que ficou adiada para a próxima sessão ordinária. REUNIÃO EM CONSELHO - Em seguida, cerradas as portas, passou o Eg. Tribunal Pleno a se reunir em Conselho. Reabertas as portas, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº TRT-003419/75, constituir uma Comissão de Juízes, para apreciação da matéria e ulterior deliberação, constituída pelos Exmos. Magistrados Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha e Odilon Rodrigues de Sousa. SESSÃO SOLENE - VISITA - Após um ligeiro descanso de 10 (dez) minutos, voltou o Eg. Tribunal Pleno a se reunir solenemente, para receber a visita que fazia à Eg. Corte o Exmo. General de Brigada Sylvio Octávio do Espírito Santo, digníssimo Comandante da 4ª Brigada de Infantaria, sediada nesta Capital, encontrando-se presentes no recinto o Exmo. Ajudante de Ordens de S. Exa. Capitão Waltencyr Montoni de Castro, Exmos. Juízes aposentados desta Justiça, MM. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, Vogais, advogados e funcionários. Declarando abertos os trabalhos, o Exmo. Presidente Vieira de Mello, em vibrante oração, dita de improviso, saudou o digno visitante nos seguintes termos: "Esta sessão se destina a homenagear S. Exa. o Sr. General de Brigada Sylvio Octávio do Espírito Santo, DD. Comandante da 4ª Brigada. A 4ª Brigada, Brigada 31 de março, assim denominada por seu relevante e decisivo papel na Revolução de 1964, é uma unidade que honra o Exército Nacional e que, juntamente com as outras unidades dessa magnífica corporação, tem contribuído de uma forma absoluta e decisiva à manutenção da paz interna, à coesão nacional, necessárias ao prosseguimento de nosso desenvolvimento. Esta contribuição do Exército do Pacificador, do grande Duque de Caxias é de alta importância; e este encontro, Srs. Juízes, tem um significado muito especial, porque também o Poder Judiciário colabora de maneira eficaz e atuante, e mesmo decisiva, na manutenção dessa paz interna, nessa coesão nacional, nessa segurança para o desenvolvimento do País. Por isso é que, em sua singeleza, este encontro tem alta significação. Aqui estão reunidas duas instituições que, por caminhos diversos, por meios diferentes, contribuem, da mesma forma, de maneira patriótica, para o engrandecimento de nossa pátria comum. Assim, Srs. Juízes, ao lado da espada de Caxias também está o gládio da Justiça, nessa mesma orientação, com esse mesmo espírito. E a Justiça do Trabalho, particularmente, com órgão que age, que atua numa área de extrema sensibilidade social, tem um papel fundamental nesse objetivo. Já foi dito alhures que a Justiça do Trabalho se constitui verdadeiramente em um órgão da segurança nacional. Por isso é que este encontro tem muita importância, porque mostra a nossa absoluta identidade de espírito, visando à alta finalidade de manutenção de nosso regime, esse regime que herdamos de nossos antepassados e que devemos preservar a todo custo. E sempre com esse objetivo, com os olhos elevados para o bem-estar da Pátria, o bem-estar do povo; porque somente com segurança, com absoluta tranquilidade, como assinalou o eminente filósofo Luís Recaséns Siches, a idéia do Direito poderá prosperar e alcançar seus objetivos. E isso é o que nós conseguimos, cada um por seu caminho: o glorioso Exército Nacional através de sua ação pacificadora, tranquilizadora e mantenedora da ordem; e a Justiça do Trabalho compondo os conflitos de interesses entre empregados e empregadores, buscando sempre a paz social. Sr. General: Queira receber, nesta prévia saudação, as homenagens de nossa Justiça. V. Exa. vai ouvir agora o pronunciamento oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, através da palavra do eminente Juiz Orlando Rodrigues Sette." . Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente passou a palavra ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, que, em nome da Eg. Corte, saudou o Exmo. General Sylvio Octávio do Espírito Santo com a seguinte alocução: "Esta Corte constituiu-me, como um dos seus Juízes, seu intérprete, para a finalidade específica de saudar V. Exa., nesta feliz oportunidade de sua honrosa visita ao Tribunal do Trabalho da 3ª Região, fato que caracteriza, de forma inconfundível, o sempre demonstrado apreço do eminente Chefe Militar ao Poder Judiciário e a seus integrantes. Assim, desejo externar ante todos os que aqui se encontram, em nome desta Corte, nossa vivíssima alegria íntima por ver entre nós, num entrelaçamento de elevada significação, nos meio dos cultores do Direito, na Justiça do Trabalho, um militar de tradição e de passado, digno comandante das Forças Armadas, cheio de credenciais, de alta estirpe e que vem realizando, no campo de sua atividade, obra segura e ajustada de defesa das instituições, das liberdades públicas e da ordem constitucional. Nós, que mourejamos neste Pretório, podemos dizer a V. Exa., neste ensejo, que aqui estamos vigilantes e cônscios de nossos deveres e das responsabilidades que nos conferiu a Nação Brasileira, nesta hora transcendental de sua história, quando procura, de forma agigantada, atingir a cumiada de seu progresso, libertando-se, definitivamente, dos grilhões do subdesenvolvimento, para poder, a final, ter aquele lugar de destaque perante o mundo civilizado. Para consecução desse objetivo, a arrancada que se tem dado é alentadora, de tempos a esta parte, e, já agora, podemos vislumbrar uma réstia de luz a iluminar os caminhos dos homens que receberam a árdua missão do seu comando, levando-a para um posicionamento de realce, felizmente prestes a acontecer. Aqui, nesta Justiça, Exmo. Visitante, o nosso pensamento sempre se norteou no sentido de adicionar a esse esforço hercúleo, o nosso também, de vigoroso instrumento da paz social, ao daqueles que, em outros setores, quer na área militar ou civil, buscam o mesmo ideal de ver a Pátria engrandecida e feliz, marchando para o seu progresso. Todos nós sabemos que onde há sociedade, há direito e, havendo direito, necessariamente existirão leis e, existindo leis, cumpre interpretá-las devidamente. A magistratura é, por conseguinte, guardiã da sociedade e, por isso, tem, inevitavelmente, de ser colocada em posição de destaque para que possa cumprir, galhardamente, sua nobre missão social, principalmente a Justiça do Trabalho que, como alma do progresso jurídico, ou mesmo artífice laboriosa do Direito novo, se põe, ofensivamente, contra as formas ultrapassadas do individualismo jurídico. Nossa participação, nesse aspecto, qual seja o da renovação do Direito é, em certo grau, um fenômeno constante, podendo-se, mesmo dizer, uma lei natural da evolução jurídica que tem sido decisiva e marcante para a boa harmonia entre o capital e o trabalho. Estamos convencidos do nosso papel ao longo dos anos; do que fazemos, arduamente, em benefício do país, possibilitando boa convivência àqueles que impulsionam o seu desenvolvimento, encarando a realidade social e propiciando, com os nossos julgados, as variações imprescindíveis, de molde a colocar a Justiça fora da imanência ou do absolutismo, num vai-vem constante, em função da moral social, constituindo-se, com a adoção desse sistema, em denominador comum, para que se possa desterrar da sociedade todo e qualquer desequilíbrio que nela exista, como esplendidamente nos ensina o grande pensador JOSÉ INGENIEROS. Na assunção dessa linha de pensamento acima estratificada, a Justiça do Trabalho acolhe, sempre calorosamente, com efusão cívica, homenageando aqueles que participam, em seu campo de atividade, dessa obstinação e desse vigor patriótico, na persecução do bem comum, de ver a pátria altaneira, progressista, encontrando seu destino, suprema e justa aspiração de qualquer povo desenvolvido. V. Exa., eminente General Espírito Santo, tem um passado altamente abonador que o credencia sobejamente e está perfilado na esteira dessa linha de entendimento, daí ter posto esta Corte engalanada, festiva, podendo prestar, com a qualidade moral de seus Juízes, esta homenagem, em face à delicadeza de seu gesto, visitando-nos, mas, também, pela obra meritória que executa, em benefício da tranquilidade pública, mormente no campo específico da segurança. E, aí, afirmo, com os conhecimentos de longa experiência que, para que haja desenvolvimento, ter-se-á que fixar nele o princípio entrelaçado da segurança, como base para manter exequível a estratégia do que se colima. V. Exa. é agente de uma missão valorosa e difícil, nobre pela sua finalidade. Aqui aportou-se de maneira simples, discreta e assumiu o comando que lhe foi confiado, passando, daí em diante, a fazer obra persuasiva, de entendimento, com todas as expressões vivas do Estado, num clima de magnífico relacionamento, de tal ordem e porte que conseguiu conquistar, definitivamente, a gente mineira. - Invariavelmente sereno e tranquilo, integrou-se à comunidade e, hoje, pode ser considerado mineiro autêntico pela conduta, pelo comportamento apresentado entre as classes sociais, fundamental para o êxito da missão a que se propôs. Estamos, dessa forma, cada um no campo de sua atividade, trabalhando irmanados como sentinelas da ordem e do bem estar da coletividade, visando à grandeza do País, não havendo mais lugar para os ociosos e indiferentes. Hoje, as primazias desapareceram e todos juntos, em todos os rincões, unidos, não mais divididos em pedaços provincianos, mas com o pensamento voltado tão somente para o engrandecimento, para o bem comum. Da terra dadivosa e fértil buscaremos a riqueza que nos colocará em posição de destaque, economicamente fortes, situações que ensejarão nosso breve encontro com a Pátria forte, aguerrida e acolhedora que sempre sonhamos. De derradeiro quero acentuar que a Justiça do Trabalho tem missão ímpar e fundamental para sobrevivência das instituições, porque não funciona "na aplicação pura e simples da lei, pois sempre ascende em seu íntimo aquele amor sem o qual o direito é letra morta; aquele amor sem o qual a lei, em vez de levantar esmaga; em vez de proteger, persegue; em vez de corrigir, corrompe; em vez de vivificar, arruína. Teremos que colocar em nossos corações aquele amor ágil e perspicaz, seguro e oportuno, delicado e forte que nos impelirá a lugar para darmos, na medida do possível, a felicidade a todos", como esplendidamente nos ensina Lídio Bandeira de Melo. Com esforço, perseverança, dedicação, haveremos de encontrar sempre, caminho certo e justo, no sentido da fixação de uma estrutura social adequada, a fim de que todos tenham o sacrossanto direito a uma vida decente e útil. Estamos todos, eminente Gal. Espírito Santo, engajados nesse diapasão, nessa meta comum. Daí a necessidade imprescindível, como já acentuamos, de união, porque juntos seremos fortes, unidos seremos grandes. Agradecemos a honra que nos propiciou e faremos registrar nos anais da Corte tão significativo acontecimento, levando a V. Exa. a certeza de nossa admiração e respeito. As nossas melhores homenagens, de todos os componentes desta Justiça e o cunho expressivo na afirmação de que estamos atentos a tudo que se faz atualmente para o bem do Brasil." - Em seguida, assim foi saudado o ilustre visitante pelo Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Vicente de Paulo Sette Campos: "O Ministério Público do Trabalho, pela palavra de seu Procurador Regional, presente a esta sessão solene, cumpre o indeclinável dever de proclamar, perante esta Colenda Corte de Justiça especializada, a honra singular de poder associar-se a tão carinhosa e marcante homenagem que se presta neste momento de visita honrosa de uma figura de escol do Exército Nacional, que vem prestando sólida colaboração às instituições, com proporções tão vigorosas, que merecem, justamente, serem realçadas, da maneira como o foram, pelas vozes autorizadas e brilhantes do eminente Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Dr. Vieira de Mello, e do culto Juiz Orlando Rodrigues Sette. Àquelas vozes, adiciono minha modesta palavra e dou ênfase especial ao esplêndido trabalho que V. Exa. realiza no comando que lhe foi confiado, fazendo obra de aproximação dos homens, contitando-os ao trabalho comum em benefício do País. Já podemos, então, encontrar o resultado dessa atuação profícua de V. Exa. e constatamos, para felicidade nossa, Minas em paz, progressista e ordeira, cumprindo seu destino histórico e glorioso de mensageira de todos os movimentos cívicos que agitaram a alma da Nação. A Justiça especializada do Trabalho, como sabe V. Exa., desempenha missão alentadora do sistema jurídico nacional, eis que busca, através de seus julgados, a fixação da paz entre o capital e o trabalho, tornando possível, pela alta compreensão entre patrões e empregados, um melhor percentual no sistema operacional e produtivo das empresas. Tudo isso representa soma considerável no acervo do País, para que, anexado a outras forças, possam, somadas, atingir um quantitativo valioso e expressivo de progresso, que traga, em devolução, ao povo em geral, melhores condições de vida, de paz, de felicidade, elementos esses tão necessários a um clima ajustado de vivência, que dê ao Brasil as condições indispensáveis ao seu mais rápido desenvolvimento. Assim, entendemos que, para que se possa atingir esse grau de aperfeiçoamento do nosso padrão de vida, melhorando-o cada vez mais, temos que, invariavelmente, contar com a segurança do País, fator primordial para a caminhada ao objetivo almejado. O glorioso Exército Nacional, que V. Exa. tão dignamente representa, tem sido, em todos os tempos e momentos, uma força, um fator a serviço da Nação. Di-lo, de forma exuberante, o nosso passado, sendo que, na hora presente, como salvaguarda da nacionalidade, exerce papel preponderante, propiciando clima de paz, tranquilidade e de trabalho fecundo. V. Exa., eminente General Espírito Santo, faz parte dessa linha austera de militares do mais alto gabarito, voltados única e exclusivamente para o bem estar da coletividade brasileira. Renascem as nossas esperanças e nos sentimos possuídos de grande otimismo, quando vemos um entrosamento tão construtivo, em sentido de alta compreensão, entre os poderes da República. Felicitamos esta Justiça e também a V. Exa., por tão nobilitante exemplo, que frutificará, indubitavelmente, ajudando o avanço e a marcha da Pátria para o destino que lhe está reservado no concerto das nações civilizadas. Receba, pois, V. Exa., nesta feliz oportunidade, as homenagens merecidas e mais sinceras do Ministério Público do Trabalho, nesta solenidade por nós representado. Saudando-o, Sr. General, peço vênia para estender esta saudação a todo o glorioso Exército Nacional." - O Exmo. Sr. Presidente concedeu, a seguir, a palavra ao ilustre Prof. Célio Goyatá, que assim saudou a eminente autoridade visitante, em seu próprio nome e dos advogados que militam neste Foro trabalhista: "Nesta magna solenidade, em que V. Exa. é recepcionado neste ilustre Tribunal Regional do Trabalho, os Advogados trabalhistas de Minas Gerais vêm trazer a Vossa Excelência o mais vivo testemunho do seu apreço e de sua admiração. Em verdade, Vossa Excelência é o representante maior do Exército de Caxias nesta bela cidade de Belo Horizonte, capital do glorioso estado de Minas Gerais, valoroso Exército Nacional, que tem sido em todos os momentos de nossa história imperial ou republicana o sustentáculo da unidade Nacional, o fiador de nossa vocação irreversível para a solidariedade social, para um sistema jurídico de garantias democráticas e efetivas, que tem possibilitado que nesta Nação Continente não se apague jamais o facho da liberdade, da dignidade e do respeito aos direitos sociais mínimos de todos os brasileiros! Em derradeiro, suplico a Deus proteja Vossa Excelência e o impávido Exército Nacional, guardião mor da continuidade dos altos destinos de nossa grande pátria comum! " - Agradecendo a homenagem, o Exmo. Sr. General Sylvio Octávio do Espírito Santo proferiu as seguintes palavras: "Vivamente emocionado em ver transformada uma visita cordial numa solenidade de profunda significação, sinto-me honrado e, como senti em todos os pronunciamentos, neste momento desejo interpretar esta homenagem ao Exército Nacional, ao Exército Brasileiro, na minha pessoa. E fazendo esta extrapolação, desejo dar cores mais vivas a este evento e força maior a este ato. Nós, do Exército Brasileiro, e os Senhores, da Justiça do Trabalho, somos perante a nação responsáveis também pela segurança nacional. Nós, proporcionando a segurança e garantindo o império da lei e da ordem e dos poderes constituídos. Os Senhores, ministrando a justa Justiça, fazendo a harmonia dos conflitos trabalhistas, proporcionando desta forma a paz social. Todos nós somos instrumentos vivos, ativos, fundamentais, geradores da ordem e da tranquilidade, que propiciam o desenvolvimento e que tornaram possível mostrar ao mundo, este mundo atual tão conturbado, que o nosso país-continente é hoje uma ilha tranquila de paz e amor e que cresce apesar das pressões e dos antagonismos internacionais. E que neste país-continente vive um povo, o povo brasileiro, um povo sem ódio de espécie alguma. Não há aqui ódio religioso, não há ódio racial ou qualquer outro que se imagine. Neste labutar, neste esforço informido de cada dia, cabe a todos nós, da Justiça do Trabalho e nós militares, a satisfação e a consciência do dever bem cumprido. E neste momento em que emocionado e profundamente orgulhoso por esta manifestação, agradeço esta homenagem, rogo a Deus todo Poderoso para que este nosso trabalho honesto, patriota, proporcione ainda por mais alguns anos este clima tão propício ao desenvolvimento, que tanto carecemos como Nação e como gente." Em seguida, agradecendo a presença do ilustre visitante, o Exmo. Juiz Presidente declarou encerrada a sessão.
NADA MAIS havendo, encerrados os trabalhos da Sessão, eu João Altafim, Secretário Substituto do Tribunal Pleno, lavrei a presente ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 16 de maio de 1975

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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