Ata n. 6, de 10 de março de 1978

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Título: Ata n. 6, de 10 de março de 1978
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1978-04-06
Fonte: DJMG 06/04/1978
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 10 de março de 1978.
ÀS TREZE HORAS do dia dez de março do ano de mil novecentos e setenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das Atas das sessões realizadas nos dias vinte e quatro de fevereiro e três de março do corrente ano, unanimemente aprovadas. Inicialmente, declarou S. Exa. que convocará uma sessão plenária ordinária para o próximo dia trinta e um versando exclusivamente matéria administrativa, nos seguintes tópicos: 1) - Aplicação do plano de classificação de cargos aos funcionários oriundos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e redistribuídos para o Tribunal; 2) - requerimento formulado pela funcionária Regina Célia Tavares Piancastelli, solicitando segunda opção para concorrer ao plano de classificação de cargos; 3) - abertura de opção para enquadramento, no plano de classificação de cargos, aos servidores C.L.T., que eram menores à época da reclassificação; 4) - proposição solicitando a criação de encargos de Gabinete e destinados a atendimento dos Gabinetes dos Exmos. Juízes do Tribunal; 5) - criação de um encargo de Gabinete para atender à Diretoria do Foro de Juiz de Fora; 6) - modificação dos encargos de representação no Gabinete do Diretor Geral; 7) - estudo do aumento dos valores da gratificação de Gabinete, tendo em vista o decreto nº 81.382; 8) - criação de encargos de Gabinete destinados às substituições. Em seguida, passou o Eg. Tribunal Pleno, à indicação, através de escrutínio secreto, do nome do MM. Juiz Substituto para promoção à Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, Minas Gerais, segundo o critério de antiguidade. Distribuídas as cédulas, foram convidados para funcionarem como escrutinadores os Exmos. Juízes Osiris Rocha e José Nestor Vieira. Dispensadas as informações a serem prestadas pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional, foram distribuídas as cédulas, procedendo-se à votação. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido indicado, unanimemente, o nome do MM. Juiz Substituto, Aroldo Plínio Gonçalves, para a referida promoção. Após, em mesa o requerimento de férias regimentais, por 60 (sessenta) dias, subscrito pelo Exmo. Juiz Vieira de Mello (Processo TRT-3339/78), a partir de vinte do corrente mês, unanimemente deferidas, passando o Eg. Tribunal Pleno à escolha do respectivo substituto, segundo o critério de antiguidade, através de escrutínio secreto, novamente dispensadas as informações do Exmo. Sr. Juiz Corregedor. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação, funcionando como escrutinadores os Exmos. Juízes Osiris Rocha e José Nestor Vieira. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido convocado, por maioria, o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade, para a referida substituição. A seguir, em mesa, o processo TRT-CRI-003/78, versando questão de ordem referente à natureza das gravações das sessões do Tribunal Pleno e das Turmas. Pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, na qualidade de Presidente da Ilustrada Comissão de Regimento Interno foi feita a leitura do relatório, aprovado à unanimidade, determinando o Eg. Tribunal Pleno que o processo retornasse àquela Comissão, para a elaboração de um Regulamento, voltando, após, à apreciação do Eg. Tribunal. Não participou da decisão o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, em virtude de impedimento anteriormente declarado. Convocado para compor o "quorum" o Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi. A seguir, em mesa o processo TRT-MA-004/78, no qual o Dr. Domingos Athair Martins Baptista, Suplente do MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, Minas Gerais, pleiteia seu aproveitamento como Juiz Substituto. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, indeferir o pedido de aproveitamento do requerente como Juiz Substituto da Terceira Região, encaminhando, contudo, ao Poder Executivo, solicitação do Tribunal no sentido de que seja elaborado projeto de lei sobre a matéria. Após, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, pela ordem, reformulou, em parte, sua proposição feita na sessão anterior, sobre a possibilidade de ser lotado no Gabinete de cada Juiz, um Auxiliar Judiciário. Esclareceu S. Exa. que, numa análise mais detida da matéria, verificou caber ao Tribunal prover a lotação dos Gabinetes dos Exmos. Juízes, devendo cada um deles fazer a indicação que lhe convir, não apenas entre os Auxiliares Judiciários mas, dentre todos os funcionários. Assim sendo, sugeria, ouvido o Eg. Tribunal, fosse constituída uma comissão para o estudo da matéria. Continuando com a palavra, S. Exa. focalizou outro assunto, dizendo ser o mesmo de interesse de considerável parcela do funcionalismo da Casa. Ou seja, o tempo de serviço prestado ao Tribunal pelos servidores regidos pela C.L.T. e que, via de reclassificação, passaram a integrar o Quadro de Pessoal desta Justiça, período este que, todavia, não é levado em consideração para o pagamento de quinquênio. Sugeria, igualmente, que se constituísse uma Comissão para estudo da questão. Ouvido o Eg. Tribunal, deliberou-se que fossem formadas as Comissões sugeridas, que, logo após, assim se constituíram: para estudo da lotação dos Gabinetes, os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Osiris Rocha e José Nestor Vieira; para o estudo da contagem de tempo dos servidores anteriormente regidos pela C.L.T., os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Azevedo Branco e Odilon Rodrigues de Sousa. Após, em mesa o requerimento de férias regimentais, por 30 (trinta) dias, subscrito pelo Exmo. Juiz José Carlos Guimarães, a partir de vinte e sete do corrente mês (Processo TRT-3439/78), unanimemente deferidas. Encerrada a fase administrativa, passou-se à ordem do dia, retirando-se do Plenário os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Osiris Rocha e Freitas Lustosa, presentes os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Gustavo Pena de Andrade e Danilo Achilles Savassi. Ausente, por impedimento regimental, o Exmo. Juiz Heros de Campos Jardim, ocasião em que foi apregoado o processo adiado da sessão anterior, TRT-MS-001/78 - MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado por Rosimara de Andrade Mota contra o Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Relator o Exmo. Juiz José Carlos Júnior. Não participaram do julgamento, em virtude de impedimentos anteriormente declarados, os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Vieira de Mello e Azevedo Branco, tendo sido convocados para compor o "quorum", por ordem de antiguidade, os MM. Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, Drs. Ney Proença Doyle, Gabriel de Freitas Mendes, Orestes Campos Gonçalves e Antônio Figueiredo. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, o Exmo. Juiz Relator proferiu o seu voto, no sentido de se negar a segurança impetrada, acompanhando S. Exa. os seguintes Juízes: Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Danilo Achilles Savassi e José Nestor Vieira. Os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, Gabriel de Freitas Mendes, Orestes Campos Gonçalves e Antônio Figueiredo votaram no sentido de se conceder a segurança. A seguir, tendo o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa requerido vista dos autos, que foi concedida, adiou-se o julgamento para a próxima sessão plenária ordinária, ficando desde já convocados os Exmos. Juízes presentes.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 10 de março de 1978.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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