Ata n. 1, de 7 de janeiro de 1977

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Título: Ata n. 1, de 7 de janeiro de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-01-25
Fonte: DJMG 25/01/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 07 de janeiro de 1977.
ÀS TREZE HORAS, do dia sete de janeiro de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Aberta a sessão, congratulou-se o Exmo. Sr. Presidente com o Egrégio Tribunal, pelo reinício de suas atividades, augurando a todos os Exmos. Juízes um 1977 pleno de saúde e de realizações. Em seguida, determinou S. Exa. a leitura da Ata da sessão realizada em dezessete de dezembro de mil novecentos e setenta e seis, unanimemente aprovada. Após, submetido ao Plenário o requerimento de férias do Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, Processo TRT-00140/77, por 30 (trinta) dias, a partir de 10 (dez) de janeiro corrente, unanimemente deferidas. Encaminhados ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Vice-Presidente, na forma regimental, os processos de adicional e contagem de tempo dos Exmos. Juízes Fábio de Araújo Motta e Odilon Rodrigues de Sousa, respectivamente, TRT-15001/76 e TRT-2733/76. Em seguida, unanimemente, o Eg. Tribunal Pleno HOMOLOGOU a lista de antiguidade dos Exmos. Juízes do Tribunal, dos MM. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e dos MM. Juízes do Trabalho Substitutos da Terceira Região. A seguir, submetida a julgamento os processos TRT-MA-004/76. Recurso em matéria administrativa. Recorrente: NORMA LUCE DE CARVALHO BARBOSA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, não conhecer do recurso por intempestivo, vencido o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco que dele conhecia para julgá-lo improcedente, por insuficiência de provas; TRT-15435/76 - Representação. Requerente o MM. Juiz MAURÍCIO DE CAMPOS BASTOS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, que as reclamatórias deverão ser decididas pela MM. Quarta Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, que detém a competência preventa, não sendo caso de redistribuição.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 07 de janeiro de 1977.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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