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Título: | Ata n. 19, de 4 de agosto de 1978 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1978-08-30 |
Fonte: | DJMG 30/08/1978 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 04 de agosto de 1978. ÀS TREZE HORAS do dia quatro de agosto de mil novecentos e setenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada no dia vinte e um de julho p. passado, unanimemente aprovada. A seguir, o Eg. Tribunal Pleno passou à escolha, através de escrutínio secreto, do MM. Juiz que irá substituir o Exmo. Juiz Vieira de Mello, em férias regimentais, já deferidas, a partir de sete de agosto vindouro. Convidados a funcionarem como escrutinadores os Exmos. Juízes Vieira de Mello e José Carlos Guimarães. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação, segundo o critério de antiguidade. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido convocado à unanimidade, o MM. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Após, passou-se à convocação, segundo o critério de merecimento, do MM. Juiz que irá substituir o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, em férias regimentais, já deferidas, a partir de vinte e um de agosto vindouro. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, constatando-se um empate entre os MM. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Orestes Campos Gonçalves, ambos alcançando quatro votos. Procedeu-se, então, ao segundo escrutínio. Novamente colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido convocado, por maioria, o MM. Juiz Orestes Campos Gonçalves, para a respectiva substituição. A seguir, em mesa os processos TRT-10.066/78 e 10.474/78, de requerimento de férias, subscritos, respectivamente, pelos Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e Odilon Rodrigues de Sousa. Adiantou o Exmo. Sr. Presidente que o parecer da Assessoria, em ambos os processos, era no sentido do indeferimento das postulações. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos sugeriu que se constituísse uma Comissão de Juízes para estudo da matéria, o que foi unanimemente aprovado, ficando a mesma integrada pelos Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Freitas Lustosa e Osiris Rocha. Pela ordem, com a palavra o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena que declinou da honra da indicação de seu nome para integrar a Comissão que representará o Egrégio Tribunal no Encontro Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no próximo dia oito, uma vez que compromissos supervenientes o impedem de ausentar-se da Capital, naquela data. Pela ordem, com a palavra o Exmo. Juiz Osiris Rocha que também declinou da indicação de seu nome, pelos mesmos motivos. Com a palavra o Exmo. Juiz Vieira de Mello, sugeriu S. Exa. que, em face dos impedimentos dos Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena e Osiris Rocha, indicava o nome do Exmo. Juiz José Carlos Guimarães, como representante da Primeira Turma para, juntamente com o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, acompanhar o Exmo. Sr. Presidente, ficando assim composta a Comissão que representará o Egrégio Tribunal naquele Encontro, o que foi unanimemente aprovado. Finda a fase administrativa, retirou-se do plenário o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, presentes os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Orestes Campos Gonçalves, Danilo Achilles Savassi e José Carlos Júnior, ocasião em que foram apregoados os processos em pauta, obedecida a ordem de inscrição dos Srs. Advogados. Processo TRT AGR-005/78 - AGRAVO REGIMENTAL. Agravante: EMPRESA S. GONÇALO LTDA. Agravado: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador da Agravante, Dr. Thiago José Loureiro Costa. Posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, NEGAR PROVIMENTO ao agravo regimental. Custas, pela agravante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Absteve-se de votar, na forma regimental, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, fazendo apenas o relatório. Designado redator do acórdão o Exmo. Juiz Vieira de Mello, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Processo TRT-DC-006/78 - DISSÍDIO COLETIVO. Suscitante: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE ITABIRA. Suscitada: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz José Carlos Júnior. Concluído o relatório, os ilustres procuradores das partes, respectivamente os Drs. J. Moamedes da Costa e Galba José dos Santos, requereram desistência da inscrição para sustentação oral, solicitando, apenas, que se registrasse suas presenças, o que foi deferido. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente e sem divergência, rejeitar a prefacial de não conhecimento do dissídio, arguida pela Suscitada, sob a alegação de não haverem sido esgotadas as prévias negociações extrajudiciais. No mérito, por maioria de votos, julgou PROCEDENTE, EM PARTE, o dissídio, para deferir à categoria suscitante os seguintes benefícios: I) Reajustamento salarial de 39% (trinta e nove por cento), incidente sobre os salários anteriores, com vigência por 01 (um) ano, a partir de primeiro de março de mil novecentos e setenta e oito, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos na vigência do acordo coletivo anterior, nos termos do Prejulgado 56. II) Fornecimento, pela Suscitada, gratuitamente, de lanche aos motoristas que trabalham no turno de zero hora. III) Elevação, para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), do valor do prêmio-produção dos motoristas de veículos pesados, respeitados os critérios da empresa para seu pagamento. IV) Concessão de um horário, dentro do expediente bancário, para que o motorista se ausente do serviço, sem qualquer prejuízo, a fim de receber seu salário, até que a Suscitada providencie a instalação de um posto adequado no próprio recinto do trabalho. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Danilo Achilles Savassi, que era contrário à elevação do valor do prêmio-produção e à permissão para que o empregado se ausente do serviço, a fim de receber seu salário, e José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior, que eram pela incorporação, ao salário, das horas extras permanentemente trabalhadas e que foram suprimidas unilateralmente. Custas, pela Suscitada, a serem pagas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, em virtude de impedimento declarado em mesa. Processo TRT-AR-032/77 - AÇÃO RESCISÓRIA. Autor: PONCIANO BARBOSA DE MAGALHÃES. Réu: ANTÔNIO CONCEIÇÃO DA SILVA. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente e sem divergência, não tomar conhecimento da contestação oferecida pelo Réu, por manifestamente intempestiva. Ainda preliminarmente e por maioria de votos, o Tribunal rejeitou a arguição de incompetência do Tribunal para apreciar a ação, vencidos os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, que a suscitou, Osiris Rocha e Orestes Campos Gonçalves. No mérito, o Eg. Tribunal Pleno, também, por maioria de votos, julgou IMPROCEDENTE a rescisória, vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa e Danilo Achilles Savassi, que eram pela sua procedência. Custas, pelo Autor, a serem pagas sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 04 de agosto de 1978. ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |