Ata n. 20, de 25 de agosto de 1978

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Título: Ata n. 20, de 25 de agosto de 1978
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1978-09-19
Fonte: DJMG 19/09/1978
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 25 de agosto de 1978.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e cinco de agosto de mil novecentos e setenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presente o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar e os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Ribeiro Vilhena. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada no dia 4 de agosto corrente, unanimemente aprovada. A seguir, em mesa o processo TRT 7852/74, de atualização de "Diárias", face ao Decreto nº 82.048, de 1º.08.78. Debatida a matéria, deliberou-se o seu encaminhamento à Comissão especial anteriormente constituída, composta dos Exmos. Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha e Azevedo Branco. Após, comunicou o Exmo. Sr. Presidente que encaminhara ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processo de aposentadoria requerida pelo MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, Dr. Pedro Paulo de Souza Ameno. Pela ordem, cpm a palavra o Exmo. Juiz Vieira de Mello, que expressou o pesar com que recebia a comunicação, pois o MM. Juiz Pedro Paulo de Souza Ameno, com sua envergadura moral, sua grande inteligência e cultura, sempre contribuiu para elevar o prestígio da Justiça do Trabalho. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que, também, lamentava o afastamento do MM. Juiz, de conduta soberba e desempenho magistral na árdua e difícil tarefa do Juiz, augurando-lhe felicidade na nova etapa de sua vida. A seguir, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, como presidente da Comissão especial constituída para estudo da contagem do tempo de serviço dos servidores anteriormente regidos pela CLT, para efeito de quinquênio (Proc. TRT-MA-05/78), procedeu à leitura do respectivo parecer, o qual, em sua conclusão, considerou ser inoportuno o exame da matéria in abstrato, devendo o Tribunal reservar-se para emitir seu pronunciamento em casos concretos. O Tribunal, unanimemente, aprovou os termos do parecer da d. Comissão. Após, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos procedeu à leitura do parecer elaborado pela Comissão especial constituída para exame dos requerimentos de férias subscritos pelos Exmos. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e José Carlos Guimarães. Pela ordem, o Exmo. Juiz Azevedo Branco requereu vista do parecer, em mesa, adiando-se a deliberação até o momento em que S. Exa. se declarasse em condições de proferir o seu voto. A seguir, em mesa o processo TRT-MA-08/78. Recorrente: MM. Juíza Mirthes Tostes Ferreira. Recorrido: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Face ao impedimento do Exmo. Sr. Presidente, assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello, por ser o Exmo. Juiz Vice-Presidente o relator do processo. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, acolher parcialmente o recurso, para reduzir o desconto nos vencimentos aos dias 20, 21 e 27 de março de 1978, reembolsando-se a Recorrente da parte excedente, reservada ao Exmo. Juiz Corregedor a faculdade de instaurar processo para apuração da falta disciplinar concernente à ausência injustificada. Vencido, em parte, o Exmo. Juiz Freitas Lustosa, que era pelo provimento total do apelo. Reassumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Em mesa, novamente, o processo adiado, uma vez que o Exmo. Juiz Azevedo Branco declarou-se em condições de votar. Colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, aprovar o parecer da Comissão, com restrições quanto aos seus efeitos relativamente à hipótese do Juiz Classista vir a ser reconduzido sem solução de continuidade. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Freitas Lustosa e Osiris Rocha, membros da Comissão, que ratificavam o parecer na sua totalidade. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente propôs a inserção em Ata de um voto de congratulações com o eminente Professor Dr. José Fernandes Filho, recentemente nomeado para o alto posto de Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que foi aprovado irrestritamente, com adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha propôs a inserção em Ata de um voto de profundo pesar pelo falecimento do ilustre professor Alberto Deodato, perda irreparável para o cenário cultural da Nação. Associaram-se à homenagem todos os Exmos. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, fazendo uso da palavra, além do Exmo. Sr. Presidente, os Exmos. Juízes Vieira de Mello, Azevedo Branco e Odilon Rodrigues de Sousa, e o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente comunicou ao Plenário que, em setembro próximo, as Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas em Brasília, DF, serão transferidas para o novo prédio, que já se encontra em conclusão, oferecendo todas as condições de segurança e conforto para instalações condignas. Pela ordem, o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães congratulou-se com a Presidência por mais esta realização, que muito beneficia a Justiça do Trabalho. Pela ordem, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos levou ao conhecimento do Plenário que, juntamente com o Exmo. Juiz Vieira de Melo, compareceu ao Seminário Ibero-Americano de Direito do Trabalho, realizado em Fortaleza, Ceará, representando o Egrégio Tribunal, consignando em Ata os agradecimentos pela fidalguia, cavalheirismo e hospitalidade com que foram recebidos pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, patrocinador do Seminário. Após, deferidos, unanimemente, os requerimentos de férias subscritos pelos Exmos. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e José Carlos Guimarães, processos TRT 10.474 e 10.066/78. FINDA A FASE ADMINISTRATIVA, retiraram-se do Plenário os Exmos. Juízes Vieira de Mello e José Nestor Vieira, presentes os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Orestes Campos Gonçalves e Danilo Achilles Savassi, ocasião em que foi apregoado o processo em pauta. PROCESSO TRT-MS 013/78. MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante: Prefeitura Municipal de Poté. Impetrado: Exmo. Juiz de Direito da Comarca de Teófilo Otoni. Relator o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, conceder a segurança de liquidação, facultando, à Impetrante oferecer embargos, independentemente da penhora. Transforma-se em definitiva a suspensão do bloqueio da conta bancária da Impetrante. Custas de lei.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 25 de agosto de 1978.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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