Ata n. 10, de 1º de abril de 1977

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Título: Ata n. 10, de 1º de abril de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-04-26
Fonte: DJMG 26/04/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 1º de abril de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia primeiro de abril de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, José Rotsen de Mello, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em vinte e cinco de março do corrente ano, unanimemente aprovada. Em seguida, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta. Processo TRT-AR-001/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: PEDRO MENEZES DA FONSECA e Réu: SINVAL DE OLIVEIRA SANTOS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador do Réu, Dr. Célio Goyatá. Posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente, à unanimidade, rejeitar as preliminares de carência da ação e de intempestividade de juntada da contestação. No mérito, unanimemente, conheceu da ação, julgando-a improcedente. Custas, pelo Autor, sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) dado à causa. Processo TRT-DC-021/77 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO SECUNDÁRIO E PRIMÁRIO DE JUIZ DE FORA - MG. e Suscitado: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SECUNDÁRIO, PRIMÁRIO E COMERCIAL DE MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, homologar o acordo na forma do pedido, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, vencido quanto ao desconto a favor do Sindicato Suscitante, os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha, que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos empregados da categoria. Custas, pelo Suscitado, sobre o valor arbitrado de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Processo TRT-AR-23/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: RODOLFO BARNABÉ FAUSTINO e Ré: EDITORA DIDACTRON LTDA.. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, rejeitar a preliminar arguida pela Douta Procuradoria Regional do Trabalho de faltar ao Autor legitimatio ad processum. No mérito, unanimemente, conhecer da ação, julgando-a improcedente. Custas, pelo Autor, sobre o valor arbitrado de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). Processo TRT-AR-026/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: FEPASA - FERROVIA PAULISTA S.A. e Réus: ANTÔNIO BRASILEIRO E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente, à unanimidade, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. No mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, José Rotsen de Mello e José Nestor Vieira, julgar procedente em parte a ação, para excluir da sentença rescindenda a verba relativa a honorários advocatícios. Custas, pela Autora, sobre o valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, quem primeiro se manifestou sobre a tese vencedora. Em seguida o Exmo. Juiz Presidente submeteu ao Plenário uma proposição do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, que apresentava uma emenda ao parágrafo único do art. 14 (quatorze) do Regimento Interno, importando na supressão da expressão "... ou Presidente de Turma", ao fim do referido parágrafo. Discutida a matéria, o Eg. Tribunal Pleno dispensou a remessa à douta Comissão do Regimento Interno dando-se por possibilitado em votar. Colhidos os votos, unanimemente, foi deferida a proposição. Não participaram da votação os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade e José Waster Chaves. Após, comunicou o Exmo. Sr. Presidente que o restaurante do Tribunal será inaugurado por ocasião do Encontro de Juízes, quando deverá estar em funcionamento; que, portanto, é necessário cuidar-se do problema de sua exploração. Que, baseado no procedimento do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que lhe pareceu viável, o Tribunal permitiria à Asttter explorar diretamente o restaurante ou, mediante autorização do Exmo. Sr. Presidente cedê-la a terceiros, mas, ficando com o poder de fiscalizar, intervir quando necessário e mesmo de rescindir a permissão; que assim sendo, com a valiosa colaboração do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco foi reformulado um instrumento de permissão, através do qual cede à Asttter o local, as instalações para a exploração do restaurante-lanchonete sob a limitação de responsabilidades convencionais. Procedeu S. Exa. à leitura do referido termo, unanimemente aprovado pelo Tribunal. Em seguida, pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que: "após uma verdadeira maratona das doutas Comissões Examinadoras, encerrou-se o Concurso para Provimento do Cargo de Juiz do Trabalho Substituto desta Terceira Região; que o resultado, do ponto de vista da política de admissão ao Tribunal, não fôra dos mais alentadores, uma vez que não se logrou a aprovação do número de candidatos, dentro da faixa presumível de Juízes que serão necessários dentro do prazo de não caducidade do concurso; que, ainda assim, o rendimento fôra muito bom e encerra-se nesta data, com a Comissão de Concurso avaliando os títulos dos candidatos aprovados e atribuindo-lhes as respectivas notas. Que, conforme determinavam as instruções, submetia à homologação do Eg. Tribunal Pleno, o resultado final do Concurso, que fôra o seguinte: ILDEU LEONARDO LOPES, inscrição número 247, média final 9,4 (nove vírgula quatro), primeiro lugar; MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, inscrição número 078, média final 8,4 (oito vírgula quatro), segundo lugar; ALICE MONTEIRO DE BARROS, inscrição número 246, média 8,0 (oito), terceiro lugar; PAULO ARAÚJO, inscrição número 280, média final 7,1 (sete vírgula um), quarto lugar; MÁRCIO TÚLIO VIANA, inscrição número 193, média final 6,9 (seis vírgula nove), quinto lugar; MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES, inscrição número 306, média final 6,2 (seis vírgula dois), sexto lugar; TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, inscrição número 125, média final 5,9 (cinco vírgula nove), sétimo lugar; OCTACÍLIO DE PAULA SILVA, inscrição número 127, média final 5,8 (cinco vírgula oito), oitavo lugar e RAUL MOREIRA PINTO, inscrição número 226, média final 5,5 (cinco vírgula cinco), nono lugar, unanimemente homologado. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que o trabalho das Comissões Examinadoras foi tarefa estafante, sendo certo que a Presidência acompanhou de perto o sacrifício e o esforço dos senhores examinadores, juízes e advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais; que o Tribunal lhes devotava o seu mais alto penhor de agradecimento, por essa inestimável contribuição para o aprimoramento de nossas instituições culturais; que estendia o voto de louvor ao senhor Secretário da Comissão de Concurso, Dr. Luiz Fernando de Amorim Ratton, pelo inexorável trabalho desenvolvido, acumulado com várias funções desde que Secretário do Tribunal Pleno, pela competência com que as exerce; que o Concurso fora realizado em termos de compressão, dentro da política adotada pela atual Administração, de rápido atendimento às necessidades do Tribunal. Comunicou, igualmente, que a Comissão de Concurso deliberara, unanimemente, conceder aos senhores examinadores, estranhos ao quadro do Tribunal, a gratificação simbólica de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), pelos serviços prestados. Em seguida, submeteu S. Exa. ao Plenário, o requerimento de férias subscrito pelo Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, por 30 (trinta) dias, a partir de vinte de abril corrente. Pela ordem, propôs o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, um voto de congratulações ao Exmo. Juiz José Waster Chaves, pelo transcurso de seu aniversário natalício, unanimemente aprovado, com a adesão de todo o Plenário e da Douta Procuradoria Regional do Trabalho.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 1º de abril de 1977.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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