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Título: | Ata n. 19, de 20 de agosto de 1976 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1976-09-10 |
Fonte: | DJMG 10/09/1976 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 20 de agosto de 1976. ÀS TREZE HORAS do dia vinte de agosto de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Maria Laura Franco Lima de Faria e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, José Waster Chaves, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em treze de agosto corrente, a qual, depois de lida, foi aprovada. A seguir, passou-se à ordem do dia. Processo TRT-MS-008/76 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: MÁRIO GOMES e Impetrado: o MM. JUIZ PRESIDENTE DA SÉTIMA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório na sessão anterior, após os debates, foram colhidos os votos, decidindo o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, conceder a segurança impetrada, para restabelecer o acordo de fls., observadas as prescrições do poder concedente, vencidos nesta parte os Exmos. Juízes Relator, Gustavo de Azevedo Branco, José Waster Chaves e José Carlos Guimarães. Vencido igualmente o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que denegava a segurança por não ser caso dela. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, quem primeiro se manifestou sobre a tese vencedora. Pela ordem, comunicou o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, como Presidente da comissão que, expirado o prazo concedido aos Exmos. Juízes para a apresentação de sugestões no que concerne ao Regulamento de Secretaria, levava ao conhecimento do Plenário haver a Comissão recebido inúmeras emendas de autoria dos Exmos. Juízes, isto em data de ontem, motivo pelo qual a Comissão reunir-se-á na próxima semana, ficando designado Relator o Exmo. Juiz Osiris Rocha, para emitir parecer a respeito, e tão logo sejam concluídos os trabalhos, a Comissão trará ao Plenário, suas conclusões, para aprovação final, tudo dentro dos prazos regulamentares fixados e do organograma traçado. Em seguida, encerrou-se a sessão. NADA MAIS havendo, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES, 20 de agosto de 1976. PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |