Ata n. 22, de 22 de setembro de 1978

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Título: Ata n. 22, de 22 de setembro de 1978
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1978-09-30
Fonte: DJMG 30/09/1978
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA a Reunião plenária ordinária realizada em 22 de setembro de 1978.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e dois de setembro de mil novecentos e setenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, ocasião em que comunicou ao Plenário que a inauguração das novas instalações das Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas em Brasília fora adiada por motivos técnicos, por uma semana, mais ou menos, sendo que todos os Exmos. Juízes estão expressamente convidados e que sua comparência dará maior brilhantismo ao ato. Após, comunicou o recebimento de um ofício subscrito pela Exma. Sra. Dra. Ivete Camargos Deodato, agradecendo as manifestações de pesar expressadas por este Egrégio Tribunal por ocasião do falecimento de seu esposo, professor Alberto Deodato. A seguir, propôs S. Exa. a inserção em ata de um voto de pesar pelo falecimento do Dr. Mário de Freitas Lustosa, ocorrido recentemente na Cidade do Rio de Janeiro, primogênito de ilustre família mineira, irmão do Exmo. Juiz Freitas Lustosa. À proposição, aderiram, irrestritamente, todo o Plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. Em seguida, o Egrégio Tribunal Pleno foi cientificado do pedido de aposentadoria formulado pelo Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, e, na oportunidade, ratificou o processamento respectivo (Processo TRT-15447/78), autorizando, de imediato, sua remessa ao Ministério da Justiça, via do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello sugeriu que se examinasse a possibilidade da indicação, nesta sessão, do nome do MM. Juiz de 1ª Instância para preenchimento da vaga, tendo em vista a demora das nomeações, o que poderia vir a desfalcar a composição do Egrégio Tribunal. Debatida a matéria, foi a mesma aprovada unanimemente, ouvida a Comissão de Regimento Interno, que opinou favoravelmente, no sentido da desnecessidade de publicação da pauta, por se tratar de promoção por antiguidade. Ficou, ainda, decidido que o Exmo. Juiz José Carlos Júnior, Suplente de Juiz Classista, tem condição legal de participar e votar em todas as deliberações do Tribunal de natureza administrativa. Em face das decisões acima, foram distribuídas as cédulas, procedendo-se à votação para o preenchimento da vaga de Juiz Togado do Tribunal, segundo o critério de antiguidade, através de escrutínio secreto, tendo sido convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Odilon Rodrigues de Sousa. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido indicado, unanimemente, o nome do Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Após, em mesa, o processo TRT-15448/78, no qual o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena requer seja convertida em tempo de serviço público sua licença especial não gozada, o que foi deferido à unanimidade, abstendo-se de votar o Exmo Juiz requerente. A seguir, o Egrégio Tribunal Pleno passou a elaboração de Lista Tríplice, segundo critério de merecimento, para preenchimento da vaga decorrente da aposentaria do Exmo. Juiz Juarez Altafim, uma vez que a lista anteriormente elaborada foi considerada prejudicada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em virtude do falecimento de um de seus integrantes, o MM. Juiz Olympio Teixeira Guimarães. Dispensadas, à unanimidade, as informações a serem prestadas pelo Exmo. Juiz Corregedor Regional, foram distribuídas as cédulas, convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Odilon Rodrigues de Sousa. Após, procedeu-se à votação, através de escrutínios secretos. Colhidos e apurados os votos, constatou-se que foram votados: NO 1º ESCRUTÍNIO - o MM. JUIZ JOSÉ WASTER CHAVES, com 10 votos. NO 2º ESCRUTÍNIO - Os MM. JUÍZES ISIS DE ALMEIDA, com 9 votos, - ORESTES CAMPOS GONÇALVES, com 1 voto. NO 3º ESCRUTÍNIO - os MMs. JUÍZES MANOEL MENDES DE FREITAS, com 7 votos - NEY PROENÇA DOYLE, com 1 voto - GABRIEL DE FREITAS MENDES, com 1 voto e 1 voto em branco. Proclamados os resultados parciais, o Exmo. Sr. Presidente declarou o resultado final, assim se compondo a referida LISTA TRÍPLICE: MM. JUIZ JOSÉ WASTER CHAVES, MM. JUIZ ISIS DE ALMEIDA E MM. JUIZ MANOEL MENDES DE FREITAS. Após, em mesa, o requerimento TRT-15594/78, subscrito pelo Exmo. Juiz Osiris Rocha, requerendo a averbação de 2.861 dias de serviços prestados à Empresa Privada de Artes Gráficas de Minas S/A, na conformidade de certidão anexa ao requerimento, o que foi deferido unanimemente, abstendo-se de votar o Exmo. Juiz requerente.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 22 de setembro de 1978.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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