Ata n. 33, de 19 de dezembro de 1975

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Título: Ata n. 33, de 19 de dezembro de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-02-04
1976-02-06
Fonte: DJMG 04/02/1976, 06/02/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Ordinária realizada em 19 de dezembro de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia dezenove de dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Melo, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, José Rotsen de Mello, José Nestor Vieira, José Carlos Júnior e Danilo Achilles Savassi. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 28 de novembro de 1975 a qual, depois de lida, foi aprovada. Passou-se, a seguir, à ordem do dia. JULGAMENTOS - PROCESSO TRT-AR-012/75 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: Social - Sociedade Civil de Administração Ltda. Réus: Irênio João de Araújo Vieira e Eliseu Caldeira Coelho. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, usou da palavra o ilustre procurador da autora, Dr. Aloizio Monteiro de Albuquerque. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. Custas, pela autora, sobre o valor arbitrado de Cr$10.000,00. PROCESSO TRT-002/75 - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - Suscitante: Magnesita S.A. Relator o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, JULGAR IMPROCEDENTE O CONFLITO. Custas, pela suscitante, sobre o valor arbitrado de Cr$1.000,00. PROCESSO TRT-AR-3433/74 - AÇÃO RESCISÓRIA -Autora: Rede Ferroviária Federal S.A. Réus: José Pedrosa de Oliveira e outros. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, assim como as nulidades arguídas. No mérito, por maioria, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Gustavo de Azevedo Branco, que eram pela sua procedência. Custas, pela autora, sobre o valor dado à causa. Apresentado, a seguir, o requerimento TRT-18260/75, no qual o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa requer prorrogação de licença para tratamento de saúde, até o dia 7 de janeiro de 1976, unanimemente deferida, referendada a convocação do Exmo. Juiz Messias Pereira Donato. Após, submeteu o Exmo. Sr. Presidente à apreciação do plenário, a transformação do cargo ocupado pelo servidor RAIMUNDO DA SILVA PINTO para atendente judiciário do grupo de atividade de apoio judiciário, unanimemente aprovada. Levou o Exmo. Sr. Presidente ao conhecimento do plenário, um pequeno problema surgido na administração, ou seja, aquele que se refere ao sistema de pagamento do salário-família que se encontra desatualizado e sujeito a desencontros entre a seção de Pessoal e a de Contabilidade, daí a necessidade do ajustamento do assunto. Discutida a matéria, deliberou-se que seria fixado o prazo até o dia 20 (vinte) de janeiro próximo, para que se procedesse à nova habilitação do benefício, com nova documentação, por todos os servidores. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Osiris Rocha, que propôs a inserção em Ata de um voto de congratulação ao Exmo. Sr. Desembargador Jorge Fontana, recentemente nomeado para esse cargo. À homenagem aderiram, irrestritamente, a Presidência do Tribunal, os Exmos. Juízes e a Douta Procuradoria Regional do Trabalho. Em seguida, o Exmo. Juiz Osiris Rocha levou ao conhecimento do Tribunal, o seu sincero agradecimento aos Exmos. Juízes componentes da Egrégia 1ª Turma que, numa extraordinária dedicação e amor ao trabalho, possibilitaram o julgamento de 363 processos no mês de dezembro, com recorde de processos julgados até a presente data, sendo certo que, em 30 de novembro do corrente ano, a 1ª Turma havia julgado 1330 processos; estendeu suas congratulações à Egrégia 2ª Turma, que desenvolveu igual trabalho, o que demonstra a extraordinária dedicação de todos os Exmos. Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos foi dito que a Egrégia 2ª Turma julgou número extraordinário de processos, congratulando-se, igualmente, com todos os Exmos. Juízes. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que, de fato, houve um grande esforço de uniformidade e entendimento de todos os Exmos. Juízes e do Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal, o que vem demonstrar um espírito de alta responsabilidade pública, que reafirma o nome da Justiça do Trabalho e, em especial, do Tribunal Regional do Trabalho onde, realmente, a Justiça se escoa, sem se falar em atrasos. Louvou, igualmente, o esforço despendido pelos doutos Procuradores do Trabalho e, em especial, pelo Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Vicente de Paula Sette Campos. Na oportunidade, comunicou Sr. Exa. que as Juntas de Conciliação e Julgamento entregaram suas prestações jurisdicionais dentro de prazos mínimos, todas elas com os serviços em dia, inclusive as do interior e as de Brasília. Estendeu os votos de louvor aos órgãos diretivos do Tribunal, que se houveram com zelo e dedicação, bem assim a todos os funcionários das Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal. Observou-se que, em suas atividades extraordinárias, a Egrégia 1ª Turma julgou 1693 e a Egrégia 2ª Turma julgou 1684 processos, números esses até então não alcançados por esses ilustres órgãos julgadores, com cujos membros se congratulou o Exmo. Sr. Presidente. Apreciado, a seguir, o parecer da Comissão de Regimento Interno, processo TRT-CRI-007/75, relativo a distribuição de um processo ao Exmo. Juiz Osiris Rocha. Após o debate da matéria, o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, APROVOU O PARECER, mantido como relator o Exmo. Juiz Osiris Rocha, que se absteve de votar e, como revisor, o Exmo. Juiz vinculado, mais antigo. Aprovada, a seguir, unanimemente, a redação final do parecer da Comissão de Regimento Interno referente ao processo TRT-CRI-066/75. Remetida àquela Comissão a proposição do Sr. Diretor Geral de Secretaria sobre o horário de serviço dos servidores universitários, e o processo TRT-16670/75, sobre a convocação dos MM. Juízes Substitutos. Apreciado, a seguir, o parecer da Comissão de Enquadramento, sobre a situação dos servidores que atingiram o implemento da idade. Debatida a matéria, o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, APROVOU O PARECER da Comissão, negando a reabertura dos prazos de opção, aproveitados aqueles funcionários no quadro suplementar, sem quaisquer prejuízos, podendo candidatarem-se a concursos futuros. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos propôs um voto de louvor ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, pela sua operosidade, na Vice-Presidência do Tribunal, e na presidência de várias comissões, unanimemente acolhido pelo plenário. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que, antes de se retirar, gostaria de dirigir algumas palavras aos Exmos. Juízes e, na oportunidade, assim se manifestou: "Assumi a Presidência do Tribunal no dia 9 de julho do corrente ano e quero dizer aqui que tenho recebido deste Colendo Tribunal um inexcedível apoio e compreensão, que muito me tem tocado, principalmente em horas difíceis, sobretudo em horas interiores que, às vezes, reputo intransponíveis, nas dificuldades naturais da administração de uma Instituição do vulto e da repercussão deste Tribunal. Desejo ressaltar a Vs. Exas. que encontrei um Tribunal estruturado, organizado, com equipes de funcionários qualificados e já integrados dentro de uma reciprocidade de trabalho. Por um dever de justiça, manifesto o grande apreço e agradecimento da atual administração à administração do Exmo. Juiz Vieira de Mello, a quem coube a árdua tarefa de estruturar e organizar o Tribunal, sendo certo que, daqui para a frente, a obra será apenas de aperfeiçoamento da Instituição". Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello agradeceu as palavras que lhe foram dirigidas. A seguir, foi apreciado o processo TRT-18617/75, no qual o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena requer averbação de tempo de serviço. Assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello, face ao impedimento do Exmo. Sr. Presidente. Depois de exposta a matéria pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal, o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, DEFERIU a contagem de tempo requerida. Adiado, por falta de quorum, o processo TRT-003/75. Pela ordem, usou da palavra o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho que, na oportunidade, assim se manifestou: "Ao ensejo do encerramento das atividades judicantes da Justiça do Trabalho da 3ª Região, o Ministério Público do Trabalho congratulou-se com este Tribunal, pelos excepcionais resultados obtidos no decorrer do ano de 1975, quando se logrou uma estatística sem precedentes em toda a sua história, fato que evidência, sobremaneira, a operosidade e um trabalho constante e altamente patriótico que seus ilustres Juízes vêm desenvolvendo, cotidianamente, em prol da paz social e da composição dos conflitos entre o capital e o trabalho. Na oportunidade da aproximação do Natal e do Ano Novo, em nome da Procuradoria Regional do Trabalho e no meu próprio, apresento a cada um dos Eminentes Juízes deste Tribunal os melhores votos de boas festas, junto a seus familiares, votos que torno extensivos aos dignos magistrados da 1ª instância e seus familiares e aos nobres funcionários da Justiça do Trabalho da 3ª Região, augurando a todos um Novo Ano de paz, saúde e plena realização de ideais". A seguir, foi encerrada a sessão.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 19 de dezembro de 1975.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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