Ata n. 4, de 4 de fevereiro de 1977

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Título: Ata n. 4, de 4 de fevereiro de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-02-16
Fonte: DJMG 16/02/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária ordinária realizada em 04 de fevereiro de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia quatro de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Maria de Lourdes Gomes de Faria, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Nestor Vieira e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada no dia vinte e oito de janeiro do corrente ano, unanimemente aprovada. Passou-se, a seguir, à ordem do dia, apregoados os processos em pauta: TRT-AReg.001/77 - AGRAVO REGIMENTAL - Agravante: EDGAR SANTOS e Agravado: EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Assumiu a presidência dos trabalhos, face o impedimento do Exmo. Sr. Presidente, o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer do agravo, mas lhe negar provimento. Custas, pelo agravante, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Processo TRT-AR-018/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: MARIA BERNADETE PINTO e Ré: EMPAL - EMPREITEIRA AUXILIAR DE OBRAS LTDA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgar improcedente a ação. Custas, pela autora, sobre Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), valor dado à causa. Processo TRT-AR-014/76 - AÇÃO RESCISÓRIA. Autora: RETENCAR LTDA. e Réu: JOSÉ FARIA DE CASTRO JÚNIOR. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgar improcedente a ação. Custas, pela autora, sobre Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), valor dado à causa. Finda a parte judicial, passou-se à administrativa, presentes os Exmos. Juízes, Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e José Carlos Júnior. Comunicou o Exmo. Sr. Presidente, ao Plenário, oficialmente, a convocação do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por seis meses, a partir de 7 (sete) de fevereiro do corrente ano, passando o Eg. Tribunal Pleno, a seguir, à votação, em escrutínio secreto, do respectivo substituto, sendo a vaga por antiguidade. Distribuídas as cédulas, foram designados escrutinadores os Exmos. Juízes Osiris Rocha e José Nestor Vieira. Fechadas as portas, pelo Exmo. Juiz Corregedor foram prestadas as informações necessárias. Reabertas, colhidos e apurados os votos, foi escolhido, por maioria, o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade para substituir o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, durante sua convocação para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Apresentado, em seguida, o requerimento subscrito pelo Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Sousa, protocolado sob o nº 1542/77, no qual S. Exa. requer averbação de tempo de serviço, unanimemente deferido, na forma do pedido. Apresentado, em seguida, o processo de Inquérito Administrativo, TRT-SCR-3-36/76, sendo indiciado o Sr. ARI CÉSAR PIMENTA DE PORTILHO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, usaram da palavra, na forma regimental, os ilustres procuradores do indiciado, Dr. Luiz Carlos de Portilho e Dr. Caio Diran de Oliveira Pordeus. Após, fechadas as portas, reuniu o Eg. Tribunal Pleno, EM CONSELHO. Reabertas, proclamou-se o resultado, tendo o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, convertido o julgamento em diligência, para a anexação aos autos de quesitos complementares. Em seguida, submetida ao Plenário a proposição do Ilmo. Sr. Diretor Geral, no sentido de modificação da estrutura do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores. Pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello foi lido o parecer da Comissão Especial designada para o estudo da matéria. Colhidos os votos, deliberou o Eg. Tribunal Pleno, aprovar o parecer, para incluir nas disposições constantes do Nível 2, art. 2º do Ato 01/74-PCC, as disposições do Nível I, item I e III, que passaram a constituir os itens III e IV, respectivamente, com vigência a partir de 19/11/76 (dezenove de novembro de mil novecentos e setenta e seis), vencidos os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos e Gustavo de Azevedo Branco. O Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette deu-se por impedido na votação da matéria, por motivo de foro íntimo.
Após, o Exmo. Sr. Presidente propôs a inserção em Ata de um voto de pesar pelo falecimento do ilustre advogado Dr. Edson Radichi, ocorrido recentemente, nesta Capital. À proposição aderiram, irrestritamente, todo o plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 04 de fevereiro de 1977.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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