Ata n. 27, de 27 de julho de 1979

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Título: Ata n. 27, de 27 de julho de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-08-15
Fonte: DJMG 15/08/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária, realizada em 27 de julho de 1979.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e sete de julho de mil noceventos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, e os Exmos. Juízes Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Isis de Almeida, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Melo, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, sendo aprovadas as Atas dos dias vinte e nove de junho e treze de julho de mil novecentos e setenta e nove. Iniciando os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente usou da palavra, para propor ao E. Tribunal a inserção, em Ata dos trabalhos do dia, de um voto de congratulações com o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, pelo transcurso de seu aniversário natalício no dia vinte e três do corrente. A moção foi unanimemente aprovada, contando com a solidariedade da D. Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior. A seguir, o E. Tribunal passou a apreciar os processos de natureza administrativa, a saber:
TRT-14.169/79 - Interessado: Dr. Isis de Almeida. Não participou deste julgamento o Exmo. Juiz interessado. DECISÃO: O E. Tribunal tomou conhecimento do pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Dr. Isis de Almeida, MM. Juiz Presidente da Oitava Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, mandando processá-la na forma da lei. Na oportunidade, usou da palavra o Exmo. Juiz Presidente, que assim se manifestou: "Acreditando interpretar os sentimentos de toda a Casa, nós, mal refeitos da aposentadoria do eminente Juiz Carlos Denis Machado, nos defrontamos com o pedido de afastamento do não menos eminente Juiz Isis de Almeida, para quem quaisquer adjetivos são insuficientes no qualificar-lhe a personalidade funcional e jurídica. S. Exa. marcou sua passagem por esta Região tanto como Juiz Substituto, quanto Juiz Presidente de Junta e como Juiz convocado para o Tribunal, havendo pontificado com o mais alto grau de probidade e de cultura nesta Justiça. É com pesar que assistimos ao afastamento de S. Exa. da judicatura trabalhista, para dedicar-se ao magistério. Pela valiosa colaboração prestada, almejo a S. Exa. e aos seus dignos familiares a felicidade que bem merecem, formulando votos para que, com sua dedicação ao magistério, S. Exa. possa realizar seu ideal com os universitários, que têm a felicidade de serem seus alunos. "Com a palavra o Exmo. Juiz Vice-Presidente Azevedo Branco, que assim se expressou: "Estou ligado ao Dr. Isis de Almeida por laços efetivamente fraternais; por isso, quem fala é o coração. Fomos companheiros no velho Colégio Pedro II, encontrando-nos mais tarde como advogados e agora como Juízes. S. Exa. o Dr. Isis de Almeida, por todos os méritos que possui, vai deixar um claro permanente nesta Casa. "O Exmo. Juiz Vieira de Mello declarou reservar-se o direito de se manifestar ao ensejo da efetivação da aposentadoria do Dr. Isis de Almeida, como também a do Dr. Carlos Denis machado. A seguir, o Exmo. Juiz Isis de Almeida, que se encontrava presente, assim se manifestou: "A indiscrição dos alto-falantes me deu ciência desta homenagem. Agradeço, profundamente sensibilizado, e sinto não poder manifestar-me de maneira mais prolixa, devido à emoção, que me conte por apreciar meu trabalho aqui. Mas não posso me dividir entre o Magistério e a Justiça. Levo daqui as melhores, mais profundas, mais intensas manifestações de amizade, de onde só tive alegrias, tanto na primeira Instância quanto na Segunda."
TRT - 7.272/76 - Interessado: Rubens de Barros - DECISÃO: O E. Tribunal resolveu alterar, em parte, os Atos nºs 03/76-A e 08/78-A, respectivamente de 20 de junho de 1976 e 17 de novembro de 1978, ambos referentes à aposentadoria voluntária de RUBENS DE BARROS, ex-chefe de Secretaria do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para retificar o fundamento legal da aposentadoria, excluindo-se a referência ao inciso II, do artigo 101 da Constituição Federal e incluindo, por sua vez, o inciso III do referido artigo, mantidas as vantagens constantes do inciso III, do artigo 184, da lei 1711/52, com observância do parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição Federal.
A seguir, o Exmo. Juiz Presidente levou ao conhecimento do E. Tribunal matérias diversas de natureza administrativa. Comunicou S. Exa. haver recebido do Exmo. Ministro João de Lima Teixeira, DD. Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, convite para as solenidades de inauguração do anexo daquele Colendo Tribunal, bem como para a entrega, aos agraciados, das Medalhas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, a se realizarem no próximo dia onze de agosto, às dezesseis horas, sendo o convite extensivo a todos os Exmos. Juízes deste E. Tribunal. Na impossibilidade de comparecer aos referidos atos, em face dos compromissos assumidos anteriormente, pedia ao Exmo. Juiz Vice-Presidente que representasse o Tribunal, oficialmente, em ambas as solenidades, sendo que os demais Juízes poderiam, se assim o desejassem, acompanhar o representante desta Corte, a suas próprias expensas. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente levou ao conhecimento do E. Tribunal haver recebido do Dr. Afonso Henriques Prates Corrêa, Procurador da República, cópias das razões de recurso, apresentadas pela União Federal na ação que lhe é movida por Ruth Caiaffa Toledo e outros, ex-servidores deste Tribunal, acrescentando S. Exa. que as referidas razões ficariam ao dispor dos Juízes que se interessassem pela sua leitura. Por fim, comunicou o Exmo. Juiz Presidente que, em prosseguimento às viagens de inspeção às Juntas recentemente instaladas, estivera em visita aos órgãos de Primeira Instância sediados nas cidades de Poços de Caldas, Itajubá, Varginha, Ponte Nova, e Ouro Preto, neste Estado. Em decorrência destas viagens, foi procedido um remanejamento no excedente do pessoal lotado nas referidas Juntas. Finda a parte administrativa e em prosseguimento à Sessão foi dada a palavra ao Secretário para a proclamação dos processos em pauta de julgamentos, na parte judiciária, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT-MS-017/79 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Azevedo Branco - Impetrante: ARCO S.A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA QUINTA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Pedro Augusto Musa Julião, pela impetrante. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, denegou a Segurança impetrada. Custas pela impetrante sobre o valor e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
TRT - AR - 003/79 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos - Revisor: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Autor: ROSSINI RODRIGUES DE OLIVEIRA - RÉU: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Tancredo Vidias Pinheiro Guimarães, pelo Réu. Assumiu a Presidência do E. Tribunal o Exmo. Juiz Azevedo Branco, em virtude de o Exmo. Juiz Presidente encontrar-se vinculado ao processo como Relator. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de incompetência deste Tribunal para apreciar a espécie, determinando a remessa dos autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
TRT-MS-016/79 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Azevedo Branco - Impetrante: FAZENDA MONTE ALEGRE LTDA - Impetrado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUZAMBINHO - MG - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, denegou a Segurança impetrada. Custas pela Impetrante sobre o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
TRT-AR-001/79 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Rotsen de Melo - Autor: EDGARDO COUTINHO GOMES - Ré: COMPANHIA CONSTRUTORA PEDERNEIRAS - Em liquidação - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, acolheu a prefacial de decadência, relativa à desconstituição da v. sentença e julgou improcedente a ação, quanto ao acordo homologado. Custas pelo Autor sobre o valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
TRT-DC-024/79 - DISSÍDIO COLETIVO - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Rotsen de Melo - Suscitante: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Suscitados: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM E OUTRA. O Exmo. Procurador do Trabalho, Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, prolatou, em mesa, o seu douto parecer. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, homologou o acordo de fls., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Vencido, em parte, o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, que excluía do acordo a cláusula sexta. Custas pela empresa sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
TRT - ED - 14.131/79 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos no TRT-DC-14/79 - DISSÍDIO COLETIVO - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Isis de Almeida. - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE UBERLÂNDIA. Suscitado: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE UBERLÂNDIA. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Juiz Relator.
TRT - MS - 012/79 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello. Impedidos de participarem deste julgamento os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Azevedo Branco, José Waster Chaves e Isis de Almeida. Convocados, para substituí-los os MM. Juízes Carlos Denis Machado, Levy Henrique Faria de Souza e Antônio Figueiredo. Assumiu a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. DECISÃO: O E. Tribunal, por unanimidade, denegou a Segurança impetrada. Custas pelo Impetrante sobre o valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
TRT - DC - 021/79 - DISSÍDIO COLETIVO - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Isis de Almeida - Suscitante: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM ENFERMAGEM, TÉCNICOS DUCHISTAS, MASSAGISTAS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE - Suscitado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, homologou o acordo de fls., para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas, pro-rata, sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
TRT - DC - 023/79 - DISSÍDIO COLETIVO - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Suscitante: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Suscitados: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E GOIÁS E OUTRA. Em fase de debates, usaram da palavra os advogados Dr. Agenor Ribeiro, pela Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais, e Dr. Cláudio M. B. Figueiredo, pela Federação dos Trabalhadores no Comércio dos Estados de Minas Gerais e Goiás. A Procuradoria Regional do Trabalho, exarou seu douto parecer em mesa, pela homologação do acordo excluída a condição constante da cláusula Primeira, letra "a". Impedido de participar deste julgamento, o Exmo. Juiz José Rotsen de Melo. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, Pena de Andrade e Odilon Rodrigues de Sousa, homologou o acordo firmado entre as partes, excluindo da cláusula Primeira, letra "a", do acordo, que fixou o piso salarial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a partir de primeiro de agosto de mil novecentos e setenta e nove, a seguinte expressão: "condicionando a aceitação pelo Sindicato dos Bancos da proposta feita pela Federação" , e mandando aplicar o Prejulgado 56/66 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, onde couber. Custas, pro-rata, sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 18:00 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos, eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 27 de julho de 1979.

ALFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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