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Título: | Ata n. 28, de 2 de agosto de 1979 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1979-08-25 |
Fonte: | DJMG 25/08/1979 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária extraordinária, realizada em 02 de agosto de 1979. ÀS DEZOITO HORAS do dia dois de agosto de mil noceventos e setenta e nove, em sua seda, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sem sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, presentes a Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, e os Exmos. Juízes Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Isis de Almeida, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Melo, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, tendo sido proclamada para julgamento o seguinte processo: TRT-DC-027/79 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa - Suscitante: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Suscitados: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E CONSTRUÇÃO CIVIL DE BELO HORIZONTE E OUTRO - Em fase de debates, usaram da palavra os advogados Dr. Dirceu Mesquita Horta e Dr. Sílvio dos Santos Abreu, pelo Sindicato dos Empregados, e o Dr. Ordélio de Azevedo Sette, pelo Sindicato patronal. DECISÃO: O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Plenária extraordinária, por unanimidade, rejeitou o pedido da juntada de cópia da ata da reunião realizada pelo Sindicato patronal, formulado da Tribuna, registrando o protesto do advogado do requerente. Por maioria, não proclamou a ilegalidade da greve, por ter havido o perdão empresário, vencidos os Exmos. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Melo. Por unanimidade, concedeu um reajuste salarial de 53% (cinquenta e três por cento) à categoria profissional, oferecido pela categoria econômica, incidindo sobre os salários vigorantes em primeiro de setembro de mil novecentos e setenta e oito, vedado o repasse do excedente ao índice oficial, compensados os aumentos concedidos após a data-base de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) para os Serventes, Cr$6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) para os Oficiais, Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para os Encarregados a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para os Mestres de Obras, a vigorar a partir de primeiro de setembro de mil novecentos e setenta e nove, conforme a postulação, acentuando que as duas últimas cifras já haviam sido objeto de aceitação pela classe patronal. Vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e Edmo de Andrade, que fixavam, para as duas primeiras categorias, os valores de Cr$ 4.120,00 (quatro mil cento e vinte cruzeiros) e Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) e, totalmente, os Exmos. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Melo, que eram contrários à referida fixação. Por unanimidade, determinou o E. Tribunal a cessação imediata da greve, com o retorno dos grevistas ao trabalho, no decorrer do dia 03 (três) de agosto, o que, não ocorrendo, importará na aplicação das sanções legais, em face do não acatamento do decreto judicial. Custas pelo Sindicato patronal sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 19:30 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos, eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente. SALA DE SESSÕES, 02 de agosto de 1979. ALFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |