Ata n. 5, de 11 de fevereiro de 1977

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Título: Ata n. 5, de 11 de fevereiro de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-02-24
Fonte: DJMG 24/02/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 11 de fevereiro de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia onze de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Alfio Amaury dos Santos, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada no dia quatro de fevereiro corrente, unanimemente aprovada. A seguir, unanimemente deferidos os pedidos de aposentadoria formulados pelos funcionários MARIA BEATRIZ MAGALHÃES DRUMMOND VIEIRA, Técnico Judiciário TRT-3-AJ-021, por motivo de saúde, com vencimentos proporcionais; SÔNIA MARIA DE ABREU ROSENBAUM, Técnico Judiciário "A", aposentadoria voluntária, com vencimentos proporcionais; HUGO MÁRCIO DE ULHOA DOLABELLA, Técnico Judiciário "A", aposentadoria voluntária, com vencimentos proporcionais. Após, o Exmo. Sr. Presidente submeteu ao Plenário o encaminhamento do pedido de aposentadoria formulado pelo Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, manifestando-se na oportunidade, nos seguintes termos: "Senhores Juízes: ao encaminhar o pedido de aposentadoria subscrito pelo Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza, proponho a esta Casa lavrar em Ata um voto de grande pesar pelo seu afastamento de nossas fileiras, porque estaremos encaminhando ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República o ato através do qual deixará de pertencer ao quadro ativo deste Tribunal uma de suas figuras exponenciais, como professor, como jurista, como Magistrado ímpar em seu poder de captação e aplicação do Direito, de grande sensibilidade afetiva e alta sensibilidade moral. O Dr. Paulo Fleury é, realmente, um dos homens mais singulares que tem passado por esta Casa e é com grande pesar que encaminhamos este pedido, por inelutável a manifestação de S. Exa. em pretender o seu encaminhamento. Mas, ao mesmo tempo, o Tribunal presta homenagem a V. Exa. e formula os melhores votos, no ócio que V. Exa. gozará, com a mesma dignidade com que exerceu suas funções neste Tribunal. Que V. Exa. encontre tranquilidade e paz junto aos seus e que continue aqui, sempre que solicitado e sempre que possível, comungando conosco através de suas luzes e do seu calor humano. O Tribunal presta uma homenagem muito especial a V. Exa". Pela ordem, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello assim se manifestou: "Eu me associo integralmente a todos os fundamentos, a todas as palavras que V. Exa. pronunciou, exaltando e pincelando a figura do Juiz e do homem, que é o nosso colega Paulo Fleury. Entretanto, não poderia deixar de dizer uma palavra, de sentimento apenas. Uma palavra daquele que o conhece trinta anos atrás, quando iniciava sua carreira de magistrado do trabalho, justamente em face do afastamento temporário de S. Exa., que naquela época, deixava a Justiça do Trabalho para exercer elevadas funções na política nacional. Chegando a Goiás, tive a grande satisfação de conhecer a figura de Paulo Fleury, que se transformou, com o correr dos anos, num grande amigo, pessoa de meu coração, a quem me afeiçoei, a quem aprendi a respeitar e admirar, por todas as razões, não só a ele como também a sua família. Assim, evocando mais uma vez aqueles velhos tempos, é com profunda tristeza que vejo o afastamento de S. Exa. do nosso convívio. Mas creia, este afastamento é relativo, porque V. Exa. permanecerá sempre aqui no nosso Tribunal, ainda que aposentado mas conosco colaborando, seja com seus conselhos, com sua presença, enfim, de todas as formas possíveis, porque V. Exa. é um membro permanente desta Corte e assim o considero, como todos os demais colegas e o Exmo. Sr. Presidente. São palavras repassadas de emoção porque é realmente a figura de um amigo, de um grande Juiz que só merece toda a sorte de elogios e de admiração, pelo seu passado e pelo seu presente". Assim se manifestou, em seguida, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette: "V. Exa. foi convocado para um apostolado, árduo e lindo, que encerra uma aspiração que concretiza inequivocadamente um ideal. O nosso eminente colega Paulo Fleury pontificou luminosamente no Parlamento Nacional; irradiou para o Brasil afora o lume de sua inteligência privilegiada; era o pequeno Goiás mostrando o grande cidadão de sua terra; patriota, jurista, humanista, dotado de cultura multiforme. Foi para o seu Estado exercer os cargos mais influentes, inclusive o de Governador. Mas, a sua vocação de Magistrado o fez retornar às lides da Magistratura. Agora ele chega ao fim da jornada, laureado por uma soma incomensurável de realizações benfazejas, cercado pelo respeito e admiração de todos que com ele tiveram a honra de conviver. Por esta razão, também melancolicamente deploro o afastamento do nosso eminente e querido amigo Juiz Paulo Fleury desta Casa. Mas, o seu exemplo, a sua perseverança moral, a sua costumeira habilidade, o seu caráter imaculado, todos estes elementos que ornamentam a sua personalidade irão ficar materializados neste Tribunal, servindo de roteiro àqueles que sabem que a magistratura se resume em prestar serviços de natureza grave, causticante, no esforço diário em benefício da paz social, de uma Justiça mais Justiça". Manifestaram-se, em seguida, associando-se às homenagens, os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, José Carlos Guimarães e Odilon Rodrigues de Sousa, em nome da representação classista patronal e, pelo Ministério Público, o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Após, o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, agradecendo as homenagens que lhe foram prestadas, assim se manifestou: "Apenas umas poucas palavras, para agradecer, profundamente sensibilizado, a imensa generosidade das palavras de V. Exa., dos meus eminentes colegas deste Tribunal e do douto Procurador do Trabalho. Sem dúvida, Sr. Presidente, este é para mim um momento de grande emoção, porque marca o término de uma longa jornada. Jornada que não começou aqui e já era bastante longa quando tive a ventura de ingressar na Justiça do Trabalho. Ao longo desta jornada, percorri vários estágios e sempre, modestamente embora, ocupei várias e elevadas posições, tanto no Poder Executivo como no Legislativo e sinto, com orgulho, de haver, com a modéstia já proclamada, prestado serviços ao meu Estado e ao meu País, nos três ramos em que se subdivide a soberania nacional. Mas, em toda esta carreira, eu coloco, como ponto culminante, este momento, talvez até paradoxalmente, porque a aposentadoria poderia ser considerada uma situação de declínio, mas, Senhor Presidente, a homenagem que agora me foi prestada, de tal forma me sensibiliza e de tal modo é importante para mim, que transforma este instante, embora crepuscular, num momento que poderia comparar-se a uma verdadeira aurora. Quero dizer que, em nenhuma fase de minha vida me senti tão bem comigo mesmo como naquela em que tive a honra de integrar o judiciário trabalhista. A minha experiência muito se enriqueceu e este aprendizado adquiriu colorido especial e força singular exatamente no período em que servi a este Tribunal. Porque aqui, sempre aprendi na lição dos meus eminentes colegas, lição de inteligência, de cultura, de civismo, de dignidade. Todos aqui se empenhando, indistintamente, pelo renome da Justiça do Trabalho da Terceira Região, pela realização do desiderato supremo dessa Justiça, que é a paz social. Desligo-me materialmente e funcionalmente deste Tribunal, mas, emotivamente, jamais me desligarei. Sempre me lembrarei daqui, deste magnífico sodalício que é o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cujo valor, mérito e destacado renome que goza em todo o País, poderia ser simbolizado na figura do nosso Presidente, jurista de escol, professor de renome, intelectual que, sem dúvida, já adquiriu renome que ultrapassa as fronteiras do Estado de Minas Gerais, se propaga por todo o Brasil, ultrapassando ainda as fronteiras atlânticas, adquirindo foros de internacionalidade. Nele simbolizo todos os eminentes Juízes deste Tribunal, porque vejo em S. Exa. a síntese e a expressão desses nobres e elevados atributos intelectuais e morais que caracterizam, indistintamente, todos os Juízes que compõem esta elevada Corte. Saio contente comigo mesmo, orgulhoso de haver trabalhado com dignidade, embora com modéstia e sem brilho; orgulhoso da amizade que aqui conquistei e sei que não levo daqui nenhuma desafeição. Orgulhoso dos acertos que porventura haja praticado e orgulhoso dos erros que, inevitavelmente tenha cometido e que foram muitos, mas todos de entendimento e, jamais de vontade. Imensamente agradecido pela mais alta e significativa homenagem, entre todas as que tenho recebido em minha carreira, como político, professor e magistrado. Encerro esta alocução dizendo que, para o futuro, quaisquer que sejam os rumos que o destino me reserve, todos poderão contar com minha pessoa, como colega, como companheiro, como amigo". Após a homenagem, o Exmo. Sr. Presidente convidou os Exmos. Juízes para comparecerem ao ato de inauguração do galpão, onde estão instalados os serviços de depósito judicial, arquivo de material e serviços gráficos. Comunicou S. Exa. que a inauguração do prédio da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, Minas Gerais, ficou marcada, a princípio, para o dia 4 (quatro) de março vindouro, solenidade para a qual estavam convidados todos os Exmos. Juízes. Comunicou, ainda, que, conforme autorização do Plenário e partindo de uma idéia inicial do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, que contou com total adesão da Presidência e da Administração do Tribunal, foi estruturado o Primeiro Encontro de Juízes que deverá se realizar em quatorze e quinze de abril do corrente ano, na sala de Sessões do Tribunal. Esclareceu que a programação definitiva será levada à apreciação do Plenário, oportunamente, adiantando que participarão como inscritos naturais, todos os Exmos. Juízes da Região, com inscrição para os advogados, até o limite máximo de 100 (cem). Os conferencistas, já convidados, serão o Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto, o Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Renato Machado, o Exmo. Sr. Ministro do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Coqueijo Costa, e o Professor Catedrático da Universidade da Bahia, Dr. José Martins Catarino. Presentes, à Sessão, os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Gustavo de Azevedo Branco que, até aquele momento se encontravam aplicando as primeiras provas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região. Submeteu o Exmo. Sr. Presidente ao Plenário o requerimento nº TRT-1688/77, no qual o Exmo. Juiz Nelson Garcia de Lacerda, Presidente da MM. Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, solicita averbação no seu tempo de serviço dos dias em que serviu como Delegado de Polícia da Comarca de Miraí, unanimemente deferido, como também fosse encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República o seu pedido de aposentadoria. Sugeriu o Exmo. Sr. Presidente que a aposentadoria fosse apreciada quando do julgamento do Inquérito Administrativo em que o mesmo se encontra envolvido, unanimemente aprovada. Em seguida, passou o Egrégio Tribunal a julgar o processo de Inquérito Administrativo, TRT-13.899/76, sendo Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que o indiciado, Dr. Nelson Garcia de Lacerda solicitara da Presidência permissão para sustentar oralmente sua defesa. Mas tendo-se em vista dispositivos legais em vigor, submetia a questão ao Plenário. Colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, indeferir o pedido, vencidos os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Paulo Fleury da Silva e Souza, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos e Gustavo de Azevedo Branco. Após, fechadas as portas, reuniu-se o Eg. Tribunal, EM CONSELHO, na forma regimental. Reabertas, foi proclamado o seguinte resultado: rejeitar unanimemente, as preliminares de cerceamento de defesa e de prescrição e, no mérito, tendo em vista os quesitos formulados e devidamente respondidos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, COLOCAR EM DISPONIBILIDADE COMPULSÓRIA, por motivo de interesse público, nos termos do artigo 113, item III, parágrafo 2º da Constituição Federal, o Exmo. Juiz Presidente da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, Dr. Nelson Garcia de Lacerda; por maioria, decidiu considerar responsáveis pelos fatos apurados pela Comissão, mas não passíveis de demissão, os funcionários Marco Antônio Pereira de Matos, Nizo de Oliveira e José Eduardo Clark, indo o processo à alçada do Exmo. Sr. Presidente para aplicação das penalidades que entender cabíveis; unanimemente, considerou prejudicado o fato constante do processo, relativo à MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, Minas Gerais (documento de folhas), determinando fosse procedido um levantamento contábil na Segunda Junta de Conciliação Julgamento de Brasília, Distrito Federal, para apuração da movimentação de custas e depósitos, no período compreendido pelo Inquérito. Por maioria, decidiu ainda encaminhar o pedido de aposentadoria subscrito pelo Dr. Nelson Garcia de Lacerda ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, acompanhado da exposição do Presidente do Tribunal, comunicando encontrar-se o mesmo em disponibilidade compulsória. Declarou, ainda, o Eg. Tribunal, naquela oportunidade, a vacância do cargo de Juiz Presidente da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, a partir desta data. A seguir, em continuação o julgamento do processo TRT-SCR-36/76, de Inquérito Administrativo, que fora baixado em diligência para a anexação de quesitos complementares, dos quais teve ciência o ilustre advogado do indiciado, Dr. Caio Diran de Oliveira Pordeus que solicitou permissão do Tribunal para se manifestar oralmente, o que foi unanimemente concedido. Fechadas as portas, reuniu-se o Eg. Tribunal Pleno em CONSELHO. Reabertas, foi proclamado o seguinte resultado: por maioria, decidiu determinar a suspensão do Inquérito Administrativo, sem apreciar qualquer questão de preliminar e de mérito, determinando, ainda, a remessa do processo à Procuradoria Geral da República, nesta Capital, face ao ilícito penal com restrições de (dois) 2 votos vencidos, um no sentido da aposentadoria, e outro no do prosseguimento do Inquérito, respectivamente.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 11 de fevereiro de 1977.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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