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Título: | Ata n. 20, de 3 de setembro de 1976 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1976-09-28 |
Fonte: | DJMG 28/09/1976 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 03 de setembro de 1976. ÀS TREZE HORAS do dia três de setembro de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior e os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Gustavo de Azevedo Branco, Heros de Campos Jardim, José Rotsen de Mello, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior. Ausente, com causa justificada, os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em vinte de agosto p. passado a qual, depois de lida, foi aprovada. Inicialmente, apresentado ao Plenário o pedido de licença para tratamento de saúde, formulado pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, TRT-012360/76, pelo período de vinte e cinco de agosto a três de setembro do corrente ano, unanimemente deferido. Convocado, para a respectiva substituição, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, sem prejuízo de suas funções na Egrégia Primeira Turma. Adiado, por falta de quorum, o requerimento de féria TRT-12367/76, subscrito pelo Exmo. Juiz José Rotsen de Mello. Passou-se, a seguir, à ordem do dia. Processo TRT-MS-010/76 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Impetrante: CIA. AÇOS ESPECIAIS ITABIRA (ACESITA) e Impetrado : o EXMO. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO. Concluído o relatório, usou da palavra o ilustre advogado da impetrante, Professor Célio Goyatá. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente e à unanimidade, conhecer do mandado e, no mérito, por maioria, conceder a segurança impetrada, para o fim de revigorar a primeira penhora, ficando sem efeito, a que foi posteriormente realizada, fazendo-se ciente o MM. Juízo impetrado desta decisão. Custas, pelo Estado, ex-vi-legis. Vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior, que denegavam a segurança. Deu-se por suspeito, por motivo de foro íntimo, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, que não participou do julgamento. Processo TRT-AR-003/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Autor: BANCO DO BRASIL S.A. e Réu: ALMIR MACHADO. Concluído o relatório, usaram da palavra os ilustres advogados das partes, respectivamente, o Dr. José Maria de Souza Andrade e o Dr. José Cavalcanti. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de decadência e, ainda, dar-se por incompetente para conhecer da ação rescisória, determinando a remessa dos autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas pelo autor sobre Cr$ 10.000,00, valor dado à causa. Processo TRT-DC-016/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Suscitada: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Unanimemente, resolveu o Eg. Tribunal Pleno que o processo continuaria adiado, em virtude do afastamento do Exmo. Juiz Relator, retificando-se a publicação da pauta de julgamento. Processo TRT-AR-006/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Autores: JOÃO DOMINGOS E OUTROS e Ré: USINA QUEIROZ JÚNIOR. Concluído o relatório, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar as preliminares de intempestividade, incompetência e inépcia da inicial e, no mérito, julgar improcedente ação. Custas, pelos autores, sobre o valor de Cr$ 5.000,00. Finda a fase judicial, retirou-se o Exmo. Juiz Heros de Campos Jardim. Pela ordem, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, Presidente da Egrégia Comissão da Revista do Tribunal, solicitou do Plenário a fixação de preço para o próximo exemplar da revista, confeccionada em gráfica particular, tendo em vista a impossibilidade de atendimento pela Imprensa Oficial, por acúmulo de serviço. Debatida a matéria, fixou-se o valor de Cr$ 100,00 para cada exemplar, tendo o Exmo. Sr. Presidente louvado os esforços dispendidos pela Comissão, congratulando-se com seus membros. Em seguida, foram unanimemente aprovadas as instruções reguladoras dos Concursos Públicos a serem realizados por este Tribunal Regional do Trabalho para provimento dos Cargos de Médico, Auxiliar de Enfermagem e Telefonista, tendo sido deliberado que o prazo de validade do Concurso para o Cargo de Médico se extinguirá com o preenchimento da vaga, na especialização. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que solicitaria da Associação Médica no Estado de Minas Gerais um esclarecimento no sentido de se saber se na especialização de Cardiologia está implícito o exercício de Clínica Geral. A seguir, homologado, unanimemente, o CONCURSO PÚBLICO realizado para preenchimento dos CARGOS DE AGENTE DE PORTARIA e a respectiva classificação dos candidatos aprovados, constante do processo nº TRT-12996/76. Agradeceu o Exmo. Sr. Presidente alta colaboração prestada pelos Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello e Alfio Amaury dos Santos e, pelos funcionários Drs. Paulo Roberto Gandra Nigri, Pedro de Gouvêa Flores Horta e Eduardo Sibalsky, que se houveram e com extremada dedicação na elaboração do concurso. Em seguida, pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos foi levantada uma questão de ordem, a fim de fixar-se a competência para decidir a respeito de um requerimento subscrito por perito, reclamando honorários, no processo TRT-DC-3416/74, suscitado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação do Petróleo do Estado de Minas Gerais, contra Petróleo Brasileiro S/A - Refinaria Gabriel Passos, julgado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho em 1974 e, já arquivado, e no qual S. Exa. funcionara como Relator. Debatida a matéria, decidiu-se, unanimemente, ser competente para decidir a respeito o Exmo. Juiz Presidente do Tribunal, uma vez que o v. acórdão, implicitamente, decidira a questão. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi proposto um voto de pesar pelo falecimento da progenitora do funcionário Dr. Pedro de Gouvêa Flores Horta, ocorrido, recentemente, nesta Capital. À homenagem aderiram todos os Exmos. Juízes e a Douta Procuradoria Regional do Trabalho. Nada mais havendo, encerrou-se a sessão. NADA MAIS havendo, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES, 03 de setembro de 1976. PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |