Ata n. 18, de 21 de julho de 1978

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Título: Ata n. 18, de 21 de julho de 1978
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1978-08-10
Fonte: DJMG 10/08/1978
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

Ata da Reunião plenária ordinária realizada em 21 de julho de 1978.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e um de julho de mil novecentos e setenta oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar e os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada no dia sete de julho corrente, unanimemente aprovada. Após, o Exmo. Sr. Presidente proferiu as seguintes palavras: "Desejo, agora, prestar uma homenagem muito justa e que é imperativa para este Tribunal. O fato, altamente entristecedor, da ocorrência verificada na última quarta-feira, em que perdeu a vida, quase subitamente, o Eminente Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Renato Gomes Machado. Foi S. Exa. uma figura exemplar de magistrado, homem vigoroso, de ação construtiva, patriota, e que dedicou profundo amor à Justiça do Trabalho durante toda a sua vida. Seus atos foram tão marcantes e tão caracterizadores da sua personalidade de jurista consagrado, que sua memória ficará eternamente gravada nos anais jurídicos do País, por tudo quanto fez em benefício das nossas letras jurídicas e, muito especialmente, no setor da Justiça do Trabalho, onde, com o lume de sua inteligência privilegiada, desempenhou papel marcante no Tribunal Superior do Trabalho, como Juiz Togado daquela alta Corte e, depois, como seu Ministro Presidente, agora desaparecido em pleno exercício de seu operoso e dignificante mandato, como esta Presidência pode atestar. Foi uma alma nobre, afeita corajosa e resolutamente aos problemas da Justiça do Trabalho, tentando equacioná-los e solucioná-los, de modo que se pudesse elaborar um sistema abrangente das maiores necessidades de nossa Instituição, dando-lhe posição e condicionamento para seu funcionamento regular. Com estas simples palavras, quero deixar consignado, como Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, a minha melhor, maior e imorredoura homenagem a esta figura ímpar de Magistrado, que tanto dignificou a Justiça do Trabalho, e era tão amigo desta Região, onde esteve por diversas vezes, dando o cunho de sua amizade a todos os Juízes. Peço que o Tribunal se solidarize com esta homenagem, que é singela, mas traduz, exatamente, a grande dor e profunda tristeza de que nos encontramos possuídos por esse infausto acontecimento. E quero cientificar à Corte que celebraremos Missa pelo passamento do eminente Ministro, que será realizada às dezoito horas, na próxima quinta feira, no altar-mor da Igreja Matriz de São José. É a homenagem que o Tribunal podia prestar a S. Exa., já tendo se manifestado junto à Família enlutada e feito representar-se condignamente, nas cerimônias fúnebres, pelos eminentes Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e Azevedo Branco, uma vez que esta Presidência, por motivo de saúde, viu-se impedida de comparecer". Pela ordem, com a palavra o Exmo. Juiz Vieira de Mello, que assim se manifestou: "Como Juiz mais antigo e pedindo vênia ao eminente Juiz Ribeiro de Vilhena, companheiro, juntamente com o ilustre Juiz Azevedo Branco, da missão dolorosa cumprida no Rio de Janeiro, quero, primeiramente, dar ciência, como V. Exa. já referiu, que os mencionados Juízes estiveram no sepultamento do insigne Ministro Renato Gomes de Machado e, em nome deste Tribunal, apresentaram condolências à família enlutada, assim, se desincumbindo dessa missão dura, particularmente para nós, que éramos grandes afeiçoados, grandes amigos do ilustre morto. Eu não teria mais nada a acrescentar, após as palavras de S. Exa., Sr. Presidente desta Casa, mas não posso me furtar a de dizer alguma coisa sobre Renato Gomes de Machado, com quem tive a honra de conviver. S. Exa. se distinguia pelo caráter positivo e vertical, caracterizando-se pela forma vulcânica de agir, dotado que era de personalidade forte e atuante. Sua morte, paradoxalmente, deu-se exatamente como vivia, de forma fulminante. A doença o apanhou de repente e, em poucos dias, o liquidou. Como tudo que fazia em vida, com a sede de cumprir e fazer executar, de maneira precisa e rápida, também, lamentavelmente, em poucos dias, se viu presa da morte. Em poucas palavras, era uma personalidade vulcânica, que emprestou toda essa força telúrica, todo amor, todo o trabalho e inteligência à causa da Justiça do Trabalho. S. Exa. teve uma vida dura, um começo cheio de dificuldades e ascendeu na vida graças ao trabalho, à inteligência, ao espírito público e ao seu acendrado padrão de moralidade. É esta exatamente a lembrança que ficará da figura de Renato Gomes Machado, de um homem que dedicou profundo amor a tudo que fazia, a tudo que tocava, fazendo-o, como já disse, de uma forma absorvente, total, que contagiava a todos os que o seguiam. Como um grande general, impulsionava a todos no caminho por ele traçado. S. Exa. estava reformulando a Justiça do Trabalho, colocando-a na era cibernética, num esforço tremendo que vai, dentro em pouco, oferecer resultados maravilhosos. Por outro lado, revelou-se um grande líder, na hora difícil em que os Magistrados se viram diante da perspectiva de uma lei que iria, realmente, afetar os destinos, não propriamente dos Magistrados, mas da própria Justiça. Assumiu ele uma atitude corajosa, colaborando com Sua Excelência, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, mas enfrentando a tudo e a todos na defesa dos ideais da Justiça do Trabalho. Isto não pode ser esquecido e deve ser salientado, para que todos aqueles que não conheceram essas particularidades, possam aquilatar o que foi a atuação desse Juiz, à frente do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, Sr. Presidente, ainda sob o impacto terrível do acontecido, quero me associar à esta homenagem e deixar aqui a minha palavra de tristeza, de apreço e de saudade". Pela ordem, com a palavra o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar que, em nome do Ministério Público do Trabalho associou-se às homenagens, como também o ilustre advogado Dr. Roberto da Silva Pimentel que, da tribuna, solidarizou-se, em nome da classe, com as manifestações de pesar que acabavam de ser pronunciadas. Após, em mesa, os seguintes requerimentos: TRT-11560/78, subscrito pelo Exmo. Juiz Vieira de Mello, requerendo sessenta (60) dias de férias regimentais para serem gozadas a partir do dia sete de agosto vindouro, unanimemente deferido. TRT-11304/78, subscrito pelo Exmo. Juiz José Nestor Vieira, requerendo trinta (30) dias de férias regimentais, a partir do dia vinte e sete do corrente, unanimemente deferido, determinada a convocação do respectivo Suplente. A seguir, comunicou o Exmo. Sr. Presidente que o processo de aposentadoria formulado pelo MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, Minas Gerais, Dr. Élio Lage, já está devidamente formalizado, devendo ser encaminhado ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Pela ordem, o Exmo. Juiz Azevedo Branco manifestou o pesar com que tomava conhecimento do fato, uma vez ser o ilustre requerente um dos mais brilhantes juízes de Primeira Instância desta Justiça. A seguir, o Eg. Tribunal Pleno referendou e aprovou, unanimemente, o ato do Exmo. Sr. Presidente no sentido do acolhimento da opção de receber veículos de iguais características, como indenização pelo veículo oficial sinistrado, Dodge Dart placa TRT-3 (processo 8352/78). Em seguida o Exmo. Sr. Presidente comunicou o recebimento de um telex enviado pelo Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, Dr. Osmundo Pontes, convidando a todos os Exmos. Juízes para participarem do Seminário Latino Americano de Direito do Trabalho, a realizar-se em Fortaleza, Ceará, nos dias quatorze e quinze de agosto vindouro, patrocinado pela Academia Ibero Americana de Direito do Trabalho e Previdência Social, solicitando que este Regional se fizesse representar, oficialmente, pela Presidência e um de seus Membros. Adiantou S. Exa. que, por motivo de saúde, não terá condições de ausentar-se da Capital, sugerindo o nome do Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Álfio Amaury dos Santos, o que foi unanimemente aprovado, para representar o Tribunal, relativamente ao ato da Presidência. Pela ordem, o Exmo. Juiz Azevedo Branco sugeriu o nome do Exmo. Juiz Vieira de Mello, para acompanhar S. Exa., como Membro do Tribunal, o que foi aprovado à unanimidade. Ainda com a palavra, o Exmo. Juiz Azevedo Branco declarou-se impossibilitado de comparecer ao Encontro Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no dia oito de agosto vindouro, declinando de sua indicação e sugerindo o nome do Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, em substituição, o que foi unanimemente aprovado. Após, comunicou o Exmo. Sr. Presidente a devolução da Lista Tríplice elaborada para preenchimento da vaga de Juiz Togado desta Corte, em razão do falecimento de um de seus integrantes, o MM. Juiz Olympio Teixeira Guimarães. Decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, que, para ulteriores deliberações, dever-se-ia aguardar a publicação do Acórdão do Mandado de Segurança impetrado pelo MM. Juiz Ney Proença Doyle, que tem conexão com a matéria. Pela ordem, com a palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos que informou ao Tribunal que o Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento, do qual é Coordenador, fará realizar, a partir de agosto próximo, um Curso de Direito do Trabalho, em alto nível, destinado aos Diretores de Serviço. O referido curso se desenvolverá através de conferências semanais, a serem proferidas pelos Exmos. Juízes do Tribunal e MM. Juízes Presidentes de Juntas da Capital, que oportunamente receberão convite especial firmado pelo Centro. Por ora, desejava apenas registrar o fato, convidando, desde já, o Exmo. Presidente do Tribunal para proferir a aula inaugural, em data a ser aprazada. Neste ensejo, desejava, também, agradecer a valiosa colaboração que a Presidência do Tribunal tem prestado ao Centro de Treinamento. Ainda com a palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, disse S. Exa. que, recentemente, a ASTTTER, a associação que congrega os funcionários e Juízes da Região, havia tomado a frente na celebração de um convênio com a UNIMED, destinado à prestação de serviços médicos àqueles que viessem a dar sua adesão ao referido convênio. Em que pese elogiável a iniciativa da ASTTTER, o que credenciava sua Diretoria à admiração geral, a verdade é que, dado o valor da contribuição mensal a ser paga, o convênio dificultava a adesão de grande parte do funcionalismo, quando se notava que justamente os servidores de menores vencimentos é que estavam a necessitar de maior amparo do Tribunal, em face de extinção do IPASE. Nestas condições, fazia um apelo à ASTTTER, na pessoa de seu Presidente em exercício, o Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi, para que fosse encontrada uma fórmula que viesse a estender o convênio ao funcionário de menor faixa salarial, sem que isto importasse, para ele, em grande sacrifício. Com a palavra o Exmo. Presidente do Tribunal, S. Exa. solidarizou-se com o apelo do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, dizendo que o convênio a que se referiu S. Exa. ainda estava em fase de elaboração e que, por certo, a Diretoria da ASTTTER seria sensível à questão ora levantada. Por fim, o Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi, falando em nome da ASTTTER, disse que o apelo do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos era justo e humano, razão pela qual daria ao mesmo a maior atenção, dispondo-se a reunir, com urgência, a Diretoria do órgão, para exame do assunto. A seguir, o Eg. Tribunal Pleno referendou, unanimemente, a indicação dos nomes dos Exmos. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e Azevedo Branco que constituíram a Comissão que, oficialmente, representou o Tribunal nas exéquias do Exmo. Sr. Ministro Renato Gomes Machado, na cidade do Rio de Janeiro, nos dias dezenove e vinte do corrente. Após, o Eg. Tribunal Pleno, aprovou, unanimemente, a indicação do nome do Exmo. Juiz Osiris Rocha para integrar a Comissão que comparecerá ao Encontro Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, em Brasília, Distrito Federal. FINDA A FASE ADMINISTRATIVA, retiraram-se do Plenário os Exmos. Juízes Freitas Lustosa, Osiris Rocha e Azevedo Branco, presentes os Exmos. Juízes Heros de Campos Jardim, Gabriel de Freitas Mendes e Orestes Campos Gonçalves. Ausente, por impedimento legal o Exmo. Juiz José Waster Chaves, quando foram apregoados os processos em pauta. Processo TRT-MS-10/78 - MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrantes: ÂNGELO DANTE DE MARTINI E JOSÉ VIEIRA DE ANDRADE. Impetrada: EG. SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. Assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello, o mais antigo dentre os Exmos. Juízes presentes, em virtude de impedimento, declarado em mesa, do Exmo. Sr. Presidente e em face de ser o Exmo. Juiz Vice-Presidente o Relator do processo. Deu-se por impedido em participar do julgamento, por motivo de foro íntimo, o Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi. Concluído o relatório, em fase de debates, usaram da palavra o ilustre procurador dos impetrantes, Dr. Roberto da Silva Pimentel e o ilustre procurador do Banco do Brasil S.A., admitido como assistente, Dr. Harley Ferreira, que, da Tribuna, requereu juntada de substabelecimento de procuração, o que foi deferido. Posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, adotando a fundamentação do Exmo. Juiz Relator, NÃO CONHECER DO MANDADO, por não ser caso dele, vencidos, quanto à conclusão, os Exmos. Juízes Relator, José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior, que entendiam ser a hipótese de denegação da segurança. Custas, pelos Impetrantes, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Reassumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Processo TRT-CPC-03/78 - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. Suscitante: INDÚSTRIA MINEIRA DE MOAGEM S.A. Suscitados: MM. JUIZ PRESIDENTE DA SEGUNDA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE E MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONTAGEM, MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, NÃO CONHECER DO CONFLITO, em face de, ulteriormente, um dos Juízos Suscitados haver se declarado incompetente e o outro haver aceito, tacitamente, a sua competência. Custas, pela Suscitante, a serem pagas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). EXTRAPAUTA. Processo TRT-DC-014/78 - DISSÍDIO COLETIVO. Suscitante: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM ENFERMAGEM, TÉCNICOS, DUCHISTAS, MASSAGISTAS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE. Suscitado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS, reduzindo, porém, o valor do desconto a Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros). Custas, pelas partes, meio a meio, a serem calculadas sobre o valor de cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 21 de julho de 1978.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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