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Título: | Ata n. 23, de 29 de setembro de 1978 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1978-10-19 |
Fonte: | DJMG 19/10/1978 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 29 de setembro de 1978. ÀS TREZE HORAS DO DIA VINTE E NOVE DE SETEMBRO do ano de mil novecentos e setenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Gonzaga Theófilo e os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Azevedo Branco, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das Atas das sessões realizadas nos dias 15 e 22 de setembro p. passado, unanimemente aprovadas. A seguir, o Eg. Tribunal Pleno passou à escolha, através de escrutínio secreto e segundo o critério de antiguidade, do MM. Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, que irá substituir o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, a partir do dia 20 de outubro vindouro, em virtude de férias regimentais anteriormente deferidas. Distribuídas as cédulas, foram convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Azevedo Branco e José Carlos Guimarães. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido convocado, à unanimidade, o MM. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Após, deliberou o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, adiar para a próxima sessão plenária ordinária a elaboração da lista tríplice para preenchimento do cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de São João Del Rey, neste Estado. Pela ordem, com a palavra o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, que colocou à disposição do Tribunal seu encargo de examinador no Concurso a ser realizado para preenchimento de cargos de Juiz Substituto da Justiça do Trabalho desta Região, uma vez que seu pedido de aposentadoria poderá ser deferido a qualquer momento. Propôs o Exmo. Sr. Presidente que se nomeasse um Suplente para o eventual impedimento do Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, o que foi unanimemente aprovado. Pela ordem, o Exmo. Juiz Azevedo Branco propôs a inserção em Ata de um voto de profundo pesar pelo súbito falecimento de SS. o Papa João Paulo I, fato que veio enlutar toda a Cristandade. À Proposição aderiram, irrestritamente, todo o Plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, devendo a moção ser comunicada a S. Exa. Revª, o Arcebispo de Belo Horizonte, D. João de Rezende Costa. Após, propôs S. Exa. um voto de congratulações com as Exas. Sras. Suzana dos Santos, Santuzza de Almeida Vieira de Mello, e Maria Beatriz Ribeiro de Vilhena, pelo transcurso de seus aniversários natalícios, augurando-lhes felicidade, junto às Exmas. famílias, o que foi unanimemente aprovado, com adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente levou ao conhecimento dos Exmos. Juízes o convite formulado pela Açominas, para uma visita às obras ali em execução, seguida de um almoço, sendo certo que os detalhes ainda serão transmitidos a todos. FINDA A FASE ADMINISTRATIVA, retiraram-se do Plenário os Exmos. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e Odilon Rodrigues de Sousa, presentes os MM. Juízes José Waster Chaves, Orestes Campos Gonçalves, Danilo Achilles Savassi e Edson Fiúza Gouthier, ocasião em que foram apregoados os processos em pauta. PROCESSO TRT-016/78 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: Renae S/A Rede Nacional de Educação - Impetrado: MM. Juiz Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, DF - Relator: Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, considerar prejudicado o mandado de segurança, por falta de objeto. Custas, pela Impetrante, calculadas sobre o valor de Cr$ 200.000,00, arbitrado à causa. PROCESSO TRT - 017/78 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: Renae S/A - Rede Nacional de Educação - Impetrado: MM. Juiz Presidente da Quinta Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, DF. - Relator; o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, considerar prejudicado o mandado de segurança, por falta de objeto. Custas, pela Impetrante, calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00, arbitrado à causa. PROCESSO TRT - 015/78. DISSÍDIO COLETIVO. Suscitante: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade. Suscitadas: Agenda Propaganda Ltda. e outras. Relator o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz Freitas Lustosa. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, preliminarmente e sem divergência, homologar o pedido de desistência do dissídio relativamente às Suscitadas Assessorial Criação e Comunicação Ltda., Arte Final Propaganda e Marketing Ltda., Concept Propaganda Ltda., Hoje Comunicação e Publicidade Ltda. e Gênese Comunicação Ltda.. No mérito, o Tribunal, por maioria de votos, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O DISSÍDIO, para deferir à categoria suscitante os seguintes benefícios: 1) Reajustamento salarial de 38% (trinta e oito por cento), incidente sobre os salários anteriores, com vigência por 1 (um) ano, a partir de 9 (nove) de junho de 1978, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos na vigência da sentença normativa anterior, nos termos do Prejulgado 56; II) Observância, para os empregados admitidos após essa data, da proporcionalidade do reajustamento ora concedido, aplicando-se, no que couber, o prescrito no item X do Prejulgado 56; III) Desconto, a favor do Suscitante, relativamente a cada empregado, da quantia correspondente a 3% do reajuste, a ser procedido de uma só vez e no mês seguinte da vigência dos novos salários. Estende-se às Suscitadas revéis o decidido relativamente às empresas que se fizeram representar no dissídio. Custas, pelas Suscitadas, a serem pagas sobre o valor de Cr$ 50.000,00. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Azevedo Branco, Osiris Rocha e Orestes Campos Gonçalves, que ainda deferiam à categoria o acréscimo de 3%, desde que não houvesse o repasse do mesmo para os custos operacionais e os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior, que concediam o citado acréscimo sem condições. EXTRAPAUTA PROCESSO TRT - 004/78 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Suscitante: MM. Juízo de Direito da Comarca de Nepomuceno, MG. Suscitada: MM. Juíza de Direito da Comarca de Perdões, MG. Relator o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, dirimir o conflito negativo de competência, declarando competente o MM. Juiz Suscitado, a quem devem os autos ser remetidos. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 29 de setembro de 1978. ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |