Ata n. 30, de 7 de novembro de 1975

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Título: Ata n. 30, de 7 de novembro de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1975-11-18
Fonte: DJMG 18/11/1975
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Ordinária realizada em 07 de novembro de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia sete do mês de novembro de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Vice-Presidente, face ao impedimento ocasional justificado do Exmo. Juiz Presidente Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior e os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Ney Proença Doyle, José Waster Chaves, José Nestor Vieira, José Rotsen de Mello, José Carlos Júnior e Danilo Achilles Savassi. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 24 de outubro próximo passado a qual, depois de lida, foi aprovada. Em seguida, por ser S. Exa o Relator nato dos processos de competência do Tribunal Pleno e o Exmo. Juiz Vieira de Mello o Revisor, passou-se a presidência ao Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, que deu início à ordem do dia. JULGAMENTOS:
Processo TRT-AReg-005/75 - Agravo Regimental, Agravante: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Agravado: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Na forma do artigo 160, parágrafo primeiro do Regimento Interno, o Exmo. Juiz Relator concluiu o Relatório, abstendo-se de votar. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, conhecer do Agravo Regimental, oportunamente aviado, mas negar-lhe provimento, para manter o r. despacho agravado. Designado o redator do acórdão o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, quem primeiro se manifestou sobre a tese vencedora.
Processo TRT-AR-011/75 - Ação Rescisória, Autora: CONSTRUTORA ÁPIA LTDA., Réu: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERABA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de decadência da ação, suscitada pela ilustrada Procuradoria Regional do Trabalho e, no mérito, também unanimemente, julgou improcedente a ação, condenando a Autora ao pagamento de custas sobre o valor dado à causa, acolhido, em parte, o parecer da Procuradoria.
Processo TRT-AR-016/75 - Ação Rescisória, Autora: RODOVALE - TRANSPORTES EM GERAL LTDA., Réu: WASHINGTON BERGAMINI ALVARENGA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, conhecer da Ação Rescisória, mas julgando-a improcedente. Custas pela Autora sobre o valor fixado em Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Em seguida, encerrou-se a fase judicial, suspendendo-se a sessão que seria reaberta às 16:00 h (dezesseis horas), para apreciação de matéria administrativa. ÀS DEZESSEIS HORAS, reabriu-se a sessão sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, José Carlos Júnior, José Nestor Vieira e José Rotsen de Mello. Inicialmente consultou o Exmo. Sr. Presidente se poderia propor, junto aos órgãos e poderes competentes, a criação de mais uma Turma para a Terceira Região, proposição que obteve concordância de todos os Exmos. Juízes. Comunicou que, no dia 19 do corrente, Dia da Bandeira, o Tribunal, como todas as repartições públicas, civis e militares, fará uma cerimônia com o hasteamento da bandeira, às 12:00 horas, ocasião em que o Tribunal deverá fazer-se ouvir por um de seus membros. Sugeriu, para tanto, o nome do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, o que foi referendado pelo Plenário, tendo S. Exa. aceitado o encargo. Em seguida, levou ao conhecimento do Plenário que o Tribunal já se encontra em condições de iniciar a nomeação dos Assessores dos Exmos. Juízes que será gradual, devendo se iniciar com a nomeação dos Assessores dos Exmos. Juízes Classistas e, à medida em que sejam alcançadas todas as condições materiais imprescindíveis, irão se procedendo às demais nomeações. Ficaram, portanto, autorizados os Exmos. Juízes a fornecerem os nomes de seus Assessores, para lavratura dos respectivos atos, submetidos a referendum do Egrégio Tribunal e que serão lavrados a partir de 1º de dezembro vindouro. Caso o Juiz Classista se ausente o Assessor funcionará junto ao Suplente de Classista. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos solicitou do Plenário, através do Exmo. Sr. Presidente, uma decisão normativa sobre qual seria a autoridade competente para despachar petições de acordo estando o processo já julgado e aguardando publicação do acórdão respectivo. Sugeriu o Exmo. Sr. Presidente que a matéria fosse examinada pela Comissão de Regimento Interno através de proposição escrita do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, com o que se pôs o Tribunal unanimemente de acordo. Apreciado, a seguir, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRT-14697/75. Requerente: MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª REGIÃO, DR. ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA. Assunto: Pedido de reconsideração de decisão. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno não conhecer da matéria por faltar-lhe competência para conhecer de pedido de reconsideração em decisão administrativa. Em seguida, fechadas as portas, foram debatidos vários assuntos, EM CARÁTER SECRETO, tendo o Egrégio Tribunal Pleno, a final, por unanimidade, decidido remeter ao Colendo Tribunal Federal de Recursos, os processos de sindicância nºs. TRT-003419/75 (dois volumes) e TRT-7266/73 (dois volumes) tendo o Exmo. Sr. Presidente, na oportunidade, proposto um voto de louvor aos Exmos. Juízes que compuseram as Comissões de Sindicância, pelos relevantes serviços prestados à Instituição e à fé pública, votos estes unanimemente aprovados, abstendo-se de votar os Exmos. Juízes que participaram das Comissões. Propôs, igualmente, um voto de louvor ao Sr. Secretário do Tribunal Pleno, Luiz Fernando de Amorim Ratton, que constasse em sua ficha funcional, pela isenção, diligência e zelo com que se houve como Presidente de várias Comissões de Sindicância na área administrativa, unanimemente aprovado. Igualmente, propuseram o Exmo. Juiz Osiris Rocha e o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos um voto de louvor, respectivamente, aos funcionários Ernesto Coutinho Dayrell e João Altafim, que funcionaram como Secretários das Comissões acima referidas, desempenhando suas funções com zelo e diligência. Pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette foi proposto, igualmente, um voto de louvor aos funcionários Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, José Dias Lanza, Diretor da Secretaria Administrativa e Roberto Augusto de Araújo, Assessor da Diretoria Geral, respectivamente, Presidente e membros das Comissões de Sindicância na área administrativa, igualmente aprovados pelo Plenário.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 07 de novembro de 1975.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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