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Título: | Ata n. 29, de 24 de outubro de 1975 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1975-11-11 |
Fonte: | DJMG 11/11/1975 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Plenária Ordinária realizada em 24 de outubro de 1975. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e quatro de outubro de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Vice-Presidente, no exercício da presidência, em virtude da ausência justificada do Exmo. Juiz Presidente Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Drª. Maria de Lourdes Gomes de Faria e os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Ney Proença Doyle, José Waster Chaves, José Nestor Vieira, José Rotsen de Melo, José Carlos Júnior e Danilo Achilles Savassi. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 10 de outubro de 1975 a qual, depois de lida, foi aprovada. Em virtude de seu impedimento, por ser o Relator nato dos processos de competência originária do Tribunal e o do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, por ser o Revisor dos referidos processos, passou S. Exa. a presidência ao Exmo. Juiz Osiris Rocha. VOTO DE PESAR - Ao se iniciarem os trabalhos, propôs o Exmo. Sr. Presidente um voto de pesar pelo falecimento da Exma. Sra. Maria do Carmo Álvares da Silva, progenitora do MM. Juiz Antônio Álvares da Silva, ocorrido nesta Capital. À homenagem aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a Douta Procuradoria Regional do Trabalho. A seguir, passou-se à ordem do dia. JULGAMENTOS: Processo TRT-MS-016/75 - Mandado de Segurança, Impetrante: BENEFICIADORA DE MINÉRIOS PIQUERI LIMITADA, Impetrado: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BICAS, MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, julgar sem objeto o Mandado de Segurança, face ao acordo realizado entre as partes. Custas pela Impetrante sobre o valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). Processo TRT-AR-2477/74 - Ação Rescisória, Autora: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, Réus: IGNÊS ESPECHIT ZOLINI E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar as preliminares arguídas de incompetência ratione materiae, de nulidade pelos motivos invocados, de carência de ação por inocorrer violação de lei e de indeferimento da inicial por falta de depósito. No mérito, por maioria, julgou improcedente a ação, vencido o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. Custas pela Autora sobre o valor dado à causa. Em seguida, foi suspensa a sessão em virtude da presença do Exmo. Sr. Ministro Renato Gomes Machado que se encontrava no Tribunal para apresentar suas despedidas. Pelo Exmo. Sr. Presidente, Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, foi comunicada, durante a suspensão da sessão, a visita feita a este Tribunal Regional do Trabalho, através de sua pessoa, pelo Professor Caio Mário da Silva Pereira, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. O Tribunal congratulou-se com o ilustre e renomado Professor pelo exercício do alto cargo, agradecendo a visita. O Presidente determinou se oficiasse ao Professor Caio Mário da Silva Pereira, agradecendo. Reiniciando os trabalhos, prosseguiu-se ao julgamento dos processos em pauta. Processo TRT-AR-2882/74 - Ação Rescisória, Autora: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, Réus: MARIA DAS DORES GONÇALVES CAMARINHO E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho ex ratione materiae e de nulidade pelos motivos invocados. No mérito, por maioria, julgou improcedente a ação, vencido o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. Custas pela Autora sobre o valor dado à causa. Processo TRT-AR-006/75 - Ação Rescisória, Autor: JOÃO TEODORO DA ROCHA (EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL), Réu: JOÃO JORGE RODRIGUES. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, julgar procedente a Ação Rescisória, para rescindir a sentença da primeira instância, determinando-se o prosseguimento da reclamação. Custas pela Autora sobre o valor dado à causa. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 24 de outubro de 1975. OSIRIS ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |