Ata n. 11, de 13 de abril de 1977

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Título: Ata n. 11, de 13 de abril de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 13 de abril de 1977.
ÀS DEZESSEIS HORAS do dia treze de abril de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Júnior e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que, havendo quorum regimental, declarava aberta a sessão extraordinária para encerramento da Correição Geral do Exmo. Sr. Ministro Corregedor da Justiça do Trabalho e convidava os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco e Fábio de Araújo Motta para conduzirem o Exmo. Sr. Ministro Thélio da Costa Monteiro à sessão, pronunciando, a seguir, as seguintes palavras: " Este Tribunal sente-se sumamente honrado com a presença em seu Plenário do Exmo. Sr. Ministro Thélio da Costa Monteiro, que veio proceder à correição ordinária do ano de 1976. Temos a maior satisfação de contar S. Exa. conosco e aqui S. Exa., dentro de suas altas atribuições, fará a exposição e o relatório da correição procedida". Em seguida, assim se manifestou o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral: "Sr. Presidente, ilustres Juízes do Egrégio Tribunal, digno Procurador Regional do Trabalho, nobres Advogados presentes. Permita-me V. Exa., Sr. Presidente, inicialmente, recordar a minha passagem por este Egrégio Tribunal, seis anos já decorridos, em 1971, quando, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ofereceu-se-me oportunidade de participar da inauguração das instalações deste Egrégio Tribunal. Portanto, não é sem uma certa emoção que agora retorno, com outro encargo, o de Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, para, na forma da Lei e do Regimento Interno da Corregedoria Geral, proceder o que se denomina de inspeção ou correição, com o propósito de verificar, de sentir de perto, o funcionamento deste Egrégio Tribunal, o comportamento do Presidente e dos ilustres Juízes. Friso este aspecto por falecer atribuição ao Corregedor Geral de qualquer interferência no Ministério Público, o que não impediu, todavia, através do levantamento que foi feito, verificar até que ponto o Tribunal, podendo melhor ser acionado, depende do órgão do Ministério Público. Sr. Presidente, é esta a atribuição da Corregedoria Geral, através do Corregedor, dentro de um processo de levantamento criterioso, difícil, não o de criticar, de vir até ao Tribunal Regional do Trabalho com este propósito mas, de acordo com o entendimento que cada um de nós na Corregedoria Geral tem, o de aconselhar, recomendar, sempre em prol de um melhor desenvolvimento de seus trabalhos. Procedeu-se à coleta de dados, que são reais, através de inspeção dos livros que são adotados. E, finalmente, através de um sistema de amostragem, pelo qual se procurou situar, localizar pontos de estrangulamento, porque, Sr. Presidente, sendo eu Juiz dos mais antigos na Justiça do Trabalho, pode-se dizer, um dos seus fundadores, pois nela entrei desde 1941, como primeiro Presidente da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo e, posteriormente na Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, tendo passado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, só compreendendo esta Justiça do Trabalho como uma justiça rápida e, todos nós sabemos, como já dizia Rui Barbosa, retardamento é uma das formas de denegação de Justiça. Então, esta foi, realmente, minha maior preocupação. E assim, nesse trabalho que foi intenso e do qual V. Exa. participou e, contando com a participação direta de servidores desta Casa, tive oportunidade de percorrer os diversos setores de atividade deste Tribunal, assistindo, inclusive, a distribuição de processos aos ilustres Juízes desta Corte, verificando, assim, a forma escorreita, a lisura, que não me surpreendeu, sabendo que os Drs. Advogados sendo uma audiência pública, a de distribuição, sequer compareceram, demonstração inequívoca, pode se dizer, que desnecessária, tal a forma com que se procede neste Tribunal, a distribuição de processos. Sr. Presidente, lamentavelmente para mim, a Ata que vai ser lida não revela este ponto, que é de suma importância, de sumo interesse e que resguarda a posição do Presidente desta Corte. Repito, lamentavelmente, a Ata não consignou, mas, oferece-se a oportunidade, uma vez que será lavrada uma Ata dando conta da minha presença neste Egrégio Tribunal. Pediria a V. Exa. fizesse constar que também o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho assistiu e participou, ao lado de V. Exa., da distribuição dos processos. Faço alusão ao fato e, aproveitando a oportunidade da presença de ilustres colegas, entre os quais, como visita, o Professor Martins Catharino, porque considero os Advogados não simples auxiliares da Justiça mas cuja atividade se constitui numa da peças da estrutura de todo o sistema judiciário. Sempre fiz questão de ressaltar esta situação dos Advogados e, ao ensejo, as minhas homenagens aos Advogados desta Região. Sr. Presidente, quando no último encontro de Presidentes de Regionais, como Corregedores, realizado em Belém do Pará, sob a presidência do Exmo. Sr. Ministro Russomano e na visita posterior que fizemos ao Exmo. Sr. Governador do Pará, Dr. Aurélio Chaves, ex-integrante da Justiça do Trabalho, pude assinalar que S. Exa., numa saudação dirigida aos Exmos. Juízes que lá estavam, proferiu palavras que realmente me calaram fundo, pois S. Exa. dizia, 36 anos transcorridos da data da instalação da Justiça do Trabalho no país, que ainda não se fez a avaliação exata da atuação da Justiça do Trabalho como Justiça de Ordem Social. Realmente, ainda não se fez, porque Sr. Presidente, o dia que se fizer, aquele ou aqueles que tiverem o encargo de fazê-lo, haverão de começar dizendo que a Justiça do Trabalho nasceu sob inspiração divina e o que ela representa realmente no cenário político, econômico e social do país. A Justiça do Trabalho, todos nós sabemos, procura integrar o fato social na ordem jurídica e, como acentuou um colega nosso, hoje convocado para o Tribunal Superior do Trabalho, se constitui, sem favor algum, numa das maiores forças de sustentação do Regime Democrático, tal a sua importância, tais as decisões que são proferidas, resolvendo enormes conflitos sociais. Repito a V. Exa., voltando aos idos de 60, quando frequentando a ADESG e, me apaixonando pelo tema Justiça do Trabalho, ofereceu-se-me a oportunidade de acentuar que a Justiça do Trabalho, entre outras coisas importantes, também concorre para a formação de um povo psico-socialmente preparado para enfrentar quaisquer antagonismos, concorre para a Segurança Nacional, concorre para o fortalecimento do poder nacional. Dentro desta história que só um dia será contada, aí sim deixará de existir preocupação daquele ilustre Governador do Estado do Pará, que é de todos nós, porque nesta história se fará a avaliação exata da Justiça do Trabalho como Justiça. Quero agradecer, mais uma vez a V. Exa. e aos ilustres Juízes deste Egrégio Tribunal, como também aos servidores desta Corte, as inúmeras atenções recebidas, as homenagens tributadas ao Corregedor Geral da Justiça do Trabalho. Posso afirmar, sem medo de errar que V. Exa., pela forma pela qual vem conduzindo os destinos desta Região, poderá repetir aquela imagem feliz de São Bernardo, no livro das consolações: "Que doçura há maior no coração, que segurança há maior na terra, que a consciência tranquila." " A seguir, o Sr. Secretário Geral da Corregedoria Geral procedeu à leitura da Ata dos trabalhos da Correição realizada. Terminada a leitura da Ata, pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que encerrada formalmente a fase correicional, o Tribunal e seus ilustres Juízes queriam prestar uma homenagem ao Exmo. Sr. Ministro Thélio da Costa Monteiro pela sua presença nesta Casa, passando a palavra ao ilustre representante dos Srs. Advogados em Minas Gerais, Professor José Cabral. Em seguida, manifestou-se o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, após o que assim se pronunciou o Exmo. Sr. Presidente: "Srs. Juízes, Srs. Advogados, meu ilustre amigo Professor José Martins Catharino, convidado especial desta Terceira Região, Sr. Secretário Geral da Corregedoria Geral, Srs. Funcionários, minha senhoras, meus senhores, Sr. Ministro Thélio da Costa Monteiro. A convocação dos Juízes do Tribunal é verdade que se deu por imperativo de ordem legal mas, como vê V. Exa., todos os Juízes estão aqui presentes, mais do que por imperativo legal, por imperativo de ordem pessoal, tributando a V. Exa. como homem, como Juiz, a homenagem de cada um dos Juízes deste tribunal, homenagem dos servidores desta Casa. Este tributo, Sr. Ministro, deverá ser como é V. Exa., um tributo desataviado, franco, ameno e leal. Quando V. Exa. iniciou a correição nesta Casa, os funcionários da Corregedoria da Terceira Região viram como V. Exa. pessoalmente se conduz em sua alta função, como V. Exa. trabalha, em mangas de camisa, acompanhando o desenrolar de todos os fatos que aqui trouxeram V. Exa. Sentiram os funcionários, juntos, se me permite V. Exa., de um companheiro de trabalho, com as mesmas responsabilidades, com o mesmo espírito de integração, o mesmo espírito público no desempenho de suas funções. E, V. Exa. é Ministro de um dos mais altos Tribunais da República. Esteja certo de que a passagem de V. Exa. principiou por calar no espírito deste Tribunal exatamente pelo modo de conduzir-se V. Exa., pela sua personalidade. Homem simples, se me permite, tem bastante de mineiridade, na singeleza, no trato com as pessoas, na retidão das palavras e dos pensamentos. V. Exa. não é homem de formas nem de evasivas e, este espírito de V. Exa., como não poderia deixar de ser, comunica-se à sua personalidade de Juiz. Acrescento que, como sou eu quem fala, sei que muitos aqui presentes acompanharão minhas palavras. Somos discípulos de V. Exa. em sua maneira de julgar, em seus votos objetivos, concisos e, sobretudo, na grande capacidade, na propriedade, que toda vida admirei, nas lições de V. Exa., em seus votos, e que é a de situar o fato com objetividade, deduzindo a sua inclusão na ordem jurídica. Este Tribunal não poderia, de forma alguma, deixar de salientar, também, as palavras do Dr. José Cabral em que, salvo evidentemente suas dificultosas passagens pela área dos recursos aos Tribunais Superiores, que refletem perfeitamente o pensamento de todos nós. A Região sente-se muito honrada, Sr. Ministro, não apenas com a presença do Ministro, mas com o modo do Sr. Ministro entre nós. Dr. Thélio da Costa Monteiro, colega, mestre e grande amigo, a Correição aqui procedida, como todos os Srs. Juízes são testemunhas, foi realmente uma correição, não uma correição simbólica, pois, corrigiu-se até a correição do Corregedor Regional. É o aprendizado, Sr. Ministro, que colhemos da passagem de V. Exa. por esta Região. Estão aqui todos os Srs. Juízes, os funcionários do Tribunal, integrados do mesmo espírito de responsabilidade e dedicação. Todos nesta Casa prestam homenagem a V. Exa. e agradecem sua presença entre nós." A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Thélio da Costa Monteiro agradeceu as palavras que lhe foram dirigidas, após o que S. Exa., o Presidente do Tribunal, declarou encerrada a sessão, convidando a todos os presentes para a inauguração do Restaurante do Tribunal.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 13 de abril de 1977.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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