Ata n. 9, de 25 de março de 1977

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Título: Ata n. 9, de 25 de março de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-04-05
Fonte: DJMG 05/04/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 25 de março de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e cinco de março de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, face a ausência justificada do Exmo. Sr. Presidente, em viagem correicional, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar e os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, José Rotsen de Mello, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente, em exercício, foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em onze de março corrente, unanimemente aprovada. Após, o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, homologou, em caráter definitivo, o Concurso Público realizado para provimento de um cargo de médico do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional. Em seguida, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta, ocupando a presidência o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, face ao impedimento do Exmo. Juiz Vice-Presidente. Processo TRT-MS-018/76 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: BENEDITO MARTINS DOS SANTOS e Impetrado: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO, MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Concluído o relatório, após os debates, colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgar sem objeto o mandado. Custas, pelo impetrante, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), isento, em virtude do benefício da Justiça Gratuita. Processo TRT-MS-003/77 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: EXPRESSO TEREZA CRISTINA LTDA. e Impetrado: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUANHÃES, MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, uma vez ser o Exmo. Juiz Vice-Presidente o Relator nato dos processos de competência originária do Eg. Tribunal Pleno. Concluído o relatório, após os debates, colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, retirar o processo de pauta, a fim de que fosse oficiado à autoridade apontada como coatora para que informasse, em dez dias, se o recurso ordinário interposto da decisão que julgou o incidente de falsidade foi ou não recebido. Processo TRT-AR-025/76 - Autora: A DOCEIRA LTDA. e Ré: MARIA JOSÉ ATAÍDE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer da ação, para julgá-la improcedente. Custas, pela Autora, sobre o valor arbitrado de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Processo TRT-DC-026/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitantes: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS E BRASÍLIA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERLÂNDIA e Suscitadas: ADEMPAR S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRAS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, em fase de debates, usaram da palavra os ilustres procuradores das partes, respectivamente, os Drs. Wilson Carneiro Vidigal e Wênio Balbino de Castro. Colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, apreciando as preliminares arguidas: 1) deferir, unanimemente, o pedido de exclusão formulado pela Suscitada Distribuidora Mercantil - Finasa Títulos e Valores Mobiliários S.A.; 2) indeferir, por maioria, os pedidos de exclusão das Suscitadas Âmbar S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Diminas, Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários; 3) indeferir, por maioria, o pedido de exclusão formulado por Bozano Simonsen S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Mello; 4) deferir, por maioria, o pedido de exclusão formulado pela Suscitada Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados no Serviço Social do Comércio, vencido o Exmo. Juiz José Nestor Vieira; 5) - Deferir, por maioria, o pedido de exclusão formulado pela Suscitada Fico Administração e Participação S.A., vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira; 6) - indeferir, unanimemente, o pedido de exclusão formulado pela Suscitada Poupança S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, bem como a de arguição de inconstitucionalidade da Súmula 55. No mérito, por maioria, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Dissídio para: 1º) - conceder, unanimemente, aos empregados da categoria suscitante, um reajuste salarial da ordem de 42% (quarenta e dois por cento), vigência por um ano, a partir de dezenove de novembro de mil novecentos e setenta e seis e término em dezoito de novembro de mil novecentos e setenta e sete, em tudo obedecida a legislação específica e as normas traçadas pelo Prejulgado 56/76 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho; 2º) - por maioria, deferir a cláusula 5ª (anuênio), vencido o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa; por maioria, indeferir a cláusula 7ª (elevação da taxa de seguro), vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira; 3º) - por maioria, indeferir a cláusula 8ª (salário inicial para os cargos de Portaria e Escriturário), vencidos os Exmos. José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira; 4º) - por maioria, indeferir a cláusula 9ª (gratificação para os ocupantes dos cargos de chefia e caixa), vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira; 5º) - por maioria, deferir a cláusula 11ª (abono de faltas do empregado estudante nos dias de prova, desde que comprovados), vencido o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa; 6º) - por maioria, deferir a cláusula 12ª (estabilidade provisória da gestante), vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Odilon Rodrigues de Sousa. Quanto ao desconto a favor do Sindicato Suscitante, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, deferi-lo à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor do reajuste do primeiro mês, respeitado o teto de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros), incondicionalmente, vencidos, nesta parte, os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha, que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos empregados, indeferidas, unanimemente, as demais pleiteações constantes desta cláusula. Decidiu, ainda, o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, estender às Suscitadas revéis todos os efeitos da presente decisão, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, que excluía do Dissídio todas as Cooperativas e Associações de Poupança e Empréstimo, e os Exmos. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Mello que julgavam improcedente o Dissídio; decidiu, igualmente, à unanimidade, manter todas as conquistas anteriores cujas cláusulas não colidam com a presente decisão. Custas, pelas partes, sobre o valor arbitrado de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). PROCESSO TRT-3587/77, EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos por LEONART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no processo TRT-MS-002/77. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. EXTRAPAUTA - Concluído o relatório, após os debates, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer dos Embargos para rejeitá-los. Custas, pela Embargante, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Finda a fase judicial, reassumiu a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Apresentado, a seguir, o requerimento de férias TRT-3908/77, subscrito pelo Exmo. Juiz José Carlos Guimarães, por trinta dias, a partir de 11 de abril de 1977, unanimemente deferidas. Pela ordem, propôs o Exmo. Juiz Osiris Rocha, um voto de congratulações ao Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, pelo transcurso de seu aniversário natalício, unanimemente aprovado, com a adesão da D. Procuradoria Regional do Trabalho. Pelo Exmo. Sr. Presidente em exercício foi proposto um voto de pesar pelo falecimento da digna progenitora do Exmo. Juiz José Carlos Júnior, ocorrido recentemente na cidade de Cataguases, M.G., unanimemente deferido, com a adesão da D. Procuradoria Regional do Trabalho. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 25 de março de 1977.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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