Ata n. 15, de 9 de junho de 1978

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Título: Ata n. 15, de 9 de junho de 1978
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1978-06-27
Fonte: DJMG 27/06/1978
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 09 de junho de 1978.
ÀS TREZE HORAS do dia nove de junho de mil novecentos e setenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, face à ausência justificada do Exmo. Sr. Presidente, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar e os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Isis de Almeida, Odilon Rodrigues de Sousa, Danilo Achilles Savassi, José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior. Ausente, por impedimento legal, o Exmo. Juiz Heros de Campos Jardim. Pelo Exmo. Sr. Presidente, em exercício, foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das Atas das sessões realizadas nos dias dezenove e vinte e nove de maio passado, unanimemente aprovadas. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha pediu a palavra e, na oportunidade, assim se manifestou: "Senhor Presidente, Senhores Juízes: Com a morte de Olympio Teixeira Guimarães, velho amigo e grande companheiro, perdeu este Egrégio Tribunal um dos seus melhores elementos. O coração se confrange e a inteligência não se satisfaz. Apenas a esperança acena com os longes da eternidade, que ele já atingiu e, onde, por certo, estará com os mesmos braços abertos de sempre, à espera de sua Ana, de seu Eustáquio, de sua Anamaria, de seu Olympio e de todos nós. Nesta Casa, no entanto, ficará a sua presença, espalhada nas lembranças de seu coração imenso e de sua inteligência ímpar que ele colocou a serviço desta Justiça. E a nossa memória se colorirá, grata e envaidecida pela contribuição que ele trouxe - no melhor da tradição desta Casa para a Instituição e para seus companheiros. Na verdade, dificilmente se encontrará um Juiz - e ele o foi dos melhores - que tenha tido tanta compreensão do seu cargo. Raro será aquele dentre nós que tenha aquele mesmo idealismo matuto ou sertanejo, como ele próprio gostava de dizer, enxergando sempre além das meras aparências ou fatuidades e tendo, quantas vezes, a coragem de reformular votos quando isto lhe parecesse medida de Justiça. Na primeira Turma, ou na Segunda, e na Primeira Instância, Olympio Teixeira Guimarães soube ser um par ímpar, na dignidade, na compostura, na seriedade e, sobretudo, na Bondade. A sua saudade será marco indelével no coração de cada um de nós. Que o seu exemplo nos inspire, agora e sempre, no cumprimento do dever, em que foi ele, sem dúvida, inexcedível". Terminadas as palavras do Exmo. Juiz Osiris Rocha, manifestou-se o Exmo. Sr. Presidente, em exercício, Dr. Alfio Amaury dos Santos, que se reportou aos laços de amizade que o prendiam, há anos, ao ilustre Juiz Olympio Teixeira Guimarães, acrescentando solidarizar-se, inteiramente, à homenagem, escusando-se de fazer maiores considerações sobre a personalidade daquele Magistrado, em virtude da emoção de que se achava possuído. À moção aderiram, irrestritamente, todo o Plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, informando o Exmo. Juiz Vieira de Mello que, também no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, uma homenagem fora prestada pelo passamento do ilustrado Juiz, que enlutou a Justiça do Trabalho da Terceira Região. Da tribuna o ilustre advogado, Dr. J. Moamedes da Costa, em nome da Classe, aderiu às homenagens. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente, em exercício, na qualidade de relator nato dos processos da competência originária do Eg. Tribunal Pleno, passou a direção dos trabalhos ao Exmo. Juiz Osiris Rocha, mais antigo entre os Exmos. Juízes presentes, ocasião em que foram apregoados os processos em pauta: Processo TRT-DC-011/78 - DISSÍDIO COLETIVO. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Suscitante: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL. Suscitados: S.A. CORREIO BRAZILIENSE E OUTROS. Concluído o relatório, em fase de debates usou da palavra o ilustre procurador do Suscitante, Dr. Antônio Carlos Sigmarina Seixas. Posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente e à unanimidade, rejeitar as prefaciais arguidas pelas Suscitadas Rádio Transamérica e Rádio Globo Capital Ltda. No mérito, por maioria, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O DISSÍDIO para deferir à categoria suscitante: a) o reajustamento salarial de 39% (trinta e nove por cento), incidente sobre os salários de abril de mil novecentos e setenta e oito, com vigência por um ano, a partir de três de maio de mil novecentos e setenta e oito, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios deferidos nos doze meses anteriores, nos termos do Prejulgado 56; b) manutenção e elevação do salário normativo da categoria, na mesma taxa de 39% (trinta e nove por cento) do reajuste ora deferido; c) igualdade salarial, nos casos de substituição e enquanto esta perdurar, conforme regulado no Prejulgado 56; d) estabilidade provisória à empregada gestante, que irá até sessenta dias após o término da licença concedida pelo INPS; e) manutenção e elevação do seguro-viagem, nos índices de correção monetária fixados pelos órgãos competentes; f) manutenção do adicional de 20% (vinte por cento) por reprodução de matéria; g) extensão, aos delegados nas empresas, dos direitos deferidos por lei aos dirigentes sindicais, conforme estatuído no artigo 543 da C.L.T. Ficaram vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior, que deferiam a reposição salarial, o adicional de transporte e a elevação do seguro-viagem, conforme pedido; Azevedo Branco, que negava a estabilidade provisória à empregada gestante e que deferia a elevação do seguro-viagem, nos termos da pleiteação; Odilon Rodrigues de Sousa e Danilo Achilles Savassi, que negavam a extensão dos direitos aos delegados nas empresas e que eram contrários à estabilidade provisória da empregada gestante; e Gustavo Pena de Andrade, que também elevava o seguro-viagem ao valor pleiteado. Custas, pelas Suscitadas, sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Processo TRT-AR-033/77 - AÇÃO RESCISÓRIA. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz José Carlos Júnior. Autor: JEREMIAS OZANAN. Ré: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Azevedo Branco, em virtude de impedimento declarado em mesa. Concluído o relatório, em fase de debates usaram da palavra os ilustres procuradores das partes, respectivamente os Drs. Adelávio Leonel Hostalácio e Farid Assaury. Posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar as preliminares de decadência e de carência e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE a rescisória. Custas, pelo Autor, calculadas sobre o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Processo TRT-DC-008/78 - DISSÍDIO COLETIVO. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz José Carlos Júnior. Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Suscitadas: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRA. Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi, em virtude de impedimento declarado em mesa. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente e sem divergência, rejeitar a prefacial de nulidade do dissídio, por vício de representação, arguida pelas Suscitadas. No mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao dissídio para: a) deferir à categoria suscitante o reajustamento salarial de 39% (trinta e nove por cento), com vigência por um ano, a partir de primeiro de abril de mil novecentos e setenta e oito, incidindo sobre os salários anteriores, observado, quanto às compensações, o preceituado no Prejulgado 56; b) manter os direitos e vantagens conseguidos pela categoria profissional na sentença normativa anterior, compreendendo: I) estabilidade provisória da empregada gestante, até sessenta dias após a cessação do benefício previdenciário; II) obrigação de o Empregador fornecer aos empregados documento discriminatório dos pagamentos e descontos efetuados; III) fornecimento gratuito de uniforme aos empregados, quando seu uso for exigido; IV) justificação das faltas do empregado estudante, quando da prestação de provas escolares, desde que avisado o empregador com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; V) salário normativo, conforme o item IX do Prejulgado 56; VI) reconhecimento, como extraordinárias, das horas excedentes do horário normal, prestadas durante a semana, desde que não haja compensação, pela inexistência de trabalho aos sábados, os quais, neste caso, não serão remunerados como dia de descanso semanal; VII) multa pelo descumprimento das obrigações de fazer; c) admitir, de forma incondicional, o desconto de 25% (vinte e cinco por cento), relativamente a cada empregado, a ser procedido de uma só vez, no primeiro mês de reajustamento, devendo cada empresa efetuar o recolhimento aos cofres do Suscitante, discriminativamente. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Revisor e José Carlos Guimarães, que deferiram o desconto de 50% (cinquenta por cento) de cada empregado beneficiado pelo reajustamento, a favor do Suscitante, conforme pedido. Custas, pelos Suscitados, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Processo TRT-DC-010/78 - DISSÍDIO COLETIVO. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz José Carlos Júnior. Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BELO HORIZONTE. Suscitado: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, HOMOLOGOU O ACORDO celebrado nos autos. Custas, em partes iguais, pelos acordantes, sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Processo TRT-MS-008/78 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impetrante: SYLVIO SEBASTIÃO XIMENES DE SOUZA. Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA PRIMEIRA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, CONCEDER A SEGURANÇA, cassando a sentença que autorizou o pagamento dos honorários advocatícios contratados, através de mera dedução da quantia a ser recebida pelo Impetrante. Custas de lei. Processo TRT-AR-023/77 - AÇÃO RESCISÓRIA. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Autores: JOSÉ FIDÉLIS E JOSÉ DE LOURDES FIDÉLIS. Réu: JOÃO VEIGA. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente e sem divergência, indeferiu o pedido de desentranhamento da defesa e, no mérito, também unanimemente, JULGOU IMPROCEDENTE A RESCISÓRIA. Custas sobre o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), pelos Autores, que ficam, entretanto, dispensados de seu pagamento, em face de sua miserabilidade legal. Concluída a fase judicial, retiraram-se do Plenário os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Isis de Almeida e Danilo Achilles Savassi, presentes os Exmos. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e Freitas Lustosa. Fechadas as portas, reuniu-se o Eg. Tribunal Pleno EM CONSELHO, ocasião em que foram debatidos vários assuntos. Reabertas, decidiu-se, tendo em vista o falecimento do ilustrado Juiz Olympio Teixeira Guimarães, componente da Lista Tríplice elaborada para preenchimento da vaga de Juiz Togado desta Corte, decorrente da aposentadoria do Exmo. Juiz Juarez Altafim, solicitar a devolução da referida Lista, para ulteriores providências, considerando haver sido quebrada a sua integridade jurídica, face à circunstância antes mencionada, o que deverá ser comunicado ao Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem assim aos Exmos. Ministros Relator e Revisor do MANDADO DE SEGURANÇA RO-MS-151/78, ora em grau de recurso naquela Colenda Corte. O Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, embora votando a favor da resolução, entendia, contudo, que o seu texto deveria, tão somente, referir-se aos motivos determinantes do pedido de devolução da Lista. A seguir, em mesa, os seguintes requerimentos de férias: 1º) TRT-9228/78, subscrito pelo Exmo. Juiz Vieira de Mello, requerendo a concessão do restante de suas férias, já deferidas, a partir de vinte e sete do corrente; TRT-9377/78, subscrito pelo Exmo. Juiz Osiris Rocha, requerendo lhe sejam concedidas todas as férias regimentais a que tem direito, especificando, porém, que deseja gozar trinta e um dias a partir de julho vindouro, ficando as restantes para serem gozadas oportunamente; TRT-9464/78, subscrito pelo Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, por sessenta dias, a partir de três de julho do corrente ano, referentes ao período de mil novecentos e setenta e sete. Os requerimentos acima referidos foram deferidos, à unanimidade. Pela ordem, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena esclareceu que se reservava o direito de interromper o gozo de suas férias, se entendesse oportuno.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 09 de junho de 1978.

ALFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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