Ata n. 1, de 13 de janeiro de 1978

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Título: Ata n. 1, de 13 de janeiro de 1978
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1978-02-02
Fonte: DJMG 02/02/1978
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 13 de janeiro de 1978.
ÀS TREZE HORAS do dia treze de janeiro de mil novecentos e setenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, que, justificadamente, chegou à sessão após concluído o julgamento do processo TRT-DC-019/77, Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, José Carlos Guimarães, José Nestor Vieira, Danilo Achilles Savassi e Edson Fiuza Gouthier. Pelo Exmo. Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em dezesseis de dezembro de mil novecentos e setenta e sete, unanimemente aprovada. Após, passou-se à ordem do dia, tendo sido apregoados os processos em pauta. Processo TRT-DC-019/77 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz José Nestor Vieira. Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE POÇOS DE CALDAS. Suscitados: AUTO B. SILVA LTDA. E OUTROS. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, homologar a desistência do dissídio em relação às Suscitadas Ribeiro e Generoso e Rocheflex - Indústria e Comércio de Alumínio. Também sem divergência, homologar o acordo celebrado nos autos e julgar procedente o dissídio, nos termos do acordo, relativamente às Suscitadas revéis. Custas, sobre Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a serem pagas em partes iguais. Processo TRT-MS-020/77 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impetrante: MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A. Impetrado: MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JABOTICATUBAS, MINAS GERAIS. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conceder a segurança, para o fim de tornar sem efeito a designação da praça dos bens penhorados à Impetrante, enquanto não se julgar o agravo de petição por ela interposto contra a sentença de embargos. Custas, na forma da lei. Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Edson Fiuza Gouthier, em virtude de impedimento declarado em mesa. Processo TRT-DC-022/77 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz Freitas Lustosa. Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SETE LAGOAS. Suscitados: SIDERÚRGICA SETE LAGOAS E OUTROS. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador dos Suscitados, Dr. Tarcísio Flores Pereira. Posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, homologar o acordo judicial celebrado nos autos, estendendo os seus efeitos às Suscitadas revéis. Quanto às cláusulas não abrangidas pelo acordo, o Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente em parte o dissídio, deferindo, à categoria suscitante, as reivindicações consubstanciadas no fornecimento gratuito de uniforme, quando o seu uso for exigido pelo empregador, e no salário normativo, observado o que, a respeito, dispõe o Prejulgado 56. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Relator, José Waster Chaves, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira que, ainda, acolhiam o dissídio no tocante à validade dos atestados fornecidos pelo Departamento Médico do Sindicato Suscitante, em face do convênio mantido com o INPS para a prestação de assistência médica. Custas, sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a serem pagas em partes iguais. Não tomou parte neste julgamento o Exmo. Juiz Azevedo Branco, em virtude de impedimento declarado em mesa. FINDA A FASE JUDICIAL, passou-se à FASE ADMINISTRATIVA, retirando-se do Plenário os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Danilo Achilles Savassi e Edson Fiuza Gouthier, presentes, também, os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Odilon Rodrigues de Sousa. O Exmo. Juiz Freitas Lustosa esteve ausente, com causa justificada, em parte da sessão administrativa, havendo participado apenas do julgamento dos recursos à Progressão e Acesso Funcional. Inicialmente, submeteu o Exmo. Sr. Presidente, à homologação do Plenário, os resultados finais dos Concursos Públicos para provimento dos Cargos de: Bibliotecário (Processo TRT-16277/77); Dentista (Processo TRT-16278/77); Auxiliar Judiciário (Processo TRT-16275/77) e Oficial de Justiça Avaliador (Processo TRT-16276/77) e as respectivas classificações dos candidatos aprovados, o que foi unanimemente homologado. Os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Vieira de Mello se abstiveram de votar quanto à homologação do concurso para Auxiliar Judiciário. Após, em mesa a proposição subscrita pelo Exmo. Juiz Azevedo Branco (Processo TRT-19876/77), requerendo a inclusão, nas pautas das sessões plenárias, da matéria administrativa referente à promoção, remoção e convocação de Juízes e à formação de listas para as mesmas finalidades. Debatida a matéria, decidiu o E. Tribunal Pleno, por maioria, com o voto de desempate do Exmo. Sr. Presidente, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e Azevedo Branco, remeter a proposição à apreciação da ilustrada Comissão do Regimento Interno, sendo que o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos considerava como regimental tão somente a parte referente à convocação de Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento para substituírem os Exmos. Juízes do Tribunal. Em seguida, na forma regimental, foi aprovada, unanimemente, a Lista de Antiguidade dos MM. Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento (Processo TRT-PG-306/78) e aprovada, por maioria, a Lista de Antiguidade dos MM. Juízes Substitutos de Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, quanto a inclusão de 77 (setenta e sete) dias na contagem do tempo de serviço do MM. Juiz Antônio Álvares da Silva. Após, em mesa a proposição da Comissão de Concursos Públicos (Processo TRT-2056/77), referente ao pagamento de gratificação aos membros da Comissão e Funcionários que atuaram na realização dos Concursos. Debatida a matéria decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, baixar o processo em diligência, a fim de se colherem melhores esclarecimentos sobre a participação de Exmos. Juízes em Comissões de Concursos, em outros órgãos do Poder Judiciário. A seguir, foi submetido ao Plenário o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, MG., Dr. José Milton dos Santos, para a Junta de Conciliação e Julgamento de São João Del Rei, MG., (Processo TRT-17516/77). Distribuídas as cédulas, foram convidados para escrutinadores os Exmos. Juízes Azevedo Branco e José Carlos Guimarães. Fechadas as portas, pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional foram prestadas as informações necessárias. Reabertas, procedeu-se à votação. Apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido aprovada, por maioria, a referida remoção. Após, passou-se à elaboração da lista tríplice, segundo o critério de MERECIMENTO, para preenchimento da vaga de Juiz Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis, Goiás. Fechadas as portas, reuniu-se o Eg. Tribunal Pleno em CONSELHO, quando foram prestadas as informações necessárias pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional. Reabertas, foram distribuídas as cédulas e se procedeu à votação, através de escrutínio secreto, funcionando como escrutinadores os Exmos. Juízes Azevedo Branco e José Carlos Guimarães. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: 1º ESCRUTÍNIO: MM. Juiz Darcy Antenor de Castro, oito votos; MM. Juiz Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado, oito votos; MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva, quatro votos; MM. Juiz João Batista de Oliveira Rocha, três votos; MM. Juiz Dárcio Guimarães Andrade, dois votos; MM. Juiz João Leopoldino da Fonseca, hum voto; MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira, hum voto. Em virtude de apenas os MM. Juízes Darcy Antenor de Castro e Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado haverem logrado o quorum mínimo, procedeu-se à votação do terceiro componente da lista, em segundo escrutínio. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: 2º ESCRUTÍNIO: MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva, cinco votos; MM. Juiz João Batista de Oliveira Rocha, dois votos; MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira, hum voto; MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, hum voto. Tendo em vista não ter sido completada a lista tríplice, procedeu-se ao terceiro escrutínio. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação. Colhidos e apurados os votos, foi proclamado o seguinte resultado: 3º ESCRUTÍNIO: MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva, sete votos; MM. Juiz João Batista de Oliveira Rocha, hum voto; MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira, hum voto. Proclamados os resultados parciais, o Exmo. Sr. Presidente proclamou o resultado final, assim se compondo a Lista Tríplice: MM. Juiz Darcy Antenor de Castro, MM. Juiz Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado e MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva. A seguir, comunicou o Exmo. Sr. Presidente que o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, na pessoa de seu Presidente, fora citado para contestar, em sessenta dias, a Ação Ordinária em curso na Justiça Federal, movida por Ruth Caiaffa Toledo e Outros contra a União Federal, sendo certo que já foram tomadas as providências necessárias. Comunicou S. Exa., igualmente, que já se encontra em condições de ser remetido ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processo de nomeação dos dois candidatos aprovados em primeiro e segundo lugares no Concurso para provimento do Cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região, bacharéis Ildeu Leonardo Lopes e Márcio Ribeiro do Vale. Em seguida, em julgamento os seguintes processos Administrativos: 1º) - TRT-CI-16675/77 - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Denunciante: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE UBERABA, MINAS GERAIS. Indiciado: ARIALDO CAIXETA FRAZÃO. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo decidiu, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aplicar ao funcionário Arialdo Caixeta Frazão, Técnico Judiciário TRT-3-AJ-021.6, a pena de demissão, com a nota "a bem do serviço público", considerando-o incurso no art. 195, item IV, e art. 207, item X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952), tudo de acordo com os fatos apurados pela Comissão de Inquérito constituída pela Presidência do Tribunal. A seguir, assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello, em virtude de impedimento do Exmo. Sr. Presidente nos processos seguintes: 2º) - TRT-MA-11/77. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Interessada: HERMENGARDA DE ARAÚJO SERTÃ. Assunto: RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Azevedo Branco, negar provimento ao recurso. 3º) - Processo TRT-MA-12/77. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Interessada: ANTONIETA CORREIA. Assunto: RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, negar provimento ao recurso. Não participou deste julgamento o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, em virtude de impedimento declarado em mesa. 4º) - Processo TRT-MA-13/77. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Interessada: MIRIAM LÚCIA DE OLIVEIRA JULIÃO. Assunto: RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o E. Tribunal Pleno, unanimemente, negar provimento ao recurso. 5º) - Processo TRT-MA-14/77. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Interessada: SANDRA BRUM BARCELOS. Assunto: RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, negar provimento ao recurso.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 13 de janeiro de 1978.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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