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Título: | Ata n. 24, de 22 de agosto de 1975 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1975-09-02 |
Fonte: | DJMG 02/09/1975 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 22 de agosto de 1975. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e dois de agosto de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, José Rotsen de Mello, Danilo Achilles Savassi e Antônio Leonardo Starling Loureiro. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 12/08/1975 a qual, depois de lida, foi aprovada. Ao se iniciarem os trabalhos comunicou o Exmo. Sr. Presidente que aguardava a presença, em Plenário, do Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, para julgamento de um processo administrativo. Enquanto se aguardava S. Exa., passou-se à ordem do dia. Processo TRT-MS-010/75 - Mandado de Segurança, Impetrante VEMINAS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA e Impetrado o EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Com o impedimento do Exmo. Sr. Presidente, assumiu a presidência o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre advogado da impetrante, Dr. Eduardo A. Vieira Ayer. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, conceder a segurança impetrada, para o fim específico de se determinar a extração de carta de sentença, conforme pleiteado; debateu-se, a seguir, se desta decisão o Tribunal recorreria de officio, por se tratar de ação de sua competência originária. Pela ordem, requereu vista dos autos o Exmo. Juiz Osiris Rocha, a qual lhe foi deferida, devendo o processo ser incluído na pauta da próxima sessão. No decorrer dos trabalhos solicitou o Exmo. Juiz Osiris Rocha desistência da vista requerida, o que foi deferido e encontrando-se o Plenário apto a decidir sobre a matéria, foram colhidos os votos, decidindo o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, que, da decisão concessiva do "mandamus" o Tribunal recorreria, de officio, para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, vencidos os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato e José Waster Chaves. Reassumindo a presidência dos trabalhos, o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena agradeceu a presença em Plenário do Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi exposto o problema se não estaria vencido o mandato do Exmo. Juiz José Carlos Júnior, Suplente de Juiz Classista Representante dos Empregados, tendo em vista o término do mandato do Exmo. Juiz Onofre Corrêa Lima, Juiz Classista Representante dos Empregados. Esclareceu que o Exmo. Juiz José Carlos Júnior fora nomeado Suplente de Juiz Classista deste Tribunal por ato do Exmo. Sr. Presidente da República, D.O. de três de junho de mil novecentos e setenta e quatro, ato este que não vinculava S. Exa. a um determinado Juiz. Que expunha o problema ao Tribunal apenas para que se verificasse se haveria alguma questão a ser suscitada. Decidiu-se que a Comissão do Regimento Interno estudaria a matéria, com urgência, tendo sido designado o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos para compor a referida Comissão, ad hoc, tendo em vista o término do mandato do Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. Propôs o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presidente da Comissão, que a mesma se reunisse na terça-feira próxima, dia vinte seis do corrente mês, pela manhã. Em seguida, levou o Exmo. Sr. Presidente ao conhecimento do Plenário que o Tribunal está necessitando, com o aceleramento das obras que estão sendo realizadas, de prover o cargo de engenheiro, através de concurso público, tendo em vista que o funcionário, cujo cargo fora transformado, havia se exonerado; que há inclusive uma tendência de se criar um setor de obras e construções, tal o volume das mesmas; esclareceu ainda que o Tribunal está promovendo a constituição de sua própria Junta Médica e que dois médicos já foram enquadrados, restando uma vaga, para a qual solicita, igualmente permissão para que seja levada a concurso público, bem assim como as vagas de Agente de Portaria e Motoristas. Decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, que os cargos sejam levados à concurso público, a ser feito pelo próprio Tribunal, decidindo-se que o médico deverá possuir especialização em cardiologia e dedicar-se, também, à clínica médica. Decidiu-se, igualmente, que para compor as bancas examinadoras o Tribunal requereria colaboração de Entidades de Classe, sendo a Banca presidida por Juízes do Tribunal. Foram aprovadas as indicações do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco para presidir a Banca para o exame de médico e engenheiro, e do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos para presidir o concurso de Agentes de Portaria e Motoristas, tendo S. Exas. aceitado o encargo. Comunicou, em seguida, que está programada a aquisição de dois veículos marca Opala-Comodoro para as Presidências das Turmas, ainda não adquiridos por uma questão de verba. A seguir, foi exposto ao Plenário, pelo Exmo. Sr. Presidente o seguinte problema: - que, apesar da assistência que se tem dado intensamente a Brasília, onde já esteve por duas ou três vezes, não conseguiu manter a presença do Tribunal nos casos de urgência; que há quinze dias solicitou, por telex, a posição das Juntas de Conciliação e Julgamento, quanto ao número de reclamações diárias, de audiências marcadas, inicial e instrução; que há oito dias remeteu outro telex solicitando resposta, sendo certo que, até o presente momento, nenhuma informação chegou ao Tribunal; que a fim de flexibilizar um sistema de ação conjugada, para a minimização dos problemas de Brasília, o Exmo. Sr. Presidente solicitava do Tribunal permissão para intervir nas Diretorias do Foro quando necessário, em virtude do que se decidiu na sessão plenária de vinte e nove de junho de mil novecentos e setenta e três, regulamentado pela portaria número duzentos e quarenta e quatro de dois de julho de mil novecentos e setenta e três. Decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, em manter o procedimento eletivo para as Diretorias do Foro e, à unanimidade, em autorizar o Exmo. Sr. Presidente a nelas intervir, sempre que necessário, para sintonizar os seus serviços com as diretrizes básicas e os meios emergentes da Administração do Tribunal. Apresentou o Exmo. Sr. Presidente, a seguir, para remessa e apreciação da Comissão do Regimento Interno, a modificação do art. 145, parágrafo 2º. A Comissão através de seu Presidente o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette se manifestou no sentido de tratar-se de erro material na fixação do prazo ali previsto, tendo ficado decidido, a final, que o parágrafo segundo do artigo cento e quarenta e cinco passaria a ter a seguinte redação: "Recebido o recurso, o Presidente declarará os seus efeitos, facultada à parte interessada requerer a expedição da carta de sentença para a execução provisória do julgado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do despacho, caso tenha sido dado ao recurso o efeito meramente devolutivo". Submetido ao Plenário um requerimento de férias subscrito pelo Exmo. Juiz Onofre Corrêa Lima, protocolado sob o número TRT-11423/75, à unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno indeferiu o pedido. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha comunicou ao Tribunal que, com o término do mandato do Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Souza havia convocado para compor a Comissão de Sindicância o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello e, como Suplente, o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, ad referendum, o que foi referendado, unanimemente, pelo Tribunal. Apresentado, a seguir, para julgamento, o processo administrativo TRT-PA-2843/75, Requerente a MM. Juíza MYRTHES TOSTES FERREIRA e recorrido o EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Face ao impedimento do Exmo. Sr. Presidente, assumiu novamente a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer da promoção do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal, corrigindo para onze os dias de faltas a serem descontadas dos vencimentos da MM. Juíza interessada, correspondente ao período de um a dez de dezembro e dezessete do mesmo mês do ano de mil novecentos e setenta e quatro. Reassumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena; esclareceu que dera a MM. Juíza Myrthes Tostes Ferreira a missão de alugar prédio para a instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis, Goiás, e casa para que pudesse se mudar, tendo S. Exa. requerido mais um mês de férias, o que levou esta Presidência a enviar para lá o MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva, que fará audiências diárias, com todas as diretrizes e orientações, já tendo recebido comunicado daquele MM. Juiz de que o prédio para instalação da Junta está praticamente alugado. Comunicou ainda que visitou as Juntas de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, Cataguases e São João del Rei, muito bem instaladas, com serviço irrepreensível, sendo certo que esta última, está em vias de adquirir terreno para a construção de sua sede. Acrescentou que, atualmente, o Tribunal só tem problemas com relação às Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília, D. F. e Anápolis, Goiás. Comunicou, finalmente, que as verificações para as provas a se realizarem dias vinte e três e vinte quatro deste mês já haviam sido realizadas, conforme prévia deliberação do Plenário. Agradeceu o Exmo. Sr. Presidente a presença do Exmo. Sr. Ministro convocado Fábio de Araújo Motta, que se retirou da Sessão. Passou-se, a seguir, novamente à ordem do dia. Processo TRT-DC-2122/74 - Dissídio Coletivo, Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE ARAXÁ, Suscitados: HOTEL DA PREVIDÊNCIA, HOTEL COLOMBO (MOTEL CLUBE MINAS GERAIS) HOTEL IMBIARA E ARATUR HOTEL. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, homologar o acordo feito entre o suscitante e os suscitados HOTEL COLOMBO (MOTEL CLUBE MINAS GERAIS), HOTEL IMBIARA E ARATUR HOTEL, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, também por unanimidade, julgar procedente o dissídio coletivo, no que se refere ao HOTEL DA PREVIDÊNCIA, para estender aos trabalhadores da categoria que ali trabalharem, sob o regime da C.L.T., os efeitos do acordo feito entre o suscitante e os suscitados, de fls. dos autos. Processo TRT-AR-2715/74 - Ação Rescisória, Autor: SEVERINO VIEIRA (REPRESENTADO PELA CURADORA TEREZINHA MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA), Réu: POSTO PEDROSA, DE RAIMUNDO PEDROSA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Adiado para a próxima sessão, determinando-se a convocação dos Exmos. Juízes vinculados, tendo em vista já haver sido julgada a preliminar. Processo TRT-AR-1834/74 - Ação Rescisória, Autor: CORNÉLIO DOMINGOS DE OLIVEIRA, Réus: JOSÉ NATO DE SOUZA E ADÃO NATO DE SOUZA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, julgar sem objeto a ação, face ao acordo realizado entre as partes para por fim à demanda que dera origem à sentença que se pretende rescindir. Antes de se encerrarem os trabalhos do dia comunicou o Exmo. Sr. Presidente o recebimento de um telex do qual o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza agradece o voto de pesar lavrado em Ata pelo falecimento da Exma. Sra. sua sogra, e ainda um telex do Sr. Diretor Geral do Colendo Tribunal Superior do Trabalho participando a publicação no Diário Oficial de vinte de agosto de mil novecentos e setenta e cinco do Decreto nomeando JOSÉ NESTOR VIEIRA para exercer a função de Juiz do Trabalho Representante dos Empregados, neste Tribunal, em vaga decorrente do falecimento do Exmo. Juiz Miguel Mendonça. NADA MAIS havendo, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES, 22 de agosto de 1975. PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |