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Título: | Ata n. 6, de 18 de fevereiro de 1977 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1977-03-15 |
Fonte: | DJMG 15/03/1977 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 18 de fevereiro de 1977. ÀS TREZE HORAS do dia dezoito de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Maria Laura Franco Lima de Faria, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em onze de fevereiro do corrente ano, unanimemente aprovada. Passou-se a seguir, à ordem do dia, apregoados os processos em pauta: Processo TRT-MS-019/76 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: WALTER PEREIRA e Impetrada: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ANÁPOLIS, GOIÁS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente, em questão incidente, decidiu, por maioria, que o Juiz Substituto participa de todas as questões a serem decididas no processo inclusive as comunicações de ordem administrativa, vencido o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu, unanimemente, conhecer do mandado mas para negar a segurança, enviando-se cópia das informações prestadas pela autoridade impetrada ao Exmo. Sr. Juiz Corregedor, à Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás e à Comissão de Inquérito. Custas, pelo impetrante, sobre Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), valor dado à causa. Processo TRT-MS-002/77 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: LEONART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA TERCEIRA J.C.J DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer do mandado, mas para negar a segurança. Custas, pelo impetrante, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Processo TRT-AR-016/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autores: JOSÉ GUIMARÃES MAIA E MARLY MAGALHÃES MUNAIER e Réu: BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO S.A.. - Relator o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de carência da ação; por maioria, rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha. No mérito, por maioria, o Eg. Tribunal Pleno julgou a ação improcedente, vencidos os Exmos. Juízes Relator, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Designado Redator do acórdão, na forma regimental, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Custas, pelos autores, sobre Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), valor dado à causa. Processo TRT-AR-004/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: BANCO REAL S.A. e Réu: ÍTALO HERMANO RAMOS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgar improcedente a ação. Custas, pelo autor, sobre Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), valor dado à causa. Processo TRT-AR-015/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: AÇUCAREIRA RIO BRANCO S.A. e Réu: HÉLIO COSTA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgar improcedente a ação. Custas, pela autora, sobre Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), valor dado à causa. Processo TRT-AR-019/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: FINANCIADORA GENERAL MOTORS S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e Réu: JOSÉ RONALDO RODRIGUES. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador do réu, Dr. Geraldo Cézar Franco. Posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de carência da ação e, no mérito, também à unanimidade, julgar improcedente a ação. Custas, pela autora, sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Processo TRT-DC-027/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, COPISTAS, PROJETISTAS, TÉCNICOS AUXILIARES DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, BAHIA, MINAS GERAIS, PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL e Suscitados: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar as preliminares de incompetência, carência da ação, e de inépcia da inicial. Unanimemente, rejeitar os pedidos de exclusão do dissídio das Suscitadas CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. - CEMIG, TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S.A. - TELEMIG. No mérito, unanimemente, julgar procedente em parte o dissídio, para conceder aos empregados da categoria suscitante, o reajuste salarial da ordem de 42% (quarenta e dois por cento), vigência por um ano, de conformidade com a legislação específica e o Prejulgado 56/76 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho; por maioria, rejeitar a pleiteação de elevação do salário profissional, vencido o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães; por maioria, indeferir a reivindicação de 30 (trinta) dias de férias, vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira; unanimemente, manter a cláusula 8ª (oitava) (direitos autorais); unanimemente, conceder o abono das faltas dos empregados estudantes, nos dias de provas, desde que comprovadas; por maioria, converter o pedido de triênio em quinquênio, concedendo-o à razão de 5% (cinco por cento), vencidos os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco e Odilon Rodrigues de Sousa; unanimemente, rejeitar o pedido de redução da jornada de trabalho; unanimemente, rejeitar o adicional de férias; por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Relator, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira, deferir o desconto de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a ser efetuado sobre o aumento do primeiro ano, a favor do Sindicato Suscitante, indeferido o pedido da suscitada TELEMIG S.A., no sentido de que o desconto revertesse para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicação e Operadores de Mesa Telefônica do Estado de Minas Gerais; vencido ainda, em parte, os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha que condicionavam o desconto ao prévio e expresso consentimento dos empregados. Apresentado, a seguir, o requerimento TRT-1130/77, subscrito pelo Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, no qual S. Exa. requer complementação de licença especial, a partir de quatro de abril do corrente ano, unanimemente deferida. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha comunicou ao Plenário a realização da prova escrita sobre Conhecimentos Gerais de Direito, do Concurso para provimento do Cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região, cujos resultados foram proclamados em reunião realizada perante a Comissão de Concurso, em dezesseis de fevereiro corrente. Na oportunidade, S. Exa., como Presidente da Primeira Comissão Examinadora, agradeceu a alta colaboração e eficiência dos demais membros da Comissão, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco e o Professor Dr. José de Mesquita Lara aos quais propunha um voto de louvor, bem como ao Senhor Secretário da Comissão, Dr. Luiz Fernando de Amorim Ratton, pelos relevantes serviços prestados e total dedicação ao encargo que lhe foi confiado. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que pessoalmente congratulava com a Comissão, pelo alto nível de seus trabalhos, como também com o Senhor Secretário, não somente pelo seu desempenho junto à Comissão de Concurso, como também pela sua operosidade em outros setores da Administração. A proposição contou com o irrestrito apoio de todo o Plenário, e da douta Procuradoria Regional do Trabalho. Ausente o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 18 de fevereiro de 1977. PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |