Ata n. 31, de 17 de dezembro de 1976

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Título: Ata n. 31, de 17 de dezembro de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-01-11
1977-01-14
Fonte: DJMG 11/01/1977; REPUBLICAÇÃO: DJMG 14/01/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 17 de dezembro de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia dezessete de dezembro de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das Atas das sessões realizadas nos dias três e nove de dezembro corrente, unanimemente aprovadas. Passou-se, a seguir, à ordem do dia, apregoados os processos em pauta. Processo TRT-MS-017/76 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: SBIL - SEGURANÇA BANCÁRIA E INDUSTRIAL LTDA. e Impetrado: O MM. JUIZ PRESIDENTE DA SEXTA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, CONHECER DO MANDADO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, vencidos, quanto à conclusão, os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello e Custódio Alberto de Freitas Lustosa que dele não conheciam, por incabível. Custas, pela Impetrante, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Processo TRT-DC-024/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE CEL. FABRICIANO - M.G. e Suscitada: CIA. AGRÍCOLA E FLORESTAL SANTA BÁRBARA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O DISSÍDIO, para conceder aos empregados da categoria suscitante, à unanimidade, um reajuste salarial da ordem de 43% (quarenta e três por cento), incidente sobre os salários vigorantes em 24.10.76 (vinte e quatro de outubro de mil novecentos e setenta e seis), vigência por um ano, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos, após a normativa anterior, em tudo obedecida a legislação específica e as normas traçadas pelo Prejulgado 56/76, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho; à unanimidade, manter a concessão do quinquênio na base de 5% (cinco por cento) para os obreiros que contarem mais de cinco anos de casa; à unanimidade, indeferir as reivindicações referentes a adicional sobre jornada extra, direitos e vantagens e suplementação do auxílio doença; por maioria, indeferir a pleiteação do fornecimento de uniforme gratuito, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Custas, pelas Suscitadas, sobre o valor arbitrado de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), no importe de Cr$ 429,98 (quatrocentos e vinte e nove cruzeiros e noventa e oito centavos). Processo TRT-DC-025/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE BARBACENA e Suscitado: PASCOAL FERREIRA DA SILVA E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente, à unanimidade, excluir da ação coletiva as Suscitadas Vaz e Candiam Ltda. e Tecauve Ltda.; à unanimidade, homologar o acordo realizado entre o Suscitante e as Suscitadas relacionadas a fls. 8 (oito), ou seja, concedendo aos empregados daquelas empresas um reajuste salarial da ordem de 42% (quarenta e dois por cento), incidente sobre os salários percebidos em 31.10.76 (trinta e um de outubro de mil novecentos e setenta e seis), vigência por um ano, a partir de 1º.11.76 (primeiro de novembro de mil novecentos e setenta e seis), compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios, em tudo obedecida a legislação específica e as normas traçadas pelo Prejulgado 56/76 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. No mérito, à unanimidade, JULGAR PROCEDENTE O DISSÍDIO para sujeitar as empresas revéis às mesmas condições do acordo homologado. Custas, pelas Suscitadas, sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS NO PROCESSO TRT-DC-019/76. Embargante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE VARGINHA - M.G. (EXTRAPAUTA). Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, JULGAR PROCEDENTE OS EMBARGOS, para declarar que o reajustamento concedido abrange a todos os empregados que se enquadrarem na categoria profissional suscitante. Encerrada a fase judicial, passou-se à fase administrativa. Inicialmente, comunicou o Exmo. Sr. Presidente o recebimento de telegramas dos Exmos. Srs. Ministros Luiz Roberto de Rezende Puech e Mozart Victor Russomano, agradecendo ao Plenário as manifestações enviadas pelo término de seus mandatos. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha propôs a inserção em Ata de um voto de congratulações ao Exmo. Sr. Dr. José Maria Vilhena, pelo transcurso de seu aniversário natalício, augurando-lhe paz, saúde e felicidade. A homenagem contou com o irrestrito apoio de todo o Plenário, com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho, tendo se manifestado, pela ordem, os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Paulo Fleury da Silva e Souza, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Odilon Rodrigues de Sousa, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, José Custódio Guimarães e José Nestor Vieira e o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar. Pelo clube dos advogados e em nome da classe, usou da palavra, associando-se às homenagens, o ilustre advogado Dr. Ernane Martins de Melo Rocha e, pela Ordem dos Advogados do Brasil, o ilustre advogado Dr. Ordélio de Azevedo Sette. Pela ordem, propôs o Exmo. Juiz José Nestor Vieira um voto de congratulações ao Exmo. Sr. Presidente, pela homenagem que lhe será prestada pelo "Diário da Minas" e ao Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, pelo transcurso de seu aniversário, unanimemente aprovado, com adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi proposto um voto de congratulações ao Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, pela sua convocação para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a partir de fevereiro vindouro, onde voltará a dignificar a 3ª região, como já o fez de outras vezes, nas mais alta corte do Judiciário Trabalhista. À homenagem aderiu todo o Plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, tendo o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza pessoalmente se associado a ela, afirmando que, em Brasília, sempre pôde constatar o alto conceito de que goza o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, pela sua qualidade de Juiz, inteligência e cultura e vasta experiência como magistrado do trabalho. Pela ordem, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello agradeceu a homenagem que lhe foi prestada. Em seguida, submeteu o Exmo. Sr. Presidente à apreciação do Plenário, a sugestão de este Regional elaborar um ciclo de estudos e conferências sobre Direito Processual do Trabalho, com Juízes e Professores convidados, para proferí-las, mais ou menos em abril do próximo ano, unanimemente aprovada. Após, comunicou S. Exa. o recebimento de um ofício do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, solicitando se fizesse constar da ficha funcional do servidor Dr. José de Noronha Nassif um voto de louvor pelos serviços prestados àquela Região, na montagem dos seus serviços processuais. Submeteu, em seguida, à aprovação do Plenário, a prestação final de contas apresentada pela Comissão de Concursos, unanimemente aprovada. Após, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, homologou o concurso público realizado para o preenchimento de dois cargos de auxiliar de enfermagem, e a respectiva classificação. Pela ordem, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, como Presidente da Comissão de Concursos, esclareceu ao Plenário que o provimento do cargo de médico já fora realizado, não tendo vindo à homologação do Tribunal em virtude de interposição de recurso por um dos candidatos. Apresentado, a seguir, o requerimento de férias por 30 (trinta) dias, subscrito pelo Exmo. Juiz José Carlos Guimarães, processo TRT-17680/76, unanimemente deferidas. Após, passou o Eg. Tribunal Pleno à votação dos nomes dos MM. Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, a serem convocados para substituírem os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello e Paulo Fleury da Silva e Souza, que entrarão em gozo de férias, já deferidas. Inicialmente, foram distribuídas cédulas contendo os nomes de todos os Meritíssimos Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, por ordem de antiguidade. Fechada as portas, pelo Exmo. Juiz Corregedor foram prestadas as informações necessárias. Reabertas, procedeu-se à votação, por escrutínio secreto, funcionando como escrutinadores os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Odilon Rodrigues de Sousa. Apurados os votos, foi proclamado o seguinte resultado: para substituição do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, vaga por antiguidade, foram votados o MM. Juiz Gustavo Penna de Andrade, 10 (dez) votos e o MM. Juiz José Waster Chaves, 1 (um) voto; para substituição do Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, vaga por merecimento, foram votados o MM. Juiz José Waster Chaves, 9 (nove) votos e o MM. Juiz Olympio Teixeira Guimarães 2 (dois) votos. Foram então convocados para compor as Egrégias Primeira e Segunda Turmas deste Regional, respectivamente, os Meritíssimos Juízes Gustavo Penna de Andrade e José Waster Chaves. Pela ordem, o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho trouxe ao conhecimento do Plenário um resumo das atividades da Procuradoria no presente exercício, principalmente na emissão de pareceres, esclarecendo que foram devolvidos ao Tribunal 3.566 (três mil, quinhentos e sessenta e seis) processos, ainda restando 1.138 (hum mil, cento e trinta e oito), sendo certo que foram devolvidos mais processos do que recebidos; afirmou S. Exa. que tudo fará para acelerar o ritmo de trabalho na emissão de pareceres, esperando, dentro em breve, manter em dia os serviços do Órgão. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente agradeceu a todos os Exmos. Juízes e à douta Procuradoria os relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho, no esforço despendido para o julgamento do maior número possível de processos e a alta colaboração de todos, augurando-lhes um Novo Ano repleto de paz, saúde e prosperidade.
NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.

SALA DE SESSÕES, 03 de dezembro de 1976.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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