Ata n. 24, de 13 de outubro de 1978

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Título: Ata n. 24, de 13 de outubro de 1978
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária ordinária realizada em 13 de outubro de 1978.
ÀS TREZE HORAS DO DIA TREZE DE OUTUBRO do ano de mil novecentos e setenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar e os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Azevedo Branco, José Waster Chaves, Orestes Campos Gonçalves, José Carlos Guimarães, José Carlos Júnior, Danilo Achilles Savassi e Edson Fiuza Gouthier. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada no dia vinte e nove de setembro passado, unanimemente aprovada. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta. PROCESSO TRT-MS-014/78 - MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante: Carlos Augusto Senise. Impetrado o MM. Juiz Presidente da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, DF. Relator, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, conceder a segurança, para que o Impetrante, como Estagiário de Direito, possa praticar atos não privativos do Advogado, de conformidade com o § 3º do art. 71 da Lei nº 4215/63. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Azevedo Branco, José Waster Chaves e Orestes Campos Gonçalves, que ainda concediam a segurança para o fim de se ordenar ao MM. Juiz Impetrado que solicitasse à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, a devolução das petições do Impetrante, para nelas proferir seu despacho, como entendesse de direito. Custas, de lei. PROCESSO TRT-AR-026/78. AÇÃO RESCISÓRIA Autora: Fepasa - Ferrovia Paulista S/A. Réus: Antônio Brasileiro e outros. Relator o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, suscitada pelos Réus. No mérito, ainda sem divergência, julgar procedente em parte, a ação rescisória, para desconstituir o v. acórdão rescindendo na parte em que condenou a Autora no pagamento dos honorários advocatícios, relativamente aos dois Réus que percebem quantia superior ao mínimo legal. Custa, meio a meio, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). FINDA A FASE JUDICIÁRIA, retiraram-se do Plenário os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Orestes Campos Gonçalves, Danilo Achilles Savassi e Edson Fiuza Gouthier, presentes os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena e Odilon Rodrigues de Sousa. Inicialmente o Exmo. Sr. Presidente submeteu ao Plenário a possibilidade de encerramento do expediente desta Justiça, no dia 3 de novembro vindouro, sexta-feira, em virtude dos feriados antecedentes, o que foi aprovado à unanimidade, sendo certo que o funcionalismo da Casa deverá compensar o número de horas exigido em expediente pela manhã, na terça-feira que precede os feriados. Após, foram designados os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Vieira de Mello, Osiris Rocha e Azevedo Branco para, juntamente com a Presidência, integrarem a representação do Tribunal nas solenidades de instalação das novas dependências das Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas em Brasília, DF. Em seguida, em mesa a proposição da Diretoria Geral, TRT nº 17059/78, no sentido da abertura de Concurso Público para provimento dos cargos de Técnico-Judiciário, Auxiliar Judiciário e Atendente Judiciário, em conformidade com as vagas existentes no Quadro de Pessoal e tendo em vista a criação de dezessete Juntas de Conciliação e Julgamento nesta Região. Debatida a matéria, o Egrégio Tribunal Pleno aprovou a proposição, com a sugestão do Exmo. Juiz Vieira de Mello para que os Concursos fossem realizados setorialmente, a fim de se evitar problemas de lotação de pessoal fora da Capital, como ocorreu com os últimos concursados, acrescentando o Exmo. Sr. Presidente que o ilustre Presidente da Comissão de Concursos Públicos poderia oferecer estudos conclusivos a respeito. Após, submetido ao Plenário o processo TRT nº 12924/78, de aposentadoria voluntária, formulado pela servidora Walmira de Araújo Motta, técnico-judiciário TRT 3 AJ 21.8, referência 49, unanimemente deferida. A seguir, em mesa o processo TRT 9320/77, formulado pelo Ex-servidor Pedro José Alves, Técnico Judiciário AJ 6, de inclusão do item I do artigo 184 da Lei 1711/52, no fundamento legal da concessão, conforme decisão do Tribunal de Contas da União no processo TC nº 11025/77, com a limitação remuneratória do parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição Federal, deferido à unanimidade. Após, em mesa o processo TRT-PG 16954/78, de interesse do Exmo. Juiz Osiris Rocha, havendo o Egrégio Tribunal, unanimemente, mandado se computasse o início do primeiro decênio de exercício de S. Exa., para fins de licença especial, já deferida, a partir da data de seu ingresso na Magistratura Estadual (23/05/58), retificando-se, em consequência, o início do segundo decênio, para os mesmos efeitos. Ainda sem divergência, o Tribunal deferiu o requerimento de licença especial relativa ao segundo decênio, formulado por aquele Magistrado, bem assim sua contagem de tempo em dobro, para efeito de aposentadoria. Em seguida, comunicou o Exmo. Sr. Presidente o recebimento do pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Exmo. Juiz Osiris Rocha, solicitando autorização do Plenário para o seu processamento e encaminhamento ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente deferido. A seguir, em mesa a proposição da Diretoria Geral do TRT nº 014/78, no sentido de prorrogar por mais um ano o prazo de validade dos concursos públicos realizados para preenchimento dos cargos de Oficial de Justiça Avaliador e Auxiliar Judiciário, unanimemente aprovada. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, como presidente da Comissão Especial constituída para estudo da reclassificação dos funcionários redistribuídos a este Tribunal, passou a palavra ao Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena que, na qualidade de Relator, fez um resumo dos trabalhos realizados pela Comissão e a leitura da Ata final com o resultado das provas a que se submeteram os funcionários redistribuídos. Debatida a matéria, o Egrégio Tribunal Pleno aprovou, unânime e integralmente, os resultados trazidos pela Comissão, autorizando o Exmo. Sr. Presidente a baixar os respectivos atos reclassificatórios. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que a reclassificação dos funcionários em tela ficaria na dependência dos recursos orçamentários do Tribunal. Pela ordem, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena propôs a inserção em Ata de um voto de louvor ao funcionário Dr. Roberto Augusto de Araújo, pelos excelentes serviços prestados, como Secretário da Comissão, que deverá constar de sua ficha funcional, unanimemente aprovado. Em seguida o Exmo Sr. Presidente levou ao conhecimento dos Exmos. Juízes ter sido dado cumprimento às disposições contidas no v. acórdão constante do processo TRT - SCR-13889/76, no qual foram apuradas irregularidades em processos oriundos da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, sendo certo que os dois funcionários que participaram da apuração, Dr. Hamilton Sávio e Bruno Lunardi, apresentaram o levantamento de fls. 691 a 707, como lhes fora determinado. Assim sendo, entendia S. Exa. que uma Comissão de Juízes deveria ser nomeada para emitir parecer a respeito das medidas a serem adotadas, o que foi unanimemente deferido, tendo sido indicados os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Azevedo Branco e Odilon Rodrigues de Sousa, para constituírem a referida Comissão. Após, em julgamento o processo TRT - MA 009/78, Recurso em Matéria Administrativa. Recorrente: MM. Juiz Antônio Álvares da Silva. Recorrido: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Por proposição do Exmo. Juiz Relator, Dr. Álfio Amaury dos Santos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, transformar em secreto o julgamento do processo. Fechadas as portas, reuniu-se o Egrégio Tribunal em Conselho, quando fez uso da palavra o ilustre procurador do recorrente, Dr. Carlos Odorico Vieira Martins que, após, deixou o recinto. Não participou do julgamento, em virtude de impedimento, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena. Reabertas as portas, o Eg. Tribunal Pleno, em consequência do que fora decidido, deu provimento parcial ao recurso, anotando-se nos assentamentos a deliberação do Conselho, computando-se os dois (2) dias pleiteados no tempo de serviço do MM. Juiz Antônio Álvares da Silva que, em consequência, passa a figurar como o primeiro colocado na lista de antiguidade dos MM. Juízes Substitutos da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Em seguida o Eg. Tribunal Pleno, em face da vacância do Cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de São João Del Rei, MG, passou à elaboração da Lista Tríplice, segundo o critério de merecimento, através de escrutínio secreto, tendo sido dispensadas as informações a serem prestadas pelo Exmo. Juiz Corregedor Regional. Distribuídas as cédulas, foram convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Azevedo Branco e José Carlos Guimarães. Colhidos e apurados os votos, constatou-se que foram votados o MM. Juiz Darcy Antenor de Castro, 8 (oito) votos; o MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, 7 (sete) votos; o MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva, 6 (seis) votos; o MM. Juiz João Batista de Oliveira Rocha, 1 (um) voto; o MM. Juiz Longuinho de Freitas Bueno, 1 (um) voto; o MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira, 1 (um) voto; MM. Juiz Antônio Miranda de Mendonça; 1 (um) voto. A seguir o Exmo. Sr. Presidente proclamou o resultado, assim se compondo a referida Lista Tríplice: MM. Juiz Darcy Antenor de Castro, MM. Juiz Dárcio Guimarães Andrade e MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva. A seguir, passou o Egrégio Tribunal à indicação para promoção por antiguidade, do nome do MM. Juiz Substituto para a vaga de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia MG, novamente dispensadas as informações a serem prestadas pelo Exmo. Juiz Corregedor Regional. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação da indicação, através de escrutínio secreto, novamente funcionando como escrutinadores os Exmos. Juízes Azevedo Branco e José Carlos Guimarães. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido indicado, por maioria, com três votos contrários, o MM. Juiz Antônio Álvares da Silva, para a referida promoção. Após, em mesa, a proposição da Diretoria Geral, TRT PG 17173/78, no sentido da transformação de dois cargos vagos da classe inicial de Agente de Portaria, em Motorista Oficial "A" e "B", a fim de atender à carência da força de trabalho nesta categoria, sem alteração da lotação geral do Quadro de Pessoal do Tribunal, o que foi unanimemente aprovado. Em seguida, reuniu-se o Egrégio Tribunal Pleno EM CARÁTER SOLENE, para a posse do Exmo. Juiz Classista Representante dos Empregadores, Dr. Fábio de Araújo Motta e do Exmo. Suplente de Juiz Classista, Dr. José Rotsen de Mello, conforme decreto do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro corrente. Após declarar aberta a sessão, o Exmo. Sr. Presidente convidou os Exmos. Juízes Osiris Rocha e José Carlos Guimarães para introduzirem no recinto os empossandos, que tomaram assento no Plenário. Após a assinatura dos Termos de Posse e a leitura dos Termos de Compromisso, saudou os empossados, em nome do Tribunal, o Exmo. Juiz Osiris Rocha, que, após exaltar as qualidades morais e intelectuais dos dois eminentes representantes classistas empresariais, nos quais se reuniram as experiências profissional e judicante, que lhes dá uma visão ampla e valorizada da Justiça do Trabalho, no sentido da atividade processual e, sobretudo, dos motivos de ordem social que o judiciário trabalhista atende, disse da alegria com que o Tribunal os recebe de volta para que, de novo entre seus pares, possam renovar a alta contribuição que sempre deram para o desenvolvimento da Justiça do Trabalho. A seguir a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da palavra do Exmo. Sr. Procurador Regional, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, associou-se às homenagens, destacando que a contribuição da representação classista e, especialmente, dos nobres Juízes empossados é da mais alta relevância, enfatizando a valiosa cooperação que poderão oferecer a esta Justiça. Após, usou da palavra, em seu próprio nome e no do Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, que agradeceu as homenagens que lhes foram prestadas. Em seguida o Exmo. Sr. Presidente agradeceu a presença de todos aqueles que aqui compareceram, emprestando maior brilhantismo ao ato solene de posse, em que o Tribunal novamente íntegra em seu Quadro dois Juízes do gabarito moral e intelectual dos empossados, transmitindo aos presentes o convite formulado pelo Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta para uma recepção comemorativa do ato.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 13 de outubro de 1978.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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